TJSP 18/06/2019 | Folha | 3198 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
3198
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a
conceder à autora o benefício do auxílio-doença, previsto no art. 59 da Lei 8.213/91, desde 28/08/2018, a ser calculado na
forma do art. 61 da Lei 8.213/91. CONDENO o réu ainda, a designar nova perícia na autora, a ser realizada após 07 de março
de 2020, a fim de verificar a necessidade de continuar o benefício em tela. Em relação aos benefícios em atraso, CONDENO
o réu ao pagamento de juros de mora nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97 e correção monetária segundo o IPCA-E
(RE 870947/SE), contados, ambos, desde o vencimento de cada prestação. Oficie-se o INSS para estabelecimento imediato
do benefício em tela em favor da autora. A autarquia ré é isenta de custas, conforme disposto no art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a prolação
desta sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
Perito, ou sua liberação, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Suzano, 14 de junho de 2019. - ADV: JOSIANE
ROSA FLORENTINO DE BARROS (OAB 226976/SP), CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB
226835/SP)
Processo 1007446-43.2015.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raimundo Nonato
Ribeiro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os
cálculos de fls. 270/282, fixando-se como valor devido a quantia de R$78.492,18 para maio de 2019 (R$70.680,91 a título de
principal e juros; e R$7.811,27 a título de honorários). Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento de sentença, pois
não houve impugnação ao cumprimento, bem como qualquer pretensão resistida. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 1008550-02.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Maria Aparecida Martins - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento do feito no atual estágio. Em caso positivo,
tornem os autos para encerramento de instrução e designação de datas para oferecimento de memoriais. Em caso negativo,
tornem para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), MANOEL
CAVALCANTE LUCENA JUNIOR (OAB 373024/SP)
Processo 1009238-61.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alex Conicello - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Para os interessados: Ciência da expedição do Ofício Requisitório, o qual foi validado e
assinado, conforme segue digitalizado. - ADV: EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI
(OAB 226922/SP)
RELAÇÃO Nº 0327/2019 Registros Públicos
Processo 1000501-98.2019.8.26.0606 - Usucapião - Propriedade - Maria de Lourdes dos Reis Barros - - Mariana dos Reis
Barros - - Hermes dos Reis Barros - Imob e Const Lutfalla Sa - - Imob e Const Lutfalla Sa - Vistos. Melhor revendo os autos,
concedo aos autores Hermes e Maria os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Citem-se os réus (proprietário e
confrontantes) para apresentarem contestação no prazo de quinze dias. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas (União, Estado e
Município). Intime-se. - ADV: NILMARQUES FRANCISCO DA SILVA (OAB 367271/SP)
Processo 1000956-63.2019.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Centro Espirita Antenor de Mesquita - Ceam
- Filomena Lourenço Soares - Vistos. Cumpra a Serventia o item 03 da decisão proferida as fls. 633. Requisitei informações
de endereço da requerida Filomena via sistema eletrônico INFOJUD, conforme extrato que segue, porém a diligência restou
infrutífera. Oportunamente a requerida Filomena será citada por Edital. Intime-se. - ADV: LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO
(OAB 174569/SP)
Processo 1002833-14.2014.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DORALICE MARIA PEREIRA SILVA ALBERTO BADRA - - ALVARO BADRA - - ANIZ BADRA - - CLAUDIO BADRA e outros - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Decorrido
o prazo sem a devolução da carta precatória (fls. 297/298), providencie a Serventia a juntada aos autos de novas informações
sobre seu andamento. Dil. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1004232-15.2013.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JESUINO FERREIRA DA SILVA - - RAQUEL
ESMERIA FIGUEREDO DA SILVA - Arthur Werner Kroger - - Isolde Khoger - - Gerhard Kroger - - Wilma Khoger - - Arthur Werner
Kroger - - Bernardete Aparecida Debonis e outros - Requerente: Intimação do patrono do requerente para que se manifeste
quanto aos Ars de fls. 348 e 353, negativos e 350 que foi recebido por terceira pessoa. - ADV: HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB
179203/SP), ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP)
Processo 1007740-61.2016.8.26.0606 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Adenilson Delara - - MARLUCE SOUZA MOURA
DELARA - Imobiliária Boa Vista Ltda - - Interessados incertos ou desconhecidos - TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC) - ADV: PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 235105/SP), ANDREIA SOARES DE ALBUQUERQUE
(OAB 292693/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 336124/SP), BIANCA TEIXEIRA VILHENA DE OLIVEIRA (OAB
384940/SP)
Expediente avulso referente ao processo nº 0011637-27.2010.8.26.0606 nº de ordem 1597/2010 Inventário e Partilha
Otacílio Cristino Pereira x Maria Júlia Rosa dos Santos Pereira petição protocolada sob nº 606.FSZN.19.00012493-3, em
06.06.2019 O Autor deverá providenciar para o regular andamento do feito, o seguinte: 1) recolher o valor de R$ 32,15 referente
à taxa de desarquivamento dos autos (processo se encontra no arquivo geral). Para o recolhimento da taxa será necessária
a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça-FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente
no sítio do Banco do Brasil (Formulários- São Paulo) 2) juntar a declaração mencionada na petição, uma vez que esta veio
acompanhada apenas da procuração. ADV. JOSÉ VALFREDO DA SILVA OAB/SP 218.449.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIA HELENA CAVALCANTI HATANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2019 TT
Processo 0000067-65.1978.8.26.0606 (606.01.1978.000067) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Saito - A parte
interessada retirar cópia autenticada acostada na contracapa dos autos. - ADV: MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º