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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 | Página 939

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    TJSP 10/06/2021 | Folha | 939 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

    939

    Processo 1005166-73.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Tania Aparecida
    Silveira Camilo - Manifeste-se o (a) autor(a) acerca da petição de fls. 267/269, no prazo de 05 dias úteis, informando se
    obrigação de fazer foi cumprida. Em caso positivo, deverá informar “nestes autos de conhecimento” que a obrigação de fazer foi
    cumprida e dar início ao cumprimento da obrigação de pagar, que deverá ser feita por meio de petição intermediária e obedecer
    Comunicado CG 1789/2017, (publicado02/08/2017 - pág. 20), do qual deverá, obrigatoriamente, também constar memória de
    cálculo discriminada, a completa qualificação do executado, incluindo seu endereço atualizado, no prazo de cinco dias úteis sob
    pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
    Processo 1005221-24.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rodrigo Abranches
    Pupo Barboza - Vistos. O requerente, em ez dias, por meio de seu último holerite, deverá demonstrar claramente que a obrigação
    não foi satisfeita. Int. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
    Processo 1005463-80.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Vanda Machado de
    Oliveira - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, por oficio, para que, em trinta dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na
    sentença prolatada, devendo comprova-la nos autos dentro do mesmo prazo. Decorrido, intime-se a parte autora para informar
    se a obrigação foi cumprida, sendo que em caso positivo deverá apresentar o incidente para a execução pecuniária, juntando
    a memória de cálculo necessária, ficando indeferido o pedido de apresentação de planilhas pela executada, eis que existentes
    parâmetros objetivos para o pretendido cálculo. Destaque-se que não se deferirá o encaminhamento dos autos ao contador. Int.
    - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO RIVERA (OAB 254350/SP)
    Processo 1005479-34.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Teresinha Luciana
    Nogueira Daniel Alves - Diante da petição juntada pela requerida àsfls.311/313 ,manifeste-se o autor no prazo de 05 dias,
    observando-se a contagem em dias úteis, informando se obrigação de fazer foi cumprida. Em caso positivo, deverá informarnestes
    autos de conhecimentoque a obrigação de fazer foi cumprida e dar início ao cumprimento da obrigação de pagar, que deverá
    ser feita por meio de petição intermediária eobedecer ComunicadoCG 1789/2017, (publicado 02/08/2017 - pág. 20), do qual
    deverá, obrigatoriamente, também constar memória de cálculo discriminada, a completa qualificação do executado, incluindo
    seu endereço atualizado, no prazo de cinco dias úteis sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARIA EDUARDA MASSARO
    RIVERA (OAB 254350/SP)
    Processo 1005761-72.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Julio Cesar de Oliveira
    - Em face do trânsito em julgado do v. acórdão, manifeste-se o(a) requerente em cinco dias úteis, em termos de prosseguimento,
    a fim de, querendo, dar início ao cumprimento forçado da obrigação de fazer imposta na sentença, cuja execução, por ora, deverá
    ocorrer nestes mesmos autos, por meio de simples petição intermediária, sob pena de extinção/arquivamento do processo. ADV: INGRID QUEIROZ VICTOR (OAB 411873/SP)
    Processo 1006221-59.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vilson Sorba Diante da certidão retro e do determinado no r. Despacho de fls. 194, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias úteis, informando
    se obrigação de fazer foi cumprida. Em caso positivo, deverá informarnestes autos de conhecimentoque a obrigação de fazer foi
    cumprida e dar início ao cumprimento da obrigação de pagar, que deverá ser feita por meio de petição intermediária eobedecer
    ComunicadoCG 1789/2017, (publicado 02/08/2017 - pág. 20), do qual deverá, obrigatoriamente, também constar memória
    de cálculo discriminada, a completa qualificação do executado, incluindo seu endereço atualizado, sob pena de extinção/
    arquivamento. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
    Processo 1006336-80.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sérgio da Silva
    Ceriaco - Vistos. Fl. 137: o requerente, em dez dias, por meio de seu último holerite, deverá demonstrar claramente que a
    obrigação não foi satisfeita. Int. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB
    282593/SP)
    Processo 1006388-76.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Agnaldo Jose da
    Silva - Diante da mensagem eletrônica recebida (fls. 193/198), manifeste-se o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no
    prazo de cinco dias uteis, requerendo o que de direito, pena de arquivamento. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP),
    GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
    Processo 1006395-68.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Henrique
    Pizza - Ciência à parte autora acerca do teor de fls.177/182. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA
    DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
    Processo 1006397-38.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Neyde Louvaes
    Rodrigues - Diante do e-mail recebido às fls. 152/157, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, observando-se a contagem
    em dias úteis, informando se obrigação de fazer foi cumprida. Em caso positivo, deverá informar que a obrigação de fazer foi
    cumprida nestes autos de conhecimento e dar início ao cumprimento da obrigação de pagar, que deverá ser feita por meio de
    petição intermediária e obedecer Comunicado CG 1789/2017, (publicado 02/08/2017 - pág. 20), do qual deverá, obrigatoriamente,
    também constar memória de cálculo discriminada, a completa qualificação do executado, incluindo seu endereço atualizado, no
    prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/
    SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
    Processo 1006409-52.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Sidney
    Ribeiro Junior - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, por oficio, para que, em trinta dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na
    sentença prolatada, devendo comprova-la nos autos dentro do mesmo prazo. Decorrido, intime-se a parte autora para informar
    se a obrigação foi cumprida, sendo que em caso positivo deverá apresentar o incidente para a execução pecuniária, juntando
    a memória de cálculo necessária, ficando indeferido o pedido de apresentação de planilhas pela executada, eis que existentes
    parâmetros objetivos para o pretendido cálculo. Destaque-se que não se deferirá o encaminhamento dos autos ao contador. Int.
    - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
    Processo 1006410-37.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marta Maria
    Rodrigues da Costa Lopes - Vistos. Fl. 156: o requerente, em dez dias, por meio de seu último holerite, deverá demonstrar
    claramente que a obrigação não foi satisfeita. Int. - ADV: VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS
    PINTO (OAB 282593/SP)
    Processo 1006413-89.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniel Conti
    Evangelista - Vistos. Considerando-se a data da manifestação de fl. 163, aguarde-se até o recebimento da remuneração da parte
    autora em julho p.F., quando então o requerente deverá novamente informar se a obrigação foi satisfeita. Em caso negativo,
    deverá comprovar documentalmente. Int. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), VAGNER BERTOLI
    (OAB 99846/SP)
    Processo 1006414-74.2020.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luanderson
    Henrique da Silva - Diante da certidão retro e conforme determinado à fl. 115, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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