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    TJSP | Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 | Página 3500

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    TJSP 26/04/2021 | Folha | 3500 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

    3500

    164109/SP)
    Processo 1011190-89.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
    Villefrance - Vistos. Fls. 115/116: Aguarde-se por 90 dias a devolução da Carta Precatória distribuída. Int. - ADV: ALEXANDRE
    DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
    Processo 1011311-20.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato dos Santos
    Souza Bezerra - Autos com vista ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, ante o término do prazo de
    suspensão. Nada Mais. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
    Processo 1011336-33.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrew Thauan
    Santos Pereira - a petição fls. 104 não pertence a este processo. manifeste-se o autor. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA
    MAGINA (OAB 121882/SP)
    Processo 1011551-14.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
    Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na
    pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as
    pesquisas liberadas aos autos. Nada Mais. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
    MARQUES (OAB 289974/SP)
    Processo 1011553-76.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1007775-64.2020.8.26.0223) - Execução de Título Extrajudicial
    - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação Guarujaense Ltda Epp - Jaqueline Susan de Campos - Vistos. HOMOLOGO,
    para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada a fls. 69 destes autos de ação Execução de Título
    Extrajudicial ajuizada por Sociedade de Educação Guarujaense Ltda Epp em face de Jaqueline Susan de Campos e, com
    fundamento no art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO o processo com resolução de mérito. Proceda a serventia
    o cancelamento do bloqueio RENAJUD. Custas na forma da lei. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Transitado
    em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA MORANTE RODRIGO (OAB
    351660/SP), JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
    Processo 1011616-04.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Alfredo Martins
    - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor quanto à resposta de ofício juntada aos autos.
    - ADV: FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 262377/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), PATRICIA
    GOMES SOARES (OAB 274169/SP), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP)
    Processo 1011692-62.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Penhasco
    das Tartarugas - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO
    EXTINTO a Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se
    MLE, através do portal de custas, em favor do credor, independentemente de trânsito em julgado. 3. Custas na forma da Lei. 4.
    Transitado em Julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB
    99275/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP)
    Processo 1011696-02.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allanys Isabella Santos
    do Nascimento - Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos
    consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, inc. I, do Código
    de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com
    os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado dada à causa, respeitada a Gratuidade
    de Justiça concedida. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos,
    arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/
    SP)
    Processo 1011756-43.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa Economia
    Crédito Mútuo Prof. Saúde Reg. Metropolitanas Bx Santista Grde São Paulo -Unicred Metropolitana - Christiane Gonçalves Leão
    - Vistos. Forneça o exequente os dados indicados pela serventia à fl. 237 para possibilitar o cumprimento da decisão de fl. 235.
    Intime-se. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), JULIO CEZAR BERNARDO (OAB 325621/SP)
    Processo 1011809-19.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valci Venina Silva de
    Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor quanto à resposta de ofício juntada aos
    autos. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP),
    LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP)
    Processo 1011811-23.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Ferreira do
    Nascimento - Tendo em vista o lapso de tempo em que os ofícios foram enviados, manifeste-se a parte autora sobre as repostas
    dos ofícios juntados e sobre os ofícios que não tiveram respostas. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP),
    ANDRESSA FRAGA (OAB 317482/SP)
    Processo 1011839-54.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Rodrigues da
    Silva Fonseca - S.a. Capital Ltda e outros - Manifeste-se o autor quanto à resposta de ofício juntada aos autos. - ADV: JOSE
    ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF)
    Processo 1012291-98.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
    Spiaggia Del Sole - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme noticiado às fls. 179, julgo extinta a presente
    ação de execução, em que são partes Condomínio Edifício Spiaggia Del Sole contra José Milton Germano e outro, com
    fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 84, em favor
    do credor. Levante-se o termo de penhora de fls. 121. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
    anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/
    SP)
    Processo 1012456-48.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MIRELLY KAUNE DOS
    SANTOS SOUZA - Localfrio S/A Armazens Gerais Frigorificos - Vistos. Esclareça a autora sobre os documentos juntados aos
    autos (fls. 697/710) que demonstram que o Sr. Jailson não é representante legal de Mirelly Kauane dos Santos Souza. Tendo
    em vista que a autora atingiu a maioridade, providencie-se a regularização de sua representação processual. Após, tornem. Int.
    - ADV: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR)
    Processo 1012717-13.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação
    Guarujaense Ltda - Epp - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a)
    a comprovar no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas necessárias para a
    intimação pessoal da parte executada sobre o arresto on line positivo realizado nos autos, bem como para se manifestar sobre
    as demais pesquisas juntadas. Nada Mais. - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
    Processo 1013005-24.2019.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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