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    TJSP | Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Página 2260

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    TJSP 22/05/2019 | Folha | 2260 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XII - Edição 2813

    2260

    Alves de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento dos
    valores depositados à fls. 267/268 (principal) e fls. 269/270 (honorários) em favor da parte credora, observando-se a existência
    de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório. Anote-se que o pagamento noticiado à fls. 276/277 é o
    mesmo já constante à fls. 267/268. No mais, aguarde-se manifestação da parte em termos de quitação/extinção, no prazo de
    05 (cinco) dias. Int.se. - ADV: ANA PAULA CORRÊA DA SILVA (OAB 105150/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/
    SP)
    Processo 0010224-40.2008.8.26.0576 (576.01.2008.010224) - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Sergio Jose
    Alves de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expedi o MLJ nº 1978/2019 e 1979//2019 em favor da parte
    credora, conforme determinação retro. À parte interessada para que, em 10 (dez) dias efetue a retirada e o consequente
    levantamento, evitando o vencimento. - ADV: ANA PAULA CORRÊA DA SILVA (OAB 105150/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO
    (OAB 131113/SP)
    Processo 0014096-87.2013.8.26.0576 (057.62.0130.014096) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Estt Brasil Empresa de Serviços e Transportes Terrestres Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1383:
    uma vez que os depósitos efetuados nos autos foram convertidos em renda em favor da Fazenda, expeça-se o competente
    Mandado de Levantamento dos mesmos, devidamente unificados como informado pela agência bancária à fls. 1389/1391,
    em favor da requerida, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório. No
    mais, havendo verba honorária a executar (10% do valor da causa), esta deverá ser objeto de peticionamento eletrônico,
    considerando o disposto no artigo 534, do Código de Processo Civil, e o “item 3”, do Comunicado CG nº 1789/2017, que prevê
    que esta é a forma adequada para tal, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, a ser distribuído por dependência
    a estes autos. Int.-se. - ADV: IVONE APARECIDA MEDINA DINARDI (OAB 140968/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP),
    GUILHERME MEDEIROS DE PAULA (OAB 320154/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP)
    Processo 0014096-87.2013.8.26.0576 (057.62.0130.014096) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Estt Brasil Empresa de Serviços e Transportes Terrestres Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Expedi o MLJ de
    nº 1977/2019 em favor da parte requerida, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1389/1391, consoante autorização de fls. 1392.
    À parte interessada para que, em 10 (dez) dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), GUILHERME MEDEIROS DE PAULA (OAB 320154/SP), IVONE
    APARECIDA MEDINA DINARDI (OAB 140968/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), JEAN DORNELAS (OAB
    155388/SP)
    Processo 0014508-86.2011.8.26.0576 (576.01.2011.014508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral
    Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Paulo Vitor Larocca - - Walter Tome - Fazenda Pública Estado de São
    Paulo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Paulo Vitor Larocca e Walter Tome contra a Fazenda Pública
    Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado para pagamento do ofício RPV
    expedido (incidente digital 01) e a parte credora concordando com seu valor, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
    EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o competente mandado de levantamento do
    valor depositado (Fls.513/514), em favor da parte credora. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
    Pública. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias do trânsito em julgado da presente sentença, os autos serão inutilizados e, em
    seguida, encaminhados à reciclagem (artigo 636 das NSCGJ), observando-se o procedimento estabelecido pela Administração
    do Tribunal de Justiça, podendo os interessados pedirem a restituição dos documentos juntados, desde já deferida, durante
    o referido prazo, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo 636. PRIC. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
    ZANOVELO (OAB 151765/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB
    226311/SP)
    Processo 0014508-86.2011.8.26.0576 (576.01.2011.014508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral
    Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Paulo Vitor Larocca - - Walter Tome - Fazenda Pública Estado de São
    Paulo - Expedi o MLJ nº 1983/2019 em favor da parte credora, conforme determinação retro. À parte interessada para que, em
    10 (dez) dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS
    (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
    (OAB 151765/SP)
    Processo 0019356-68.2001.8.26.0576 (576.01.2001.019356) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
    Administrativa - A.J.G. - - C.A.F. - - J.C.A.C. - D.M.P.G. - Vistos. Fls. 2467/2468-A: antes de apreciar o pedido para designação
    de hasta pública do bem e, verificando que a cônjuge de Antonio José Giannini, sra. DIRCE MARÍLIA PADUAN GIANNINI não
    foi intimada da penhora efetivada e nem do prazo de 15 (quinze) dias para sua impugnação, expeça-se mandado para esta
    finalidade, uma vez que o interessado Júlio César é beneficiário da gratuidade processual. Providencie-se o necessário. Int.
    - ADV: CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP), JÚLIO CÉSAR
    AFONSO CUGINOTTI (OAB 101134/SP), SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB
    66641/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), MELISSA FERNANDES BERTOLO (OAB 358345/SP)
    Processo 0036130-90.2012.8.26.0576 (576.01.2012.036130) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
    Inflacionários / Planos Econômicos - Danilo Jose Celeste Frontera - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Expeçase o competente Mandado de Levantamento do valor depositado à fls. 441/442, em favor do patrono da parte autora/credora, já
    que referente à verba honorária a seu favor, observando-se as informações trazidas à fls. 445, necessárias ao preenchimento da
    guia. No mais, aguarde-se o pagamento do Precatório (incidente digital 03). Int.se. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
    ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUCIANO DI DONÉ (OAB 335346/SP)
    Processo 0036130-90.2012.8.26.0576 (576.01.2012.036130) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
    Inflacionários / Planos Econômicos - Danilo Jose Celeste Frontera - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Expedi o MLJ de
    nº 1984/2019 em favor da parte autora (honorários), referente ao(s) depósito(s) de fls. 441/442, consoante autorização de fls.
    446. À parte interessada para que, em 10 (dez) dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. ADV: LUCIANO DI DONÉ (OAB 335346/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0038364-45.2012.8.26.0576 (576.01.2012.038364) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Jose
    Carlos de Mattias - Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento do valor
    depositado a título de caução à fls. 116, transferido para conta judicial à disposição do Juízo, como informado pela agência
    bancária à fls. 117, em favor da parte credora/ré, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no
    instrumento procuratório. No mais, tendo o credor iniciado incidente digital de cumprimento de sentença, processo n. 913848.2019, aguarde-se por 30 (trinta) dias para extração de cópias pela parte interessada. Decorrido o prazo, encaminhe-se estes
    autos físicos ao arquivo, na forma prevista pelo Comunicado CG 1789/2017 (Protocolo CPA n 2015/55553- SPI). Int.-se. - ADV:
    ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO (OAB 70099/SP), RODRIGO GOMES NABUCO (OAB 210359/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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