Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 | Página 347

    1. Página inicial  - 
    « 347 »
    TJSP 01/12/2016 | Folha | 347 | Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano X - Edição 2251

    347

    Cuida-se de reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a
    jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do
    Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16.08.2016, firmou posição no sentido de que esta espécie de reclamação deve
    ser julgada pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais (decisão do CSM publicada
    no Diário da Justiça Eletrônico de 19.08.2016). Assim, revela-se equivocado o peticionamento eletrônico em segundo grau,
    cabendo ao interessado distribuir esta reclamação diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos
    Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cancele-se o registro. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de
    Direito Privado) - Advs: Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
    Nº 2233502-53.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Pedro - Reclamante: ALINE NICOLAU DOS
    SANTOS - Reclamado: Colenda Turma Recursal Civel e Criminal do Colégio Recursal da Comarca de Piracicaba - Interessada:
    CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Interessado: CVTUR SP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Interessado: CENTRALE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP - Interessado: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
    S/A - Vistos. Cuida-se de reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre acórdão prolatado por Turma Recursal
    Estadual e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16.08.2016, firmou posição no sentido de que esta espécie de
    reclamação deve ser julgada pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais (decisão do
    CSM publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.08.2016). Assim, revela-se equivocado o peticionamento eletrônico em
    segundo grau, cabendo ao interessado distribuir esta reclamação diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do
    Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cancele-se o registro. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres.
    da Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB:
    73055/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
    Nº 2233564-93.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Pedro - Reclamante: CAROLINA NICOLAU DOS
    SANTOS - Reclamado: Colenda Turma Recursal Civel e Criminal do Colégio Recursal da Comarca de Piracicaba - Interessada:
    CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Interessado: CVTUR SP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Interessado: CENTRALE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP - Interessado: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
    S/A - Vistos. Cuida-se de reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre acórdão prolatado por Turma Recursal
    Estadual e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16.08.2016, firmou posição no sentido de que esta espécie de
    reclamação deve ser julgada pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais (decisão do
    CSM publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.08.2016). Assim, revela-se equivocado o peticionamento eletrônico em
    segundo grau, cabendo ao interessado distribuir esta reclamação diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do
    Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cancele-se o registro. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres.
    da Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB:
    73055/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
    Nº 2233684-39.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Pedro - Reclamante: ÉBER NICOLAU DOS
    SANTOS - Reclamado: Colenda Turma Recursal Civel e Criminal do Colégio Recursal da Comarca de Piracicaba - Interessada:
    CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Interessado: CENTRALE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
    - Interessado: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Interessado: CVTUR SP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
    LTDA - Vistos. Cuida-se de reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre acórdão prolatado por Turma Recursal
    Estadual e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16.08.2016, firmou posição no sentido de que esta espécie de
    reclamação deve ser julgada pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais (decisão do
    CSM publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.08.2016). Assim, revela-se equivocado o peticionamento eletrônico em
    segundo grau, cabendo ao interessado distribuir esta reclamação diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do
    Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cancele-se o registro. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres.
    da Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB:
    73055/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) Nº 2233694-83.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
    meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Pedro - Reclamante: GRAZIELA NICOLAU DOS
    SANTOS - Reclamado: Colenda Turma Recursal Civel e Criminal do Colégio Recursal da Comarca de Piracicaba - Interessada:
    CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Interessado: CVTUR SP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Interessado: CENTRALE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP - Interessado: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES
    S/A - Vistos. Cuida-se de reclamação destinada a dirimir supostas divergências entre acórdão prolatado por Turma Recursal
    Estadual e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16.08.2016, firmou posição no sentido de que esta espécie de
    reclamação deve ser julgada pelas Turmas de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais (decisão do
    CSM publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19.08.2016). Assim, revela-se equivocado o peticionamento eletrônico em
    segundo grau, cabendo ao interessado distribuir esta reclamação diretamente à Turma de Uniformização de Jurisprudência do
    Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cancele-se o registro. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres.
    da Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Eduardo Abranches de Faria (OAB: 321417/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB:
    73055/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
    Nº 2233703-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
    por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Pedro - Reclamante: JOANDERSON
    RODRIGUES VIEIRA - Reclamado: Colenda 2ª Turma Recursal Civel e Criminal do Colégio Recursal da Comarca de Piracicaba
    - Interessada: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Interessado: CVTUR SP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial