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    TJSP | Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 | Página 2826

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    TJSP 03/02/2021 | Folha | 2826 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

    2826

    tumulto processual. Int. - ADV: MARCELLO FRANCESCHELLI (OAB 190050/SP), SERGIO RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA
    (OAB 170101/SP), FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP), FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
    Processo 0026143-93.2018.8.26.0002 (processo principal 0135938-20.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Campobello Garden House - Paula Regina Pacheco Dichelli - - Flávia
    Cristina Dichelli Queiroz - Cleide Pacheco Dichelli - - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Depto. Fiscal - Fisc 33 Pedro Henrique Vizotto Amorim - Paulo Roberto de Freitas - Vistos. Recebo os embargos de declaração. Acolho-os para excluir
    o último parágrafo da decisão de fl. 766. Realizando a somatória do crédito tributário até este exercício financeiro, o crédito da
    Municipalidade corresponderia a R$ 560.127,16 (fls. 778/779). Contudo, parte deste crédito passou a ser executado em ações
    próprias, o que gerou uma majoração do crédito, que, até 2019 correspondia a R$ 563.663,51. Tendo em vista a ausência de
    cumprimento pela Municipalidade da decisão proferida na fl. 752 e a sua qualidade de terceira neste feito; e, por outro lado,
    a necessidade de urgência pelo Condomínio exequente no recebimento do seu crédito e a perda da capacidade econômicofinanceira do próprio Condomínio, determino o que se segue. Em novembro de 2020, a Municipalidade declarou que o seu
    crédito correspondia a R$ 575.704,70 (fl. 729). Tendo em vista o decurso de prazo desde novembro até a presente data e o novo
    exercício financeiro que compõe o crédito de R$ 21.651,10 (fl. 778), prudente deixar, em conta vinculada ao juízo, valor que seja
    superior ao débito apontado, daí porque mantenho depositado em Juízo o crédito de R$ 625.704,70, aguardando o desfecho
    do recurso de agravo de instrumento a fim de verificar qual será o crédito do Poder Público. Como o valor da arrematação se
    deu em R$ 1.461.890,78 (fl. 497) e o crédito da parte exequente é superior inclusive ao valor depositado em Juízo (fl. 773),
    após o decurso de prazo desta decisão, determino o levantamento pelo Condomínio exequente da quantia de R$ 625.704,70,
    ressaltando que a presente só deve ser cumprida se esgotado o prazo de recurso sem interposição de agravo. E, ainda, autorizo
    a expedição de MLE, nos termos da decisão de fl. 752, no valor de R$ 542.380,98, em favor do Município, observado formulário
    de fl. 784. Informem as partes o resultado do julgamento do recurso de agravo de instrumento tão logo este seja julgado.
    Int. - ADV: SAMIRA CACCIA MARTINO (OAB 215811/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP), LEONEL
    MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP), ADRIANO PERALTA DO AMARAL (OAB 237753/SP), RENE FRANCISCO
    LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB
    211935/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP)
    Processo 0027618-55.2016.8.26.0002 (processo principal 1043085-91.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
    - Nulidade - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato - Mario Monteleone Junior - Ciência da transferência do valor bloqueado e
    convertido em penhora nos termos da r. decisão de fls. 48/50. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/
    SP), FABIO MACHADO D’AMBROSIO (OAB 151692/SP)
    Processo 0028165-90.2019.8.26.0002 (processo principal 1052429-91.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U.S. - M.E.S.E.R.M. - - V.B.P. - Os autos foram desarquivados. O processo permaneceu suspenso
    nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil do período de 20 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
    Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o pedido de fl. 79. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
    Processo 0031278-52.2019.8.26.0002 (processo principal 1009058-82.2015.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Em
    comum / De fato - Glauciele Vidal Silva Nunes - José Veronico Ferreira - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.
    Prazo: 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: ROBERTO KIDA PECORIELLO (OAB 160636/SP), ALCINDO
    JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP)
    Processo 0033453-24.2016.8.26.0002 (processo principal 1031765-44.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque
    - WILLYAN ROBERTO VECHETINI - Jucilene Santos Pires Oliveira - ALPHA COMEX TRANSPORTES LTDA. - Ciência do ofício
    recebido. - ADV: EIDER JUNIO TACIANO (OAB 333379/SP), CRISTIANE APARECIDA ALBANO DE LIMA (OAB 354750/SP),
    BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 328704/SP)
    Processo 0033906-48.2018.8.26.0002 (processo principal 1017631-75.2016.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
    Personalidade Jurídica - Pagamento - Gustavo de Souza Luchini - Luciano Bittar - - Celi Maria Lima Silva - - Gpb Assessoria e
    Consultoria Empresarial Ltda. - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio os autos
    serão arquivados. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB
    122313/SP), JULIANA CALLADO GONÇALES (OAB 311022/SP), PALOMA COSTA SANTOS (OAB 352785/SP)
    Processo 0034245-70.2019.8.26.0002 (processo principal 0050571-18.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marta Euridice Carvalho de Santiago Fernandes - - Cássio Ferrnandes - Cooperativa Habitacional Serra
    do Jairé - Providencie o credor, a planilha contendo o débito atualizado. - ADV: MARTA EURIDICE CARVALHO DE SANTIAGO
    FERNANDES (OAB 133826/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
    Processo 0034412-87.2019.8.26.0002 (processo principal 1031686-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Medical A.L.V.M - - Tips Clinica Medica e Serviços de Anestesiologia Ltda - - Clinica Medica Refua S/s
    - - Adriana Carla Nagaoka - Jose Luis Pini - Defiro a penhora do veículo MMC Pajero HPE 3.2 D, ano 2005, placa DMJ1739,
    bloqueado para fins de transferência (fl. 85). Expeça-se mandado de penhora do bem no endereço indicado pelo exequente,
    no domicílio do executado ou no endereço cadastrado no ofício do DETRAN. Caso não tenha endereço cadastrado nos autos,
    a presente decisão servirá de ofício a ser encaminhada pelo exequente ao DETRAN para que informe o endereço de cadastro
    do veículo de marca , modelo , ano , placas. Comprove o exequente o protocolo da decisão ofício no prazo de cinco dias. E,
    com o retorno, cumpra-se a serventia expedindo o mandado. Deverá o exequente realizar todas as medidas necessárias a
    efetivação do ato. Nomeio o exequente como depositário fiel do bem. A presente decisão servirá de ofício a ser encaminhada
    pelo exequente ao DETRAN para que informe se recaem sobre o bem MMC Pajero HPE 3.2 D, ano 2005, placa DMJ1739 multas
    ou créditos tributários. Comprove o exequente o protocolo desta decisão no prazo de dez dias, bem como informe se pretende
    realizar a adjudicação ou levar o bem a hasta pública. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: JOSEFA
    FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP), VANESSA DELFINO (OAB 277595/SP)
    Processo 0035743-41.2018.8.26.0002 (processo principal 0164133-78.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Paulo
    Augusto de C Teixeira da Silva - - Regina Maria de C Teixeira da Silva - - Lisandre Bettoni Garavazo - - Teixeira da Silva
    Advogados - Braswey S/A Indústria e Comécio - Manifeste-se a parte adversa sobre os embargos de declaração apresentados,
    no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. - ADV: FÁBIO FERNANDES GERIBELLO (OAB 211763/SP),
    ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
    Processo 0036201-24.2019.8.26.0002 (processo principal 1053750-35.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Grethchenn Tanhauser Rufino - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - - Itororó Veículos e Peças
    LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias úteis, comprovando o cumprimento da decisão de fls. 114. Int.
    - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP),
    MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP)
    Processo 0039338-14.2019.8.26.0002 (processo principal 1014794-42.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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