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    TJSP | Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 | Página 1532

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    TJSP 01/02/2022 | Folha | 1532 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3438

    1532

    (OAB 101471/SP)
    Processo 0012562-18.2019.8.26.0053 (processo principal 0023452-94.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Obrigações - Espólio de Júlio Evangelista Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
    Dou por satisfeita a obrigação de pagar, com relação ao crédito de pequeno valor. Expeça-se o mandado de levantamento
    eletrônico (fls. 265). Após, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 2488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à
    Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo. Int. - ADV: EVA
    BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP)
    Processo 0013511-08.2020.8.26.0053 (processo principal 1052058-42.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Marialva Nogueira Santos Zoccal - VISTOS. Fls. 80: nada a decidir. Retornem ao arquivo. Int.
    - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
    Processo 0016826-15.2018.8.26.0053 (processo principal 0019011-02.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Aposentadoria - Antonio carlos de Oliveira - - Leila Maria Arantes Paes - - Sirley de Moraes Pereira
    Urtremari - - Ricardo Princiotto - - Rosemeire Passos Stagno - - Oswaldo Domingos Fuzo - - Marcos Tadeu Casadore - - Marilyn
    Feal Prado Brasil - - Carlos Alberto Teixeira - - Leomar Benedita Arantes - - Luiz Beraldo - - Jorge Pacheco Medeiros - - Gidioni
    da Silva - - Garibaldi Laudeze de Oliveira - - Celso Aparecido Nascimento - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 65/655 e 656/729: a referida cessão de crédito foi homologada nos autos do
    incidente 0016826-15.2018.8.26.0053/01. Oportunamente, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na
    ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
    para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LUCAS
    LEITE ALVES (OAB 329911/SP), MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP), ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP),
    ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
    Processo 0017158-74.2021.8.26.0053 (processo principal 1027102-54.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento - Angela Maria de Souza - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do
    Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 51/53: esta via não é adequada para discutir eventual nulidade de contrato de honorários
    advocatícios, devendo tal questão ser decidida em ação autônoma. Fls. 54: ante a concordância da parte executada, homologo
    o cálculo apresentado pelos exequentes às fls. 39/40, devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir pelo valor nele
    indicado. Providencie(m) o(s) exequente(s), portanto, em 30 dias, a instauração do incidente digital para expedição do ofício
    requisitório na classe correspondente (pequeno valor ou precatório). Anoto, outrossim, que com o início da adequação dos
    módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o respectivo incidente deverá ser instruído com a documentação necessária
    à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de documento”
    (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Trânsito em Julgado, Planilha de Cálculos, Decurso de Prazo etc). Ademais,
    se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número
    das folhas referentes a cada documento, conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019. Decorrido o prazo referido in albis,
    arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB 227870/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL
    (OAB 134301/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP),
    LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
    Processo 0018772-85.2019.8.26.0053 (processo principal 0600927-74.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Mariusa dos Santos Fabiano - - Luiz Antonio Piovesan - - Maria Bernardete da Silva
    - - Maria do Carmo Giusti - - Maria Eloisa Giusti - - Maria Lucia dos Santos - - Maria Odelice magro Pereira - - Izilda Benedita da
    Silva Soares - - Meres Daniel de Souza Rezende - - Rachel Chaves Barbosa - - Reinaldo Guiraldelli - - Rosana Maria Henares
    Eroico - - Rosangela Camargo Nogueira - - Selma Mereu - - Solange Zaim - - Elmo José da Silva - - Cecilia Lasalvia Franceschini
    - - Alda Machaites Lombardi - - Alxandra Guedes Carames - - Ana Cristina Gonçalves - - Ana Lucia Crispim da Rocaha Almeida
    - - Antonia Albertina Victor da Silva Santos - - Brizida Augusta Martins Bezerra - - Gisela Miguel Martinho - - Cilene Fatima
    Lourenço - - Clerice Aparecida Lourenço - - Claudia Regina Grecco Bassoli - - David Mello Ferreira - - Ester Gomes Neto - Gilberto Mashateru Ito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Judith Gomes Salatti - VISTOS. Fls. 853/855: servindo a
    presente como ofício, a ser encaminhado ao Banco do Brasil, defiro a transferência dos valores penhorados à 4ª Vara Cível
    de Araraquara, autos nº 0002943-30.2010.8.26.0037/01. Outrossim, servindo a presente como ofício encaminhe-se à 4ª Vara
    Cível do Foro de Araraquara, noticiando a transferência. Após, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído
    na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
    para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: LUIS
    RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP),
    FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
    Processo 0020718-24.2021.8.26.0053 (processo principal 0600887-92.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Teresa Crespo Nicolau - VISTOS. Fls. 1095:
    Face o tempo transcorrido, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias à Fazenda do Estado. Aguarde-se, pois. Int. - ADV:
    ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
    Processo 0021831-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0041976-13.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Hissako Shikida - - Zoraide Aparecida Almeida Cesar - - Vania Cardoso Santos - - Rosana Guaraldo da Silva
    - - Ricardo Virgilio Sampaio - - Regina Cleusa Sudan de Mello - - Onofre Ferreira de Araujo - - Maria Madalena Lima Menegon
    - - Ivanildo Raimundo dos Santos - - Leonirceo Geraldo - - Leny Silva - - Julio Gonçalves - - Ivanir dos Santos - - Fatima Dorotea
    Lourenço Pazini - - Edson de Oliveira - - Ailton Martins Vieira - - Ailson Luiz dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
    PAULO - VISTOS. Aguarde-se o desfecho do recurso pendente por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbias de trazerem
    informes atualizados. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB
    311929/SP), ALEXANDRE PETRILLI GONÇALVES FERRAZ DE ARRUDA (OAB 252499/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO
    (OAB 214627/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/
    SP)
    Processo 0022150-98.2009.8.26.0053 (053.09.022150-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luis Gustavo Zanqueta
    Batista e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Diante da manifestação da
    contadoria judicial as fls. 650, homologo a conta de fls. 626v., apresentando-se a mesma em conformidade com os critérios
    definidos na decisão de fls. 550/553. Concedo, pois, o prazo de 15 dias para que a executada providencie o depósito respectivo,
    sob pena de penhora on-line. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
    (OAB 173273/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP)
    Processo 0022702-77.2020.8.26.0053 (processo principal 0044444-47.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sueli
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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