Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 | Página 1333

    1. Página inicial  - 
    « 1333 »
    TJSP 06/05/2021 | Folha | 1333 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

    1333

    destinos, comprovando sua remessa em 15 dias. Comprovadas as remessas, aguardem-se as respostas pelo prazo de 30
    dias. Decorrido o prazo com ou sem as respostas, voltem-me para analisar o pedido de citação por edital. Intimem-se. - ADV:
    CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
    Processo 1000924-66.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação - B.T.L. - Aguarde-se a manifestação por 30 dias.
    Se nada for providenciado, devolva-se a presente carta precatória à comarca de origem, com as homenagens deste Juízo.
    Intime-se. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
    Processo 1001022-51.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nanci da Silva Freitas - Banco Cetelem
    S.A. - À serventia para que proceda a inclusão do (a) (s) procurador (a) (es) do (a) (s) requerido (a) (s) no sistema informatizado.
    Determino ao requerido a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a
    recategorização dos documentos fls. 38/56, devendo constar os nomes dos documentos (ex: trocar o nome de documento
    para procuração, dare, contrato, etc...), devendo ainda organizá-los a fim de que se alinhem em ordem lógica (Procuração,
    justiça gratuita, declaração de pobreza, documentos pessoais e após documentos diversos) na pasta do processo digital. Para
    a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
    jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
    Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
    disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
    Processo 1001061-48.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria da Costa - Banco Santander
    ( Brasil ) S/A - Sobre a contestação e documentos de fls. 45/162 e fls. 164, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
    Intime-se o requerido para proceder ao recolhimento da contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (GUIA
    DARE cód. 304-9). Sem prejuízo e no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
    justificando sua pertinência e relevância, bem como se possuem interesse na solução amigável da lide, apresentando, se o
    caso, a respectiva proposta. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E
    MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
    Processo 1001104-19.2020.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Silvio Cesar Machado - Intime-se a requerida do indeferimento
    da Tutela de fls. 56/58, bem como cite-se-a, pelo correio, de todo o conteúdo da petição inicial e desta decisão, para que, prazo
    de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e efetue(m) o pagamento
    de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório (NCPC
    701). Conste, ainda, do mandado que, se nesse prazo efetuar o pagamento, o(a) réu(ré) ficará isento(a) do pagamento das
    custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º); ou, poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou
    o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV:
    ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
    Processo 1001185-02.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Gerrero Armelin
    - Diante da pesquisa de fls. 79/80, aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo,
    proceda a serventia pesquisa através do Portal do Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento da mesma. Sendo infrutífera
    a pesquisa, solicite-se informações através de e-mail. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
    Processo 1001351-63.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
    Ensino - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
    momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria
    que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
    (s), pelo correio, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
    aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
    foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
    Processo 1001580-57.2020.8.26.0322 - Interdição - Tutela de Urgência - E.A.B. - Sobre o laudo pericial de fls. 50/52,
    manifestem-se às partes, em 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS
    DINIZ (OAB 361146/SP)
    Processo 1001847-92.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Aguinaldo Ramos - Assim,
    nos termos do artigo 300 e ss do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER a exigibilidade das despesas (cotas
    condominiais, impostos, rateios, etc) inerentes ao imóvel, lote n.º 22, da Quadra O, do loteamento denominado Residencial Eco
    Park Cantoni, descrito no Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano (fls. 44/51), a partir da citação, pois não há nos
    autos notícia de notificação à Requerida acerca da pretensão de rescindir o contrato, bem como, que se abstenha de incluir os
    nomes dos autores no rol de inadimplentes e, e já incluiu que os excluam no prazo de 48 horas, até o julgamento final da lide.
    Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
    oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que
    admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Intime-se a Requerida desta decisão,
    bem comocite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
    aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
    foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV: ALAICIO VIEIRA (OAB 366781/SP)
    Processo 1001891-14.2021.8.26.0322 - Curatela - Nomeação - N.L.A. - Assim, diante do apontado na petição inicial, analisando
    toda a documentação apresentada, além da manifestação favorável do Ministério Público Estadual, pela peculiaridade do caso,
    concedo a curatela provisória, nomeando desde já o requerente Nivaldo Lopes de Alencar como CURADOR PROVISÓRIO do
    interditando, o que faço com fundamento no artigo 87 da Lei 13.146/2015, por entender que essa medida se faz premente e
    indispensável para a proteção dos interesses das partes, principalmente do interditando. Expeça-se termo de curatela provisório
    e certidão de curatela, liberando-se no feito. Em virtude da suspensão do atendimento presencial, dispenso o comparecimento
    em cartório da requerente, porém, determino que após a liberação do termo, que seja assinado pelo mesmo, com posterior
    protocolo nos autos. A certidão sendo liberada, deverá o procurador proceder sua impressão e entregar ao requerente, para que
    o mesmo possa representa-lo, junto aos órgãos competentes, até decisão final da ação. Sem prejuízo da determinação supra,
    intime-se o requerente para juntar ao feito, a certidão de registro civil do requerido, em 15 dias. Com a juntada, dê-se nova vista
    ao MP. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
    Processo 1002002-03.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
    Financiamento e Investimento - Realizadas as pesquisas (fls.170/175), dê-se ciência à) exequente para requerer o que for de
    seu interesse. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Nada sendo providenciado, aguarde-se provocação em cartório.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial