TJSP 02/04/2019 | Folha | 940 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2780
940
nestes autos, unificando-se as demais medidas aplicadas nos processos em apenso, certificando-se naqueles autos. Comuniquese ao CREAS. Expeça-se a guia unificadora por meio do CNACL em cumprimento ao Art. 11§ 3º da Resolução nº 191/2014 do
CNJ e Art. 795 parágrafo único das NSCGJ. No mais, aguarde-se a vinda de novos relatórios. Jacarei, 06 de novembro de 2018.
- ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.V.A.M. - P.I.A. encartado às fls. 37/41. O i . representante do Ministério Público e a Defensoria Pública se manifestaram pela
homologação. Destarte, ciente as partes, homologo o P.I.A. Plano individual de atendimento, nos termos do art. 41, § 5º da
Lei nº 12.594/2012. Nos termos do art. 798 das NSCGJ, para a reavaliação da medida imposta, determino sejam cobrados,
semestralmente, relatórios técnicos, abrindo-se vista, em seguida, ao Ministério Público e Defensoria Pública. Em seguida,
tornem os autos conclusos para decisão acerca da manutenção, substituição, modificação ou extinção da MSE imposta. Int.
Jacarei, 30 de novembro de 2018. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.V.A.M. - Fls. 51: Defiro. Providencie as retificações no sistema. Int. Jacarei, 10 de janeiro de 2019. - ADV: CLAYTON BUENO
PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.V.A.M. - Manifeste-se a Defesa acerca do relatório peticionado pela Fundação CASA as fls. 63/67. Após, tornem os autos
conclusos. Int. Jacarei, 13 de fevereiro de 2019. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.V.A.M. - Ciente do relatório técnico da Fundação CASA Unidade Jacareí de fls. 63/67. Sem prejuízo, vista ao MP da petição
juntada as fls. 77/78. Int. Jacarei, 21 de fevereiro de 2019. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.V.A.M. - VISTOS Trata-se de pedido formulado pela defesa para progressão do jovem, inserido atualmente na medida de
internação, para a MSE de Liberdade Assistida. Encartado aos autos o P.I.A. - Plano Individual de Atendimento e homologado
as fls. 50. Todavia, em que pese a manifestação da Defesa, entendo que ainda não é o momento para a progressão de medida
pois, o próprio Relatório de Desenvolvimento indica a necessidade de sua continuidade. Ademais, conforme documento juntado
as fls. 86, o adolescente se envolveu em ocorrência indisciplinar, não estando o infrator efetivamente recuperado, demonstrando
a necessidade da manutenção da medida portanto, imprescindível o trabalho socializador sob contenção, até que se notem
progressos mais consistentes. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a progressão de MSE de Internação para outra em meio aberto.
Oficie-se à unidade da Fundação Casa, onde se encontra internado o adolescente, comunicando esta decisão. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO PARA FUNDAÇÃO CASA JACAREÍ. Int. Jacarei, 11 de março de 2019 ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0008023-05.2018.8.26.0292 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.V.A.M. - Manifeste-se a Defesa acerca do relatório conclusivo juntado as fls. 97/101. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB
245179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2019
Processo 0003478-23.2017.8.26.0292 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - G.G.N. - Isso posto, JULGO
PROCEDENTE a representação ministerial e APLICO ao(s) representado(s) GABRIEL GARCIA DO NASCIMENTO a medida
socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com fundamento no art. 122, inciso I e § 2o, do Estatuto da Criança e
do Adolescente, devendo ser reavaliada a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 121, § 2º, do referido estatuto, até que se
reconheça judicialmente apto(s) a retornar(em) ao convívio social, por ter(em) praticado ato infracional equiparado ao art. 157,
§2º, I e II c.c. art. 14, II ambos do Código Penal. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO CICHITOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRATAN SOUZA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2019
Processo 0000139-85.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A - 1. Defiro o pedido retro. 2. Cadastre-se como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do art. 1.285 e s., das NSCGJ, bem como nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. 3. Sem prejuízo,
lance-se neste processo o cód. de movimentação “61615 Arquivado Provisoriamente situação do processo: suspenso”. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000375-37.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tim Celular S/A Manifeste-se o requerente acerca do integral cumprimento do acordo, noticiado às fls. 169/172, bem como sobre eventual saldo
devedor, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir a quitação, nos termos do Enunciado nº 09 do I FOJESP. Decorrido
sem manifestação, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO
BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0000670-11.2018.8.26.0292 (processo principal 1005899-66.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Augusto Lazari Maia - Manifeste-se a parte exequente, também, no prazo de cinco dias,
sobre o Oficio juntado à pagina 102, com a resposta negativa. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 0000959-07.2019.8.26.0292 (processo principal 1003759-25.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maiara Consiglio Castro Souza 38733106860 - Mrb Comércio de Bebidas Eireli - Tendo em vista
que indeferida a tutela de urgência no mandado de segurança impetrado pela executada, indefiro a suspensão da execução.
Anoto, no entanto, que eventual levantamento de valores somente será deferido após o julgamento definitivo do mandado de
segurança. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do despacho de fls. 31. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º