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    TJSP | Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 | Página 1988

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    TJSP 08/05/2017 | Folha | 1988 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano X - Edição 2341

    1988

    Processo 0003505-18.2008.8.26.0584 (584.01.2008.003505) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Magnolia Seneme Camargo - Luiz Alberto Bragion - Vistos, Instaurado o concurso singular de credores, necessária a fixação da
    ordem das preferências [CPC, artigo 908].O crédito tributário se sobrepõe aos demais, reservando-se a quantia de R$ 3.884,31
    para a Municipalidade de Águas de São Pedro [fls. 169/170].Quanto aos demais credores [Magnolia Seneme Camargo e Angela
    Maria Baudino] de títulos quirografários, a preferência deve ser resolvida pela ordem da constrição judicial.O crédito de Magnolia
    Seneme Camargo [R$ 15.114,30 fls. 172] decorre de acordo homologado judicialmente nestes autos [fls. 08/09], sobrevindo
    penhora do imóvel em 11/01/2012 [termo de fls. 47].O crédito de Angela Maria Baudino [R$ 113.153,51 fls. 160/161] também
    decorre de título executivo judicial [processo nº 0000318-75.2003.8.26.0584 - fls. 162/164], sendo o imóvel objeto de arresto
    cautelar averbado na matrícula do imóvel em 05/02/2010 [fls. 72v].Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
    o arresto e a penhora são equivalentes para fins de concurso de credores (cf. AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1.190.055/
    MG). Tem-se, portanto, como preferencial o crédito de Angela Maria Baudino.Expeçam-se mandados de levantamento de R$
    3.884,31 para a municipalidade de Águas de São Pedro e o restante para a credora Angela Maria Baudino. Considerando que
    o montante não foi suficiente para quitar o débito da credora Magnólia Seneme Camargo, manifeste-se a exequente em termos
    de prosseguimento.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP), SUSANA ORTIZ RUIZ
    MORATA (OAB 181059/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), RUY LUIZ RAMIRES JUNIOR (OAB 283480/SP)

    SÃO ROQUE
    Cível
    1ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO ROGE NAIM TENN
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS COSTA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0087/2017
    Processo 0000057-90.1992.8.26.0586 (586.01.1992.000057) - Liquidação por Artigos - Acidente de Trânsito - Jose Lauro
    Rotoli - Ana Maria Salles Leite - Antes de analisar o pedido de fls. 449, manifeste-se o exequente a respeito da petição de fls.
    425/426 e documentos que a acompanham no prazo de 15 dias.Após, voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA
    VAZOLLER LEITE (OAB 82774/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP)
    Processo 0000099-03.1996.8.26.0586 (586.01.1996.000099) - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvio Teixeira de Carvalho
    - Prefeitura da Estância Turistica de São Roque - Valdecir José dos Santos - Autos em cartório. Manifeste-se o requerente
    em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinzeq) dias. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), IVAN
    APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP), FABÍOLA FRANCESCHI GODINHO DE OLIVEIRA (OAB 242031/SP),
    OTAVIO JORGE DE MORAES JUNIOR (OAB 226620/SP), RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), HELOISA TAIAR
    DE RIZZO (OAB 182334/SP), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP)
    Processo 0000183-18.2007.8.26.0586 (586.01.2007.000183) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Regina Fátima
    Costa Vaz de Almeida - Formal de partilha autenticado e disponível ao advogado para retirada em cartório. - ADV: SARA
    PIERRE (OAB 213996/SP)
    Processo 0000348-26.2011.8.26.0586 (586.01.2011.000348) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Gmr Participações
    Sa - Réus ausentes - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB, a disposição do advogado para impressão e
    encaminhamento. - ADV: OMAR CURCE (OAB 289885/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), MARIA DE
    LURDES APARECIDA TRUJILLO ANGIOLUCCI (OAB 174634/SP), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP),
    ALESSANDRA RODRIGUES (OAB 125120/SP), NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO (OAB 118412/SP)
    Processo 0000431-71.2013.8.26.0586 (058.62.0130.000431) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
    / Ameaça - Valmir Candido da Silva - Soeli Cabral da Silva e outros - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB,
    DISPONIVEL AO ADVOGADO PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. - ADV: ALEXANDRE SCHUMANN THOMAZ (OAB
    258617/SP), WALTER TOLEDO MARTINS (OAB 197212/SP), ALBERTO VILHENA DURO (OAB 67089/SP)
    Processo 0000464-90.2015.8.26.0586 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.G.S. - I.G.F. - Mandado
    - Averbação - Alteração dos Limites da Curatela - Família, disponivel para impressão e encaminhamento. - ADV: MIRIANE
    GABRIEL VIEIRA RAMOS (OAB 289876/SP), ANTONIA APARECIDA FERRAZ (OAB 144457/SP)
    Processo 0000532-79.2011.8.26.0586 (586.01.2011.000532) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Natfer Comércio de Produtos Químicos Ltda - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste Sa - Manifeste-se
    o requerente sobre o pedido de fls. 180 ( Noticiar o juizo que a sentença que julgou procedentes os embargos à execução,
    extinguindo a cobrança por falta de titulo, fo mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo). no prazo de quinze dias. - ADV:
    JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), ROBERTO
    CESAR GONÇALVES (OAB 232845/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP)
    Processo 0000667-52.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum - Guarda - D.E.P.C. - J.S.C. - Controle nº 2015/000136VistosI
    - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica íntegral e gratuíta aos que
    comprovarem insuficiência de recusos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta é
    necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
    próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
    cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar
    a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
    Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
    sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
    Justiça Gratuita, a parte requerente, deverá em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópias das
    últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários
    de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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