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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 | Página 2403

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    TJSP 21/01/2021 | Folha | 2403 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

    2403

    provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP),
    ENDRES DE OLIVEIRA (OAB 89152/RS)
    Processo 1114684-14.2020.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Miriam Cristine Messias Desta feita, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do processo e, por conseguinte, JULGO-O
    EXTINTO na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo impetrante. Sem verba honorária.
    Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. P.I.C. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP), FABIO
    ANTONIO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33721/SP)
    Processo 1118328-62.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Asus Brasil - Vistos.
    Ciência da redistribuição dos autos a este Juízo. Preliminarmente, promova a parte autora a complementação do recolhimento
    das custas judiciais de distribuição, nos termos da certidão retro. No mais, autorizo o depósito, que é prerrogativa do contribuinte.
    Após, tornem conclusos para a declaração da suspensão da exigibilidade. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
    PIRES (OAB 131600/SP)
    Processo 1118328-62.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Asus Brasil - Vistos.
    Diante do depósito efetuado às fls. 211, no valor de R$ 11.290,94, declaro suspensa a exigibilidade da multa aplicada à autora,
    sujeitando a suspensão à condição resolutiva da verificação da integralidade do depósito por parte do órgão ou autoridade
    competente, bem como pelo Cartório de Protesto, se o caso. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada
    pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida
    a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual
    resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.
    jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
    número do processo. Cite-se, servindo a presente como mandado. Consigno que deixo de designar, por ora, a audiência de
    conciliação no presente feito tendo em vista algumas vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o
    princípio constitucional da duração razoável do processo. Ressalva-se a possibilidade de encaminhamento ao CEJUSC no caso
    de manifestação expressa das partes. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica,
    no prazo legal. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO GILSA ELENA RIOS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILTON DE ALENCAR COELHO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0006/2021
    Processo 0000190-66.2021.8.26.0053 (processo principal 1000379-66.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Cayo Casalino Alves - Vistos. Determino à autoridade administrativa responsável que cumpra
    o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão tem
    efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das
    cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV,
    CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio
    eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
    ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: OSWALDO MARTINS PEREIRA
    NETO (OAB 221443/SP)
    Processo 0000190-66.2021.8.26.0053 (processo principal 1000379-66.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Cayo Casalino Alves - Vistos. Fl. 13: sobre o alegado descumprimento, manifeste-se a FESP
    no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorridos, no silêncio, providencie o exequente pelo menos três orçamentos atualizados
    relativos ao pretendido fármaco. Oportunamente, tornem conclusos, incontinenti. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2021. ADV: OSWALDO MARTINS PEREIRA NETO (OAB 221443/SP)
    Processo 0001698-81.2020.8.26.0053 (processo principal 1003493-13.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Joao Herrero Lopes - - Carlos Roberto Gomes - - Onofre Barbosa - - Odvaldo
    da Costa Santos - - João Milani - - Joao de Andrade - - João de Matos Filho - - Joacir de Carvalho Jacinto - - Jair Lopes de
    Almeida - - Ivete Alves - Vistos. Considerando o vencimento do MLE anteriormente expedido e tratando-se de depósito realizado
    em data posterior a 01.03.2017, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às
    fls. 35/36, observadas as formalidades legais. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, nos termos
    da sentença de fls. 62/63. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA
    SILVA (OAB 237006/SP)
    Processo 0001698-81.2020.8.26.0053 (processo principal 1003493-13.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Joao Herrero Lopes - - Carlos Roberto Gomes - - Onofre Barbosa - Odvaldo da Costa Santos - - João Milani - - Joao de Andrade - - João de Matos Filho - - Joacir de Carvalho Jacinto - - Jair Lopes
    de Almeida - - Ivete Alves - Ciência à (ao) exequente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
    WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
    Processo 0004227-73.2020.8.26.0053 (processo principal 1004393-25.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Suspensão da Exigibilidade - Cleide Pereira Balaguer e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em
    vista que já houve o levantamento do depósito pela PMSP (fls. 46/65), conforme valor por ela mesmo indicado (fls. 21/24), no
    prazo de 10 (dez) dias, deverá a Municipalidade de São Paulo cumprir a obrigação de fazer retirando o débito da dívida ativa,
    dando-se a devida quitação. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA (OAB 218041/SP), LUÍS FELIPE DA SILVA
    ARAI (OAB 357318/SP), MARINA PASSARELLI ZONIS (OAB 406585/SP)
    Processo 0004517-88.2020.8.26.0053 (processo principal 1039134-91.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - S.R.W. - Vistos. Fls. 77/80: Nada a prover. Considerando que a requerida conta com
    prazo em dobro para se manifestar nos autos e que este iniciou-se em 09/12/2020, conforme se verifica na certidão às fls. 76,
    não há que se falar que o prazo exauriu-se. Aguarde-se, por ora, eventual manifestação da FESP acerca do despacho de fls. 71.
    Intime-se. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP)
    Processo 0004713-29.2018.8.26.0053 (processo principal 1057410-78.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcos Antonio Ferreira - - Silvio Tellini - - Rosânia
    Helena Serrão Miranda - - Regina Celia de Azevedo - - Raul Baptista - - Paulo Cesar Tondin - - Maria Neide Bastos Vellano
    - - Maria Isa de Aquino Sousa - - Maria do Carmo Rocha Santos - - Maria das Graças Anunciação dos Santos - - Valéria Maria
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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