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    TJSP | Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 | Página 1951

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    TJSP 07/07/2017 | Folha | 1951 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano X - Edição 2383

    1951

    salvo justiça gratuita], ficando a causa abandonada por mais de trinta dias. Por isso, a parte autora, não obstante devidamente
    intimada por meio de seu patrono [fls. 49] e, na sequência, pessoalmente [fls. 60], nos termos do art. 274, parágrafo único, do
    Código de Processo Civil, deixou de adotar providência que lhe competia, não promovendo citação, pressuposto processual.
    Inaplicável o art. 485, §6º, do Código de Processo Civil. A paralisação de autos em cartório por inércia dos interessados obriga
    os escrivães a fazer conclusão dos processos de trinta em trinta dias (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não
    sendo uma atitude que se coadune com a necessária rapidez da justiça. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
    termos dos arts. 485, III, do Código de Processo Civil, condenando a autora nas despesas processuais, observada a suspensão
    da exigibilidade pela gratuidade de justiça, se o caso.Decorrido o prazo recursal e pagas as custas e despesas processuais, ao
    ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. - ADV: HEITOR ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP)
    Processo 0003455-50.2012.8.26.0584 (584.01.2012.003455) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fortcon Indústria
    e Comércio de Conexões Ltda Epp - Ieda Augusto Galante - Vistos.INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dar andamento
    ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC.Servirá
    o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
    comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELISABETE
    SIMOES RODRIGUES PIAO (OAB 295844/SP), LISSANDRA FROTA DE ANDRADE (OAB 208248/SP)
    Processo 0003474-95.2008.8.26.0584 (584.01.2008.003474) - Procedimento Comum - Wanderley Aparecido Rodrigues da
    Silva - Hospital Beneficente Sao Lucas de Sao Pedro - - Hospital e Maternidade Beneficente de Charqueada - - Municipio de
    Charqueada - - Municipio de Sao Pedro - Roberto Vaz Piesco - Vistos.Fls. 687/688: INDEFIRO o pedido de re-designação da
    perícia porquanto as partes podem apresentar os documentos necessário poderão ser apresentado no local designado para
    perícia.Sem prejuízo, advirto ao requerente para que haja com urbanidade no tratamento para com as demais partes. Não é
    demais lembrar que é coronário ao ordenamento jurídico brasileiro o respeito a dignidade da pessoa humana ao que incluiu as
    pessoas que representam as pessoas jurídicas, ainda que em eventual equivoco [arts. 1º, do CPC; art. 1º, III, da CF].No mais,
    aguarde-se a perícia designada. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP), RENATO COSENZA
    MARTINS (OAB 220721/SP), RENATO GURGEL DE MAGALHAES PINHEIRO (OAB 126918/SP), EMERSON DE HYPOLITO
    (OAB 147410/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP),
    HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
    Processo 0003614-27.2011.8.26.0584 (584.01.2011.003614) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luis Carlos
    da Nobrega - Banco do Brasil Sa - ALEXANDRE APARECIDO DAVID - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença
    proferida, cientifique-se ao credor que o cumprimento da sentença deverá tramitar em formato digital e instruído de acordo com
    o Provimento CG nº 16/2016, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficando a parte advertida de que, não sendo assim requerida
    a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados.No cumprimento de sentença deverão ser anexados os
    documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
    em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
    o requerimento do credor de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos
    físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61615 Arquivado definitivamente (Situação do Processo Extinto).
    Requerido o cumprimento de sentença pelo credor, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no
    arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”.Finda
    a fase do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade
    Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa
    - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às
    partes - com Baixa”e em seguida, a movimentação 61615 - Arquivado definitivamente.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
    ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP)
    Processo 0003673-25.2005.8.26.0584 (584.01.2005.003673) - Procedimento Comum - Município - Jornal São Pedro Ltda Prefeitura Municipal de São Pedro - Vistos.Em fase de constrição.Fls.212 e 229: Fixo os honorários advocatícios para a fase de
    execução em 10% do valor executado.Após o recolhimento das taxas necessárias, intimem-se os sócios MYLTON e EDUARDO,
    conforme requerido.Int. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), RENATO COSENZA MARTINS (OAB
    220721/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), LUIZ PAULO VIVIANI (OAB 251630/SP)
    Processo 0003824-88.2005.8.26.0584 (apensado ao processo 0003295-69.2005.8.26.0584) (584.01.2005.003824) Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.A.P.B. - J.L.B. - Autos desarquivados. Em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido
    o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (NSCGJ Tomo I, art. 186, parágrafo único). - ADV: ROSANGELE
    BRAGAIA (OAB 134134/SP), JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP)
    Processo 0003825-39.2006.8.26.0584 (584.01.2006.003825) - Mandado de Segurança - Diocese de Piracicaba - Prefeitura
    do Municipio de Sao Pedro - Vistos, CIÊNCIA às partes do v. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Nada
    sendo requerido, no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIANILDE LIMA
    RIOS GOMES (OAB 45079/SP), DEBORA LIMA GOMES (OAB 139690/SP)
    Processo 0003837-72.2014.8.26.0584 - Procedimento Comum - Retificação de Área de Imóvel - SANTA CECILIA
    ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Joeci Benedito Rodrigues - Vistos etc.INTIME-SE se a parte autora, pessoalmente,
    para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, com fundamento no § 1º do artigo 485
    do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
    SANDRO ALFREDO DOS SANTOS (OAB 177847/SP)
    Processo 0003839-13.2012.8.26.0584 (058.42.0120.003839) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
    - S.G.B.S. - - A.G.B.S. - - A.R.B.S. - R.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 485, III,
    do Código de Processo Civil, condenando a parte autora nas despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade
    pela gratuidade de justiça, se o caso.Decorrido o prazo recursal e pagas as custas e despesas processuais, ao ARQUIVO,
    observadas as N.S.C.G.J. Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
    Processo 0003841-61.2004.8.26.0584 (584.01.2004.003841) - Interdição - Capacidade - A.A.B. - Vistos.Defiro a pesquisa
    de endereços via SIEL e Bacenjud.Com a resposta, intime-se a curadora a manifestar-se e, após a sua manifestação, expeçase ofício ao Sr. perito Walmor Portella para redesignação da perícia.Intime-se. - ADV: VANESSA MENDES FACCIOLI (OAB
    259508/SP), VANESSA FURLAN (OAB 216697/SP)
    Processo 0003909-64.2011.8.26.0584 (584.01.2011.003909) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    - Banco Bradesco Sa - Apresentar memorial de cálculo do débito atualizado e recolher custas para pesquisas eletrônicas, nos
    termos da r. Decisão fl. 102. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 0004061-78.2012.8.26.0584 (058.42.0120.004061) - Procedimento Comum - Pagamento - Banco Itaucard Sa Assis Rodrigues da Silva - Assim, considerando que o(a)s Autor(a)es foi(ram) intimado(a)s pelo Diário oficial [fl.54] e por carta
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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