TJSP 12/01/2018 | Folha | 1085 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2496
1085
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R.F.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
REQDO
: L.M.S.
VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1012713-37.2017.8.26.0020
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Cleber Marcondes
ADVOGADO : 264726/SP - Jefferson Monteiro Neves
REQDO
: Banco do Brasil
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000146-37.2018.8.26.0020
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Wanderley Ferreira Soares
ADVOGADO : 316894/SP - Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires
REQDO
: Pedro de Bem Junior
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000147-22.2018.8.26.0020
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Vanessa Novais de Viveiros
ADVOGADO : 340540/SP - Ariane Bocci de Oliveira
REQDA
: Net Serviços de Comunicação S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA BARRICHELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2018
Processo 0002369-63.2007.8.26.0020 (020.07.002369-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Elisangela Aparecida Sena - Tendo em vista que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, necessária
sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para
regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença dependente para continuidade, bem como arquivem-se
estes autos nos termos do referido comunicado.Int. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 174254/SP)
Processo 0002406-41.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0014750-98.2010.8.26.0020) (processo principal 001475098.2010.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Secid - Sociedade Eduacacional Cidade
de São Paulo S/C Ltda - Fls. 21/22: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias acerca dos esclarecimentos prestados
pela entidade São Camilo, dando regular andamento ao feito. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0002556-22.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1005010-89.2016.8.26.0020) (processo principal 100501089.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Certificado o trânsito em julgado (fls.6).Memória de cálculo apresentada (fls.3).Providencie o autor o
recolhimento das custas postais, no prazo de 5 dias.Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0003070-24.2007.8.26.0020 (020.07.003070-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Capital Ativo
Comercial Ltda - Estação D’agua Comércio de Produtos Alimentícios - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da
consulta realizada(fls. 305/306). - ADV: BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP),
VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP)
Processo 0003218-83.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1007420-28.2013.8.26.0020) (processo principal 100742028.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Itaucard - S/A - Ante a certidão
retro, arquivem-se os autos com baixa.Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0003372-04.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1014734-20.2016.8.26.0020) (processo principal 101473420.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Lacerda e Franze Advogados Associados Certificado o trânsito em julgado (fls. 18).Memória de cálculo apresentada (fls. 19).Providencie o autor o recolhimento das
custas postais, no prazo de 5 dias.Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (honorários advocatícios).Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º