TJSP 27/10/2020 | Folha | 3540 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
3540
ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), ADRIANO ALVES
BRIGIDO (OAB 243825/SP)
Processo 1009716-69.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Luis Antonio de Oliveira - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se
o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), KATIA LEITE FIGUEIREDO (OAB
218284/SP), EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP)
Processo 1010185-47.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pamela Gabriele de
Oliveira Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a tutela de urgência pleiteada em fls. 185/188 para
DETERMINAR que o INSS proceda ao restabelecimento do benefício do auxílio-doença concedida na decisão de fl. 48 em favor
da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive depositando a diferença das parcelas pagas a menor a partir de agosto de
2020 (fls. 158/159), sob pena de cominação de multa diária pelo descumprimento. No mais, no mesmo prazo acima, manifestemse as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial em fls. 192/193. Intime-se. - ADV: FABIO EITI SHIGETOMI
(OAB 176796/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 4000403-09.2012.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo se já houve o integral pagamento da verba
de sucumbência fixada na sentença, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção da execução da
sentença, se o caso, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15. Intime-se. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS
DE SOUZA (OAB 341188/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB
245932/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
RELAÇÃO Nº 0612/2020 - Registros Públicos
Processo 1001693-32.2020.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucia Alves de Lima - - Cicero Caetano
da Silva - Armando Picerni e outros - Maria Dalva do Nascimento Torres e outro - Vistos. Certifique a Serventia se todos os
interessados (titular do domínio, confrontantes e fazendas) foram citados pessoalmente, observando-se a declaração juntada
as fls. 244/245 e se negativo, se foram esgotados todos os meios necessários para localização de seu endereço. Após, tornem
conclusos para apreciar o pedido citação por Edital (art. 259, I, do CPC). Dil. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
322894/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB 124226/SP)
Processo 1001903-83.2020.8.26.0606 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.L.F.S. - Vistos. Cumpra o requerente integralmente a decisão proferida as fls. 58, no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova
vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1002833-14.2014.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DORALICE MARIA PEREIRA SILVA ALBERTO BADRA e outros - Vistos. Por primeiro, manifeste-se a autora sobre o teor da certidão de fls. 402, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), NELSON MATHIAS
NETO (OAB 173797/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1003469-09.2016.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Antonio da Costa Somaia Badra e outros - Vistos. Fls. 302: CONHEÇO os embargos de declaração ante a tempestividade. De fato, o pedido foi
de usucapião constitucional e o autor comprovou os requisitos para referida usucapião. Dessa forma, ACOLHO os embargos de
declaração e DECLARO a sentença para que o fundamento da usucapião passe a ser o art. 183, da Constituição da República e
o art. 9º, da Lei nº 10.257/01, mantida a sentença em seus demais termos. Intime-se. - ADV: EWERTON LUIS DANTE DA SILVA
(OAB 413006/SP), MARIA APARECIDA FAUSTINO DE ALMEIDA (OAB 386703/SP), ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB
297171/SP), OSWALDO MAZONI (OAB 74512/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 1003819-31.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laudivan Bezerra de Souza - - Ana Maria
Guimarães de Souza - O advogado deverá solicitar o agendamento de data, por meio do e-mail :institucional:suzano2cv@tjsp.
jus.br, para que a Autora compareça em Cartório para retirada do mandado de registro de Usucapião emitido, tendo em vista
o retorno do trabalho presencial a partir de 03/08/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020. - ADV: RITA DE
CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), REGIANE FRANÇA CEBRIAN (OAB 191043/SP)
Processo 1004893-47.2020.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Moraes - Vistos. A parte autora não
emendou a inicial, nos termos da determinação de fls. 10, apesar de devidamente intimada. Com efeito, este Juízo determinou
à parte autora para que procedesse a emenda à inicial para comprovar ter sanado o vício que levou a extinção do processo
nº 1005901-93.2019.8.26.0606, o que não ocorreu. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, art. 321, parágrafo único e art. 330, inciso I, todos do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.I.C. Suzano, 22 de
outubro de 2020. - ADV: LIBERO CAMPOS GARCIA (OAB 94874/SP)
Processo 1005823-75.2014.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mauricio Jorge dos Santos - Vistos.
Especifiquem os autores as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 5 dias, justificando, especificamente, a
sua pertinência e necessidade, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o
simples protesto genérico, sob pena de preclusão, após o que poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Após,
abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: EDMAR MARIS LESSA
(OAB 85306/SP)
Processo 1006559-83.2020.8.26.0606 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.B.S. - - F.A.J.O. - Vistos. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Anote-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos nos termos requeridos em cota
ministerial. Intime-se. - ADV: RENATO GODOI MOREIRA (OAB 218339/SP)
Processo 1007391-53.2019.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eugenia Caetano da Silva - Enel Distribuição
de São Paulo, sucessora da Eletropaulo S.A. e THE São Paulo Tramway Light and Power Company S.A. e outro - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça de fls. 213/214, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º