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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Página 2212

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    TJSP 23/05/2019 | Folha | 2212 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2814

    2212

    Dominiquini Medeiros - - Maria Inês Bassini Dominiquini - - Dulce Dominiquini Medeiros - - Simone Dominiquini Medeiros
    Ferreira - - Silvia Dominiquini Medeiros - - Sandra Dominiquini Medeiros - - Dilermando Dominiquini - - Sonia Aparecida Baço
    Dominiquini - - Valdirene Fiorotti Dominiquini - - Gustavo Fiorotti Dominiquini - - Dilson Luiz Dominiquini - - Rosangela Aparecida
    Baboni Dominiquini - - Dacio Dominiquini - - Dalva Dominiquini - - Dolor Dominiquini - - Luzia Sulmonetti Dominiquini - - Dirce
    Dominichini Vecchi - - Alba Dominichini Vecchi Marchiori - - Sofia Dominichini Vecchi - - Neide Ghizi Passini Dominiquini - Renato Cesar Roncon - - Ricardo Luiz Roncon - - Regina Celia Roncon Dominiquini - - Rosana Maria Roncon Oliveira - - Darci
    Dominiquini - Terceiro Cartorio de Registro de Imoveis e Anexos de Campinas - Vistos. Na inércia processual, diga a autora,
    em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito. Int. - ADV: ERICA
    ZUCATTI DA SILVA (OAB 342978/SP)
    Processo 1003137-29.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ancar Ivanhoé Campinas
    S/A - - Nai Campinas Participações S/A - Anafofana Baby Comércio Ltda - Me - - Erix de Oliveira Assis - Vistos. Preenchidos
    os requisitos legais (art. 248 §4º - CPC) DECLARO CITADO Anafofana Baby Comércio ltda ME. Aguarde-se a devolução do
    mandado expedido conforme fls. 249. Inobstante, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em fase excussória
    de bens. Int. - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
    Processo 1003149-72.2019.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Francisco Carlos Machado Cosméticos Ltda. - Epp - - Francisco Carlos Machado - Vistos. Fls. 64/80: Recebo o petitório como
    aditamento à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Sem prejuízo, diga o requerente em termos de prosseguimento,
    em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
    (OAB 107414/SP)
    Processo 1003375-70.2019.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.J.C. - Vistos. I - Não verifico nos autos as hipóteses pertinentes à gravação do processo com a tarja de segredo de justiça
    dispostas no art. 189, do CPC. Portanto, determino a remoção da tarja. II - Preenchidos os requisitos legais, defiro liminarmente
    a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a) ou de quem ele(a) indicar.
    Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a), para, em cinco (5) dias pagar a integralidade dívida pendente, segundo os valores
    apresentados pelo credor na inicial (§2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69), sob pena de consolidar-se a propriedade plena
    e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias da execução
    da liminar (§3º, do Decreto-Lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
    penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
    Processo 1003408-43.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO SÃO JOSÉ
    DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - PAULINA ANGELINI M PICCIRILLI, - Vistos. Defiro o desbloqueio do quanto constrito às fls.
    51 pelo bacenjud. Após, em não remanescendo requerimentos, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. - ADV: GABRIELA DE
    MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
    Processo 1004591-15.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Aparecida Silva
    Nascimento - Hm Engenharia e Construções - - Boa Vista Empreendimento - Ao Requeridos Hm Engenharia e Construções
    e Boa Vista Empreendimento Imobiliário SPE LTDA recolher a taxa de procuração regularizando assim sua representação
    processual. Sob pena de desentranhamento. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS
    DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP)
    Processo 1004673-07.2019.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luiz Carlos Cavalcanti
    Bressane Junior - Vistos. Fls. 53/61: Recebo como emenda à inicial. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada
    ao procedimento e a petição veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação
    Monitória é pertinente (Art. 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, a expedição de Mandado de Citação para pagamento, com
    prazo de 15 (quinze) dias, da quantia reclamada com a inicial e dos honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor atribuído
    à causa, com a advertência de que a parte ré poderá, em idêntico prazo, oferecer Embargos, que suspenderão a eficácia do
    mandado inicial. Se não opostos, converter-se-á o mandado inicial em título executivo, prosseguindo-se na forma do Título II do
    Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (Art. 701 e 702). Se efetuado o pagamento do prazo fixado, ficará a parte
    isenta das custas processuais (Art. 701, §1º do CPC). Nos termos previstos no Art. 701, §5º, do CPC, a parte ré, em consonância
    com o disposto no Art. 916 do mesmo diploma, no prazo de pagamento/embargos (15 dias), em reconhecendo o crédito da parte
    autora e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá
    requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
    de 1% ao mês. Nessa hipótese, deverá ser procedida a intimação da parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos
    pressupostos previstos no caput do artigo em questão, para sequencial decisão pelo Juízo, aplicando-se a partir daí o disposto
    nos parágrafos 2º a 6º do artigo, com observância de que a opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor
    Embargos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
    ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
    Processo 1005179-80.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria Luiza Nunes de Oliveira - Clínica Odontologica Sorrisus - Ao Requerente para réplica. - ADV: FÁBIO ROSSI NUNES
    FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 421356/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
    Processo 1005185-92.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Getulio Vargas
    - - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Edilene Alves de Macedo Gouveia - Vistos. Considerando a penhora do veículo
    da executada às fls. 113 e o bloqueio de fls.71/72, tornem ao exequente para manifestação, devendo inclusive ser apresentada
    a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
    Processo 1005233-46.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
    S/A - Nayane da Silva Queiroz Carvalho - Fls. 52: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o Exequente comprove o recolhimento
    das custas pertinentes à realização das pesquisas. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
    (OAB 217897/SP)
    Processo 1005784-65.2015.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil
    Administração e Serviços Ltda - Kremilin-comercio de Confecções Ltda - Ao Exequente, a desconsideração da personalidade
    jurídica deverá ser peticionada como petição intermediária, classe processual (12119 - Incidente de Desconsideração de
    Personalidade Juridica) conforme informado em COMUNICADO CG Nº 988/2017. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA
    AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/
    SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), ANDREA PUZZI FRONZAGLIA CIRIGLIANO (OAB 319709/SP), PAULO
    ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
    Processo 1006720-51.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivair Donizete da Silva - Roberto
    Mazetto - - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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