TJSP 25/10/2016 | Folha | 831 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2228
831
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Elias de Amorim Lima (OAB: 56298/SP) - Paulo
de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1001140-88.2015.8.26.0014/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Mirian
Luiz França Perez - Embargada: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Magistrado(a) Luiz Fernando
Rodrigues Guerra - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO QUE SÓ
PODE SER ACOLHIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO A DECISÃO TENHA ADOTADO PREMISSA EQUIVOCADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Angel Pumeda Perez (OAB: 163499/
SP) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005074-97.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: São Paulo
Previdência - Spprev - Embargada: Vera Lucia Pereira Araujo - Magistrado(a) Luiz Fernando Rodrigues Guerra - Conheceram e
rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO QUE SÓ PODE SER ACOLHIDO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS, QUANDO A DECISÃO TENHA ADOTADO PREMISSA EQUIVOCADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Rodolfo Henrique de
Assis Guernelli (OAB: 319818/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005835-31.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Plinio
Carlos da Rocha - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando
Rodrigues Guerra - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO QUE SÓ
PODE SER ACOLHIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO A DECISÃO TENHA ADOTADO PREMISSA EQUIVOCADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Wiliam Silva Leopoldino Resende
(OAB: 333799/SP) - Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1008807-71.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Alessandra Ferreira Gomes - Magistrado(a) Luiz Fernando Rodrigues Guerra Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE
AUTORIZAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO QUE SÓ PODE SER ACOLHIDO
EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO A DECISÃO TENHA ADOTADO PREMISSA EQUIVOCADA. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP)
(Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB: 246319/SP) - Karina da Silva Pereira (OAB: 182812/SP) CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1013085-52.2015.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Andreia Cristina Correa Albuquerque e outros - Magistrado(a) Luiz Fernando
Rodrigues Guerra - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO QUE SÓ
PODE SER ACOLHIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO A DECISÃO TENHA ADOTADO PREMISSA EQUIVOCADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB:
264983/SP) - Thiago Roberto dos Santos (OAB: 331631/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1013414-30.2016.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Tiago da Silva Porto
- Recorrido: Prefeitura Municípal de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Rodrigues Guerra - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - EMENTA: SERVIDOR MUNICIPAL – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA APOSENTADORIA ESPECIAL – INSALUBRIDADE CONTROVERSA – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º