TJSP 27/01/2021 | Folha | 4344 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
4344
Pública do Município de Suzano - Fundo de Arrendamento Residencial - Far na pessoa da Caixa Econômica Federal - Luiz Filipe
Santiago - Joana Gregorio da Cunha - - Otavio Yuji Abe Diniz - Vistos. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério
Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Dil. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), CLAUDIO MATTOS
RESENDE (OAB 407711/SP), BIANCA CARMO DE ALMEIDA PIMENTA (OAB 383230/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB
311461/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), EMANUELA LIA NOVAES (OAB 195005/SP)
Processo 1000524-83.2015.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Silvestre - - Adriana Cristina Franco
Maschietto Silvestre - Shuwsow Yamamoto - - HERDEIROS de José Getúlio da Silva - - Flávia Elisa Caetano (herdeira de
José Getúlio da Silva) - CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SUZANO - Elias Fabiano Horta - - José Emiliano dos
Santos - - Atsuko Tanabe - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - Patrimonial Imobiliário - - Procurador Regional da Grande
São Paulo - PR -1 - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Fernanda Aparecida Marquiol Horta - The Huey Miin - Vistos.
DETERMINO a realização de prova pericial. Nomeio o(a) Perito(a) THE HUEY MIIN. Intime-se o(a) Perito(a) para informar se
aceita a nomeação, estimando os honorários em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §2º, inciso I do Código de Processo
Civil. Aceita a nomeação e estimado os honorários, a parte autora deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco), após o qual,
será arbitrado o valor e intimada a parte autora para o seu depósito na forma do artigo 95, do CPC. Com o depósito, intime-se
o(a) Perito(a) para iniciar os trabalhos e entregar o Laudo no prazo de quarenta e cinco dias. A perícia terá por finalidade a
identificação e a descrição, por memorial descritivo, do imóvel objeto desta lide, bem como informar se está inserido no imóvel
maior de fls. 35/36, e, também, indagar com vizinhos, identificando-os, acerca da posse exercida pela autora. Concedo às
partes o prazo de quinze dias para apresentar quesitos e nomear assistente. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB
67425/SP), AUGUSTO ANTUNES CAVALCANTE (OAB 436755/SP)
Processo 1002387-06.2017.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zenaide Alves Lima - - Osvaldo Antonio da Silva
- - Cicero Antonio da Silva - - Salvino Neto da Silva - - Petronila Maria da Silva Marrano - - Maria Petronilia da Silva Souza
- - Antonio Salvino Filho - - José Antonio da Silva - - Izaias Salvino da Silva Sobrinho - - Aparecido Salvino da Silva - Thealia
Trevisioli Parisi - - Raphael Parisi - - Imobiliaria e Administradora de Bens e Serviços Robru Ltda - Maria Madalena Pinheiro
Souza - - Luiz Carlos Vieira de Araujo - - Gildete Ramos Rocha - Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de SuzanoSP - - Fazenda Pública Municipal de Suzano - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União Patrimonial Imobiliário - - Patricia de Siqueira Parisi - - Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a propriedade do imóvel descrito como Lote 21, da Quadra 04,
localizado à Rua Teruo Nishikawa, nº 33, Jardim Gardênia Azul, Suzano/SP (fls. 272/296), conforme memorial descritivo de fl.
540, em favor dos autores ANTONIO SALVINO FILHO, APARECIDO SALVINO DA SILVA, CÍCERO ANTONIO DA SILVA, IZAIAS
SALVINO DA SILVA SOBRINHO, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, MARIA PETRONÍLIA DA SILVA SOUZA, OSVALDO ANTONIO DA
SILVA, PETRONILA MARIA DA SILVA MARRANO, SALVINO NETO DA SILVA e ZENAIDE ALVES LIMA. Transitada em julgado
esta sentença, expeça-se mandado de registro, observando-se o memorial descritivo em fl. 540 e matrícula do imóvel maior
de fls. 272/296, bem ainda expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada em fls. 422/423. Comunique-se à
Defensoria Pública para a transferência dos honorários periciais em favor do sr. Perito judicial (se o caso). Custas pela parte
autora, observada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Suzano, 19 de janeiro de 2021. - ADV:
JULIANA DE OLIVEIRA MANTOAN (OAB 292240/SP), MARIA MARGARIDA MESQUITA (OAB 64520/SP)
Processo 1006417-79.2020.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eloisa Gonçalves da Silva - - Wudson Carlos
Silva - Mirian Lucia Vieira Gasch - - Vera Cruz Gasch - - Valeria Maria Gasch - - Wagner Luiz Gasch - - Wlademir Luiz Gasch
Junior - - James Alexander Abarca Harris - - Wania Rita de Cassia Gasch Harris - - Sergio Vieira Soares - - Joao Américo Fraga
Moreira - - Wilma Vieira Gasch - - Walesca Teresinha Gasch - - Wilson Gasch - - Maria Ruth da Silva Gasch - - Walter Gasch
- Bruna Bacelar Mendes de Souza - - Valmir Calixto Damasceno de Oliveira - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fl. 79. Anotese. Citem-se: 1) o(s) proprietário(s) do imóvel indicado(s) na matrícula de fls. 21/25; 2) os confrontantes informados em fl. 06. 3)
por edital, interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil. O prazo do edital
é de 20 dias (CPC, artigo 257, III). Os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se, por via postal e pelo portal, para que manifestem
interesse na causa, os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Suzano, 19 de janeiro de 2021. - ADV: ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA (OAB 260734/SP)
Processo 1007391-53.2019.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eugenia Caetano da Silva - José Macedo
- - Enel Distribuição de São Paulo, sucessora da Eletropaulo S.A. e THE São Paulo Tramway Light and Power Company S.A.
- - EDP Energias do Brasil S.A. (EDP Bandeirante) - Sandro Medina Garcia Nakata - - Rodrigo Shigeru Inafuku - - Julio César
Bucci Favareto - Procuradoria da Fazenda Pública do Município de Suzano - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procuradoria Geral da União - Patrimonial Imobiliário - Vista dos autos às partes para: Ciência da manifestação da EDP-/São
Paulo Distribuição de Energia S.A. , de fls. 223/225. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1007894-45.2017.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito do Nascimento Sousa - - Deolinda
de Oliveira Sousa - Pedrina Pinheiro - - Lydia Pinheiro - - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, bem
como seus Cônjuges e/ou Sucessores - Jocelino do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria
Geral da União - Patrimonial Imobiliário - - Fazenda Pública Municipal de Suzano - Vistos. Conforme se infere da pesquisa
realizada via Bacenjud (fls. 107/108), foi localizado o seguinte endereço: Av. João Ramalho, 1003, Vila Noemia, CEP 09371-520,
Mauá/SP. Contudo a carta precatória de citação foi encaminhada para o endereço acima, mas para o nº 1013 (fl. 112) e, por
consequência, o oficial de justiça não conseguiu localizar as rés. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade da citação,
manifeste-se novamente a parte autora, requerendo nova citação de Pedrina e Lydia no endereço correto. Intime-se. - ADV:
FABIO ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), EDUARDO CAETANO BORGES DE ASSIS (OAB 388805/SP)
Processo 1008368-45.2019.8.26.0606 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.A.M. - Vista ao autor para imprimir e encaminhar o Ofício expedido as fls. 73. - ADV: MIGUEL REIS AFONSO (OAB 70921/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º