TJSP 06/03/2019 | Folha | 2994 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2761
2994
Processo 1011136-94.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Henrique Gomes Pereira - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1011299-40.2018.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sirlei
Maria Mendes - - Airton Rogério Wolf Gomes - Polliana dos Santos Coelho - - Willian Denison Alves - deixo de expedir mandado
tendo em vista o não recolhimento da diligencia do Sr.Oficial de justiça. Sendo assim, providencie para posterior expedição. ADV: LUIZ GUSTAVO FERREIRA ZOROWICH (OAB 322824/SP), JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB 388337/SP)
Processo 1011588-70.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1009339-83.2017.8.26.0223) - Procedimento Comum Cível Direito de Imagem - Roberto Rodrigues - Adriano Bezerra da Silva - Vistos. 1 - Fls. 107/117: Ciência ao requerido. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência,
indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 - Nos termos do
artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as
questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de
manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para
indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15)
ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 - Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia
aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade
testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15),
observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 - Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos
somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da
parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo
435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5 - Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento
antecipado. Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO FERRANTI
DE SOUZA (OAB 211843/SP), CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO (OAB 248825/SP)
Processo 1011714-23.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital Alemão Oswaldo Cruz
- Carmelita Carolina Lima Leite - - José Manoel de Lima - Vistos. 1 - Fls. 96/106: Diante da documentação apresentada, acolho
providenciando a serventia as anotações necessárias para fazer constar Espólio de Carmelita Carolina Lima Leite, representada
por sua inventariante Elsa Rodrigues Nobre, cadastrando inclusive o patrono correspondente no sistema informatizado para
recebimento das publicações/intimações. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da contestação. Intime-se. ADV: JULIANA FERREIRA ALVES LAPA (OAB 307710/SP), STEPHANI ESPFAR (OAB 300855/SP), ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 1011997-46.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joseli Muniz Feitosa Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que, aparentemente, tempestivos.
Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores.
A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada através dos recursos adequados. Intime-se. - ADV:
SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR)
Processo 1012235-65.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly Costa
dos Santos - - Heidi Cristina Santos da Costa - Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Vistos. Recebo os embargos de
declaração, posto que, aparentemente, tempestivos. Deixo, entretanto, de dar-lhes provimento, na medida em que absolutamente
ausentes quaisquer dos vícios legais autorizadores. A pretensão do embargante é nitidamente infringente e deverá ser atacada
através dos recursos adequados. Intime-se. - ADV: SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR)
Processo 1012245-12.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscila Passos dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão
de fls. 44/46 procedi à a retirada da tarjas indicativa de segredo de justiça determinada no item “2” da decisão de fls. 37,
bem como expedi ofícios ao INSS e à empregadora, estando à disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a) para impressão em
seu escritório e devido encaminhamento, com o devido protocolo nos autos. Certifico, mais, que providenciei a juntada da
contestação padrão às fls. 55/73, encaminhando os autos à U.P.M.A. solicitando a nomeação do perito e agendamento de dia
e hora para a realização da prova pericial, via portal. Certifico, finalmente, que encaminhei os autos ao INSS para intimação da
decisão de fls. 44/46, via portal. Nada Mais. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB
163190/SP), CÍNTIA DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 410646/SP)
Processo 1012414-96.2018.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002025-41.2017.8.26.0529 - JUIZO DE
DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAIBA/SP) - Sociedade Alphaville Residencial
04 - Mario Sergio Sant’ana - deixo de expedir mandado tendo em vista que não consta nos autos o recolhimento da diligencia
do Sr.Oficial de justiça. Sendo assim, providencie para posterior expedição. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1012665-17.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luciene de Araujo Pereira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Autos com vista ao AUTOR para manifestação sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71/72. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1012715-43.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação
Guarujaense Ltda - Epp - Carina Aparecida Paes Gelsomini - Vistos. 1 - Primeiramente, providencie o credor o recolhimento
da taxa de R$15,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
BACENJUD, conforme Comunicado 170/11 do CSM de 26/04/2011, bem como o depósito da despesa postal nos termos do
Provimento nº 833/04 de 01/01/04 para posterior expedição da Carta de Intimação e demonstrativo atualizado do débito, no
prazo de cinco dias contados da publicação, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 2 Após, por
entender devido o ato pretendido, defiro o pedido da parte credora. Providencie o Cartório ARRESTO on line, nos termos do
recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado.
Em caso de sucesso, determinoa imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior
a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, deverá o credor ofertar manifestação expressa nos termos do artigo
830, caput e parágrafos do CPC. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual
prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 3 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º