TJSP 06/05/2021 | Folha | 1333 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
1333
destinos, comprovando sua remessa em 15 dias. Comprovadas as remessas, aguardem-se as respostas pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo com ou sem as respostas, voltem-me para analisar o pedido de citação por edital. Intimem-se. - ADV:
CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1000924-66.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Intimação - B.T.L. - Aguarde-se a manifestação por 30 dias.
Se nada for providenciado, devolva-se a presente carta precatória à comarca de origem, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 1001022-51.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nanci da Silva Freitas - Banco Cetelem
S.A. - À serventia para que proceda a inclusão do (a) (s) procurador (a) (es) do (a) (s) requerido (a) (s) no sistema informatizado.
Determino ao requerido a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a
recategorização dos documentos fls. 38/56, devendo constar os nomes dos documentos (ex: trocar o nome de documento
para procuração, dare, contrato, etc...), devendo ainda organizá-los a fim de que se alinhem em ordem lógica (Procuração,
justiça gratuita, declaração de pobreza, documentos pessoais e após documentos diversos) na pasta do processo digital. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1001061-48.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Maria da Costa - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Sobre a contestação e documentos de fls. 45/162 e fls. 164, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Intime-se o requerido para proceder ao recolhimento da contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (GUIA
DARE cód. 304-9). Sem prejuízo e no mesmo prazo ora mencionado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, bem como se possuem interesse na solução amigável da lide, apresentando, se o
caso, a respectiva proposta. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001104-19.2020.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Silvio Cesar Machado - Intime-se a requerida do indeferimento
da Tutela de fls. 56/58, bem como cite-se-a, pelo correio, de todo o conteúdo da petição inicial e desta decisão, para que, prazo
de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e efetue(m) o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório (NCPC
701). Conste, ainda, do mandado que, se nesse prazo efetuar o pagamento, o(a) réu(ré) ficará isento(a) do pagamento das
custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º); ou, poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou
o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV:
ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 1001185-02.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Gerrero Armelin
- Diante da pesquisa de fls. 79/80, aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo,
proceda a serventia pesquisa através do Portal do Tribunal de Justiça a fim de verificar o andamento da mesma. Sendo infrutífera
a pesquisa, solicite-se informações através de e-mail. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1001351-63.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria
que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s), pelo correio, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001580-57.2020.8.26.0322 - Interdição - Tutela de Urgência - E.A.B. - Sobre o laudo pericial de fls. 50/52,
manifestem-se às partes, em 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS
DINIZ (OAB 361146/SP)
Processo 1001847-92.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Aguinaldo Ramos - Assim,
nos termos do artigo 300 e ss do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER a exigibilidade das despesas (cotas
condominiais, impostos, rateios, etc) inerentes ao imóvel, lote n.º 22, da Quadra O, do loteamento denominado Residencial Eco
Park Cantoni, descrito no Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano (fls. 44/51), a partir da citação, pois não há nos
autos notícia de notificação à Requerida acerca da pretensão de rescindir o contrato, bem como, que se abstenha de incluir os
nomes dos autores no rol de inadimplentes e, e já incluiu que os excluam no prazo de 48 horas, até o julgamento final da lide.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que
admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Intime-se a Requerida desta decisão,
bem comocite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato
aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como
foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV: ALAICIO VIEIRA (OAB 366781/SP)
Processo 1001891-14.2021.8.26.0322 - Curatela - Nomeação - N.L.A. - Assim, diante do apontado na petição inicial, analisando
toda a documentação apresentada, além da manifestação favorável do Ministério Público Estadual, pela peculiaridade do caso,
concedo a curatela provisória, nomeando desde já o requerente Nivaldo Lopes de Alencar como CURADOR PROVISÓRIO do
interditando, o que faço com fundamento no artigo 87 da Lei 13.146/2015, por entender que essa medida se faz premente e
indispensável para a proteção dos interesses das partes, principalmente do interditando. Expeça-se termo de curatela provisório
e certidão de curatela, liberando-se no feito. Em virtude da suspensão do atendimento presencial, dispenso o comparecimento
em cartório da requerente, porém, determino que após a liberação do termo, que seja assinado pelo mesmo, com posterior
protocolo nos autos. A certidão sendo liberada, deverá o procurador proceder sua impressão e entregar ao requerente, para que
o mesmo possa representa-lo, junto aos órgãos competentes, até decisão final da ação. Sem prejuízo da determinação supra,
intime-se o requerente para juntar ao feito, a certidão de registro civil do requerido, em 15 dias. Com a juntada, dê-se nova vista
ao MP. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
Processo 1002002-03.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Realizadas as pesquisas (fls.170/175), dê-se ciência à) exequente para requerer o que for de
seu interesse. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Nada sendo providenciado, aguarde-se provocação em cartório.
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