TJSP 26/04/2021 | Folha | 3449 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
3449
determinado pelo provimento CSM nº 2600/2021 pelo prazo nele estabelecido e supervenientes e eventuais prorrogações.
Nova audiência será designada em momento do retorno dos trabalhos presenciais para viabilizar a oitiva da testemunha nos
moldes da Resolução nº 341 do Conselho Nacional de Justiça. Determino que a Senhora Coordenadora envie imediatamente
os autos que estiverem com audiências suspensas à conclusão quando do retorno das atividades presenciais. Entretanto,
registro que a modalidade da audiência poderá sofrer alterações em razão de E. Determinações e ou Resoluções das Instâncias
Superiores. Determino a imediata conclusão de todos os processos nestas condições com o término dos prazos e prorrogações
supra indicados. Intime-se. - ADV: DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB
246419/SP)
Processo 1008132-44.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edivanil Neres
- Gilmar Barbosa - Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA
para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. - ADV: RENATA
JENI GIARDINI (OAB 323594/SP)
Processo 1008618-29.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Y.R. - - L.Y.R. - I.D. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Certifico e dou fé que, atendendo a r. decisão de fls. 143, expedi ofício à CIELO, estando à disposição do(a)s
patrono(as) do(a)s da requerida para impressão em seu escritório, devendo ser encaminhado (devidamente instruído com cópia
de fls. 106) e provado nos autos no prazo de cinco dias após a sua disponibilização, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.
Certifico, finalmente, que encaminhei os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, via portal. Nada Mais. - ADV:
JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES (OAB 234457/SP), JOÃO BARBOSA MOREIRA (OAB 326232/SP)
Processo 1008783-76.2020.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Claudemir Alves de Vasconcelcos - Certifico e dou fé que, nos termos do
Art. 196, inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY
MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1008880-76.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Italo Isaias Franca de Aguiar - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, intime-se a parte autora para as
finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Providencie a dedicada equipe de decurso
de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1010003-17.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Edmilson
Bertoni da Gama - Condominio Residencial Costa do Mar - Certifico e dou fé que os autos com vista as PARTES para manifestação
sobre os Esclarecimentos do Sr. Perito. - ADV: CELSO RICARDO MARCONDES DE ANDRADE (OAB 194727/SP), RODRIGO
BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI (OAB 313334/SP)
Processo 1010279-77.2019.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fabio Alecsandre Staufaker Vianna - Certifico mais, que nos termos do Art.
196, inciso V das NSCGJ os autos com “vista” a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/
OU INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1010305-41.2020.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ramao Emilio Maldonado - Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196,
inciso V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça supra juntada. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010582-57.2020.8.26.0223 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Moises Vanderlei da Silva - Ali Mohamed Khalil - - Leila Abdul Latif Khalil - Vistos. 1 - Fls. 66: Com relação à proposta de
acordo consignada, anoto às partes que, em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima
a duzentos novos feitos, o agendamento de audiências ou a contínua prolação de decisões sem esta real e dúplice expectativa
anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo
considerável da análise de outros processos. É fundamento desta decisão o princípio constitucional da razoável duração do
processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). Ademais, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso,
os patronos/advogados também devem e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do
atarefado Poder Judiciário, e buscar os colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos.
Remeto, pois, o patrono ao contato com seu colega. 2 - Decorrido, concluos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais
concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV: LEONARDO BATISTA DE ABREU (OAB 386677/SP), NELSON TAKAHASHI
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP)
Processo 1011010-78.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Luiz Claudio de Campos Santos - Vistos. Fls. 348: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento.
Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais
concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1011442-92.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosinaldo Julio da Silva - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - S.a. Capital Ltda - - Soft Pay Tecnologia Em Pagamentos
Ltda. - - Brasil Investimentos Imobiliarios Eireli - - José Alexandre Noronha - Certifico mais, que nos termos do Art. 196,
inciso V das NSCGJ os autos com “vista” a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a não CITAÇÃO E/OU
INTIMAÇÃO da parte requerida pelo correio. Nada mais. - ADV: EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP),
DEMAS C. SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG), TATIELY DE CASTRO SILVA
(OAB 421778/SP)
Processo 1011481-89.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Monsieur Dany - Monsieur Dany Emp Imob S/c Ltda. - Vistos. Comprove o andamento da carta precatória em 30 (trinta) dias.
Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, IMEDIATAMENTE, independentemente de nova
intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos
temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 1011669-82.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fernando Costa da Silva - Vistos. 1- Uma vez que o bem não foi encontrado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º