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    TJSP | Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 | Página 57

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    TJSP 09/09/2019 | Folha | 57 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XII - Edição 2887

    57

    ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
    Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
    seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
    carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
    05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e
    indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. - ADV: KESLLEY
    YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 0000751-46.2019.8.26.0058 (processo principal 1002145-08.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Nota
    Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda Me (Magazine Veneza) - Patrícia Aparecida Teodoro - Vistos. Defiro, via BacenJud,
    a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou
    encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
    ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
    Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
    seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
    carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
    05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e
    indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC. Intime-se. - ADV: KESLLEY
    YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 0001122-10.2019.8.26.0058 (processo principal 0000606-24.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença
    - Estabelecimentos de Ensino - Graziele Faustino Nakaya - UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO - UNOPAR - Vistos.
    Esclareça a exequente a divergência entre o cálculo de fls. (fls. 4) no valor de R$ 3.722,21, já depositado nos autos principais,
    e o cálculo agora apresentado no valor de R$ R$ 15.394,00. Intime-se. - ADV: REGIANE SIMPRINI (OAB 239254/SP), HYARA
    MARIA GOMES LORCA (OAB 284665/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
    Processo 0001123-92.2019.8.26.0058 (processo principal 1001448-55.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Jose Amaral Bahia - Banco do Brasil Sa - Vistos. Petição e documentos de fls.
    45/48, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), ADRIANO ATHALA
    DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
    Processo 0001240-83.2019.8.26.0058 (processo principal 1000105-19.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Nota
    Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda Me (Magazine Veneza) - Patricia Fabri - Vistos. Torno sem efeito a decisão de folha
    03. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou por suspensa a execução
    até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido prazo superior a 30 dias após o vencimento da última
    parcela, que se dará em 20/11/2021, sem manifestação das partes, tornem conclusos para fins de extinção com base no
    pagamento. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 0001338-68.2019.8.26.0058 (processo principal 1000424-84.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Nota
    Promissória - Aldeiza Rodrigues Macedo Cordeiro Me (Dani Calçados) - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 523 do NCPC,
    recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Intime-se o(a) executado(a)
    pessoalmente para pagar o valor do débito em 15 dias, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao débito multa de 10%, além
    de honorários de advogado de 10%, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. Intime-se. Agudos, 02 de setembro de 2019. - ADV:
    KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 0001354-56.2018.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ricardo Silva Marques Telefonica Brasil S/A - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo o recurso inominado para discussão. Manifeste-se o recorrido
    em contrarrazões no prazo de 10 dias, a qual deverá ser realizada através de advogado. Se a parte não possuir advogado,
    poderá requerer a indicação através da OAB local. Decorridos, encaminhe-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32ª
    Circunscrição Judiciária de Bauru - SP. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
    Processo 0001495-12.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - NATALINA GARCIA CLAUDIO ROBERTO CLAUDINO - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido (fls.
    20), providencie a juntada aos autos de comprovante de rendimento apto a comprovar a hipossuficiência. Após, conclusos para
    decisão. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), ANDERSON EDIE MUSSIO (OAB
    304550/SP)
    Processo 0001846-48.2018.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriella
    Gomes Mena - Banco do Brasil S A - Vistos. Certificada a tempestividade, recebo o recurso inominado para discussão.
    Considerando as contrarrazões já apresentadas pela autora, encaminhe-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32ª
    Circunscrição Judiciária de Bauru - SP. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), STEFANIA
    GOMES MENA (OAB 336999/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
    Processo 0002346-51.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valdirene Oliva dos
    Santos - - Sergio Manoel dos Santos - NADIO DOS SANTOS FILHO - - JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA - - OLAVO BILAQUE
    DA SILVA - Vistos. Intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, em
    observância ao disposto no art. 485, §1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: BONIFÁCIO OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 203364/SP)
    Processo 1000032-81.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aldeiza Rodrigues Macedo
    Cordeiro Me (Dani Calçados) - Rosemeire dos Santos Marins - (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de
    justiça) - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 1000043-18.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Maicol Rogério Gonçalves Andre Guedes - ( Providencie o procurador do autor o encaminhamento dos oficios já expedidos, comprovando-se nos autos
    ) - ADV: NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
    Processo 1000076-66.2019.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aldeiza Rodrigues
    Macedo Cordeiro Me (Dani Calçados) - Viviane Aparecida Ferreira - Vistos. Tendo em conta a manifestação do autor quanto
    ao pagamento integral do débito, DECLARO EXTINTO com RESOLUÇÃO DE MÉRITO o feito, tudo de acordo com o disposto
    no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Novo Código de
    Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.
    Serve a presente como ofício à SERASA para fins de exclusão de negativação apontada por ocasião da distribuição da ação.
    Arquivem-se. P.I.C. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 1000105-19.2019.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario
    Ltda Me (Magazine Veneza) - Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
    Processo 1000117-33.2019.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Angêla
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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