TJSP 20/06/2016 | Folha | 2670 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
2670
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000057-73.2015.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Pedro - Recorrente: Cvtur Sp Agencia de
Viagem e Turismo Ltda - Recorrente: Centrale Agência de Viagens e Turismo Ltda Epp - Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS
INTELIGENTES S/A - Recorrida: Graziela Nicolau dos Santos - Vistos, É caso de se reconhecer a conexão. Pelo que se verifica
nos autos, várias pessoas passaram pela mesma situação da autora e, baseando-se nos mesmos fatos, ingressaram com lides
individuais pleiteando indenização. Diante disso e considerando que os processos possuem as mesmas partes requeridas,
a melhor solução é a reunião dos recursos a fim de que não sejam proferidas decisões conflitantes com potencial lesivo a
qualquer das partes. Registro que a medida encontra amparo no art. 55, § 3º, do novo CPC, in verbis: Serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas
separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Assim, determino a remessa dos autos à MM Juíza Relatora do recurso n.
1000047-29.2015.8.26.0584 para julgamento conjunto, procedendo-se à compensação. Int. - Magistrado(a) Ana Claudia Madeira
de Oliveira - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/
SP)
DESPACHO
Nº 1000057-73.2015.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Pedro - Recorrente: Cvtur Sp Agencia de
Viagem e Turismo Ltda - Recorrente: Centrale Agência de Viagens e Turismo Ltda Epp - Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS
INTELIGENTES S/A - Recorrida: Graziela Nicolau dos Santos - Vistos, É caso de se reconhecer a conexão. Pelo que se verifica
nos autos, várias pessoas passaram pela mesma situação da autora e, baseando-se nos mesmos fatos, ingressaram com lides
individuais pleiteando indenização. Diante disso e considerando que os processos possuem as mesmas partes requeridas,
a melhor solução é a reunião dos recursos a fim de que não sejam proferidas decisões conflitantes com potencial lesivo a
qualquer das partes. Registro que a medida encontra amparo no art. 55, § 3º, do novo CPC, in verbis: Serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas
separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Assim, determino a remessa dos autos à MM Juíza Relatora do recurso n.
1000047-29.2015.8.26.0584 para julgamento conjunto, procedendo-se à compensação. Int. - Magistrado(a) Ana Claudia Madeira
de Oliveira - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/
SP)
DESPACHO
Nº 0100093-48.2016.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravado: Joel Jose de Souza Silva - 1. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque a decisão agravada concedeu prazo
razoável para simples restabelecimento do serviço de telefonia. A agravante não explicitou por que, no caso concreto, precisaria
de mais tempo, limitando-se a deduzir argumentos vagos. Não disse, ainda, qual seria então o prazo necessário. A multa diária
de R$ 500,00 é módica e não há nenhum risco de que possa comprometer o patrimônio de poderosa empresa de telefonia.
2. Desnecessárias informações pelo juízo de primeiro grau. 3. À contraminuta em dez (10) dias. Após, tornem conclusos. Magistrado(a) Mauro Antonini - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
- Paulo Roberto Baillo (OAB: 121130/SP)
Nº 0100097-85.2016.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL
S/A - Agravada: SÔNIA AMARAL CAMPOS - Providencie a agravante a juntada da cópia da decisão agravada e certidão de
publicação. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Rodrigo Pares Andreucci - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/
SP) - Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Luis Augusto Carlim (OAB: 215260/SP)
Nº 0100098-70.2016.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: JOSE APARECIDO
GIALDI ME - Agravado: SANTA LUZIA S/A - Agravado: ECOIME INDUSTRIAL LTDA. - Agravado: SULAMERICANA INDUSTRIAL
TLDA. - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, até porque não houve pedido nesse sentido. Desnecessária a solicitação
de informações ao Juiz da causa. Vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze (15) dias
(artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil). Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Heloisa
Margara da Silva Alcântara - Advs: JOSÉ VALDIR GONÇALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 16178/SP) - Jose Valdir
Goncalves (OAB: 97665/SP) - Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) - Silvia Helena Portugal (OAB: 114588/SP) Nº 0100099-55.2016.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: AGRA KAUAI
INCORPORADORA LTDA - Agravada: ANGELA CRISTINA GAIOTTO - Tendo em vista o documento de fls. 42, que indica a
necessidade de acompanhamento da advogada atendida no dia da audiência e levando-se em conta que era a preposta quem a
acompanhava naquele momento, entendo presentes o fumus boni juris e o perigo na demora de forma a conceder,ao presente
agravo, efeito suspensivo, com a suspensão do feito até decisão do presente recurso. Intime-se a agravada para apresentação
de contrariedade ao recurso no prazo de quinze dias (artigo 1019, II, do CPC), comunicando-se, ainda, a decisão ao MM. Juízo
a quo. - Magistrado(a) Rodrigo Pares Andreucci - Advs: Lima Junior, Domene e Advogados Associados (OAB: 4190/SP) - Giselle
Paulo Servio da Silva (OAB: 308505/SP)
Nº 1000065-50.2015.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Pedro - Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS
INTELIGENTES S/A - Recorrente: Centrale Agência de Viagens e Turismo Ltda Epp - Recorrente: Cvtur Sp Agencia de Viagem
e Turismo Ltda - Recorrente: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Recorrido: Petruz Ramon Pires Ramos Necessário o reconhecimento da conexão no presente caso. Isso porque várias pessoas sofreram com o mesmo fato e
ingressaram com lides individuais para fins de indenização. Uma vez que os processos possuem as mesmas partes requeridas
e o fato é sempre o mesmo, melhor a reunião dos recursos a fim de que não se profira decisões conflitantes com potencial
lesivo a qualquer das partes. E a medida encontra amparo no art. 55, § 3º, do novo CPC, inovação criada justamente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º