TJSP 18/08/2020 | Folha | 1983 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1983
Processo 0039044-14.2019.8.26.0114 (processo principal 1047509-63.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flávio Wada - Rossi Residencial S/A - - Linania Empreendimentos S/A - Vista à parte exequente
para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a inércia face à publicação de fls. 108,
da qual foi devidamente intimada. No silêncio, o processo será arquivado. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0039948-39.2016.8.26.0114 (processo principal 0029019-64.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - C.E.T.I. e outros - Esclareça a parte exequente o pedido de fls. 235/236, considerando
que não há citação a ser efetivada nestes autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VALDECIR
FERNANDES (OAB 78442/SP)
Processo 0039964-22.2018.8.26.0114 (processo principal 1066197-73.2017.8.26.0114) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Ze Amparo Hortifruti Ltda - Marcelo dos Reis Freitas - Alfredo Luiz Kugelmas - Pesquisas de endereço
já realizadas às fls. 19/24. Requeira o que de direito, no prazo legal. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 0040243-42.2017.8.26.0114 (processo principal 1033957-36.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cheque - IVANI FERREIRA LOZ - DIEGO RODRIGO JORDÃO - Misael Gonçalves Rosa - Vistos. À vista do cumprimento do
acordo homologado em Juízo, informado pela parte credora às fls. 67, nada mais havendo a executar nestes autos, se tem por
satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo EXTINTA a execução que IVANI FERREIRA LOZ move contra DIEGO RODRIGO
JORDÃO, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Proceda-se, com urgência, o desbloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias para baixa do
presente feito junto ao sistema processual informatizado, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. Campinas, 13 de agosto
de 2020. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP)
Processo 1001423-97.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Rodrigo Vieira - Amanda
Lopes Diaz e outros - Vistos. Preliminarmente à apreciação do pedido de penhora do imóvel, manifeste-se a parte exequente
acerca das considerações formuladas às fls. 604/605. Sem prejuízo, na esteira do determinado às fls. 587, promova a parte
exequente a retificação do cálculo às fls. 550/551 observando os mesmos parâmetros utilizados no cálculo anterior. Cumprido,
tornem conclusos para Decisão. Intime-se. Campinas, 14 de agosto de 2020 - ADV: FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/
SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 1005900-95.2020.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Promed Saúde Ltda - H. G. C. - Hospital Geral
de Campinas Ltda - Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PROMED SAUDE LTDA em face de
H. G. C. - HOSPITAL GERAL DE CAMPINAS LTDA e DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial e
converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos delineados pelo artigo 701,§ 2º, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, a ré deverá suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte
adversa, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo
Civil. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), JADE SOARES LARA (OAB 427553/SP), KÁTIA SIMONE SOARES (OAB 410450/
SP), CYRO JOSE OMETTO CONES (OAB 363436/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
Processo 1006779-05.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte apelante “COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ” para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 2º). ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 1009031-20.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - R.C.C. e
outros - Ciência à parte interessada quanto a retirada da restrição do(s) veículo(s). - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 9999/DP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1011390-98.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Stefani Priscila Martins
Heiderich Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tratam os presentes autos de ação ordinária na qual
busca a autora STEFANI PRISCILA MARTINS HEIDERICH TEIXEIRA o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em face
do INSS. Para embasar seu pleito, afirma a parte autora que estaria incapacitada em razão das patologias que a acometem. De
início, defiro o aditamento de fls. 93/103, uma vez que se trata de apenas descrição mais clara dos pedidos da autora, de modo
que entendo desnecessária a concordância da autarquia ré. Não há prejudiciais do conhecimento do mérito a serem apreciadas.
As partes são legítimas, estão bem representadas, o pedido é possível e está presente o interesse de agir. Em prosseguimento,
pelas circunstâncias não evidenciarem, por ora, a viabilidade de composição entre as partes, DOU O FEITO POR SANEADO
(artigo 357, do Código de Processo Civil). Fixo como ponto controvertido a alegada incapacidade da autora. Daí mostra-se
imprescindível a prova pericial. Assim, nomeio como Perito, Jorge Raul Gottschall, cujos honorários fixo em R$ 438,01. Nos
termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº. 8.620, de 5-01.1993, deverá o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS efetuar o
depósito, no prazo de 5 dias. Em cinco dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sendo que os
pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação às partes acerca da juntada do laudo do
perito nomeado. Após o comprovante do pagamento dos honorários, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo o
laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Não há utilidade, no caso, a produção de prova em audiência, posto que é a perícia
que deve apurar ou não a alegada incapacidade laboral. Assim, com a juntada do laudo, abra-se vista às partes, por quinze dias,
para as alegações finais, por memoriais. Em seguida, venham conclusos para sentença. Intime-se. Campinas, 14 de agosto de
2020. - ADV: CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA (OAB 409694/SP), MATHEUS CUNHA GIRELLI (OAB 443125/SP), NILO
DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), ARIANE ELISA GOTTARDO EMKE (OAB 352133/SP), RIVADAVIO ANADÃO
DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 1011841-26.2020.8.26.0114 (apensado ao processo 1023980-44.2019.8.26.0114) - Ação Civil Pública Cível - Flora
- Aprofai - Associação de Produtores Rurais da Fazenda Iracema - Fls 392-393-Informe a autora se deseja efetivar pesquisas
atuais de cadastros em nome da requerida. Fls 394-395- O meio indicado não pode ser considerado hábil à convalidação do ato
citatório. Fls 401- O endereço já foi diligenciado (fl. 397), sendo o AR devolvido sem cumprimento do ato. Logo informe o autor
se deseja pesquisa de endereços ou citação por oficial de justiça. Após as formalizações das citações, aguarde-se oportuna
designação de audiência de conciliação. - ADV: RENATA FRANCO DE PAULA GONÇALVES MORENO (OAB 171956/SP)
Processo 1011996-29.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rafael Tiago de Souza
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Rafael Tiago Souza Oliveira, qualificado nos autos, moveu ação
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