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    TJSP | Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 | Página 1952

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    TJSP 27/09/2017 | Folha | 1952 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano X - Edição 2439

    1952

    - Prefeitura Municipal de Mococa - David Soares - Vistos, etc. 1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
    EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
    leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
    oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
    de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
    ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
    do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Expeça-se certidão de honorário ao curador especial (fls.22) , no
    valor máximo da tabela vigente. 5 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE
    HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/
    SP), BRUNO DE PAULA SOUZA MARQUES (OAB 291847/SP)
    Processo 0545550-02.2010.8.26.0360 (360.01.2010.545550) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Mococa - Danton Guttenberg de Andrade Filho - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado
    pela credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam
    sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
    Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
    Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência
    de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais,
    arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP),
    KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
    Processo 0546514-92.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546514) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Mococa - Ana Maria Elizeu Vibrio - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
    JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
    eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
    Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
    na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
    de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
    a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
    os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS (OAB 76770/
    SP)
    Processo 0547738-65.2010.8.26.0360 (360.01.2010.547738) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Mococa - Mateus Gomes Flavio - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
    JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
    eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
    Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
    na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
    de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
    a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
    os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
    Processo 0547983-76.2010.8.26.0360 (apensado ao processo 0514159-34.2007.8.26.0360) (360.01.2010.547983) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mococa - Celso Pedro - Vistos, etc.1
    - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II
    do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
    os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
    cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento
    de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do
    executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
    Processo 0549146-91.2010.8.26.0360 (360.01.2010.549146) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Mococa - Lucia Vicente da Silva - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
    JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
    eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
    Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
    na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
    de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
    a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
    os autos. P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
    Processo 0549426-62.2010.8.26.0360 (360.01.2010.549426) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Mococa - Joao Luiz Lucio - Vistos, etc.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
    EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
    leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
    oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
    de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
    ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
    do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
    P.I.C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)

    MOGI DAS CRUZES
    Cível
    Distribuidor Cível
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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