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    TJSP | Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 | Página 5423

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    TJSP 14/06/2022 | Folha | 5423 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3527

    5423

    de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta- corrente; aplicada em caderneta de
    poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado
    caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 649). 3. Recurso especial
    parcialmente provido. (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014,
    DJe 29/08/2014). Assim, após o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) executada em
    relação ao depósito de fls.fls. 364/365 e 368, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário
    MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.
    - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
    SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
    Processo 1002205-41.2022.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
    Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V
    - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos a desistência manifestada pelo autor às fls. 305
    destes autos e julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e
    revogo a liminar concedida a fls. 300/301. 2. Recolha-se o mandado expedido independente de cumprimento. 3. Nada a prover
    quanto à retirada de constrições, considerando que não houve determinação para sua inclusão. 4. Com o trânsito em julgado da
    sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
    - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
    Processo 1003382-40.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
    Residence Pateo Morumbi - Luciana de Jesus Sampaio Baroni
    - Vistos. Condomínio Residence Pateo Morumbi, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Luciana de
    Jesus Sampaio Baroni, devidamente qualificados. As partes, de comum acordo, decidiram por fim à lide, conforme pedido de
    homologação apresentado nestes autos. É o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos,
    o acordo celebrado entre as partes a fls. 48/50, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
    inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do
    processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
    - ADV: CRISTIANE ARAUJO MENDES (OAB 233619/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), EDUARDO
    TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
    Processo 1006908-83.2020.8.26.0704 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Moacir de Paiva Junior - Eletropaulo
    Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
    - Vistos. Moacir de Paiva Junior, ajuizou ação de Tutela Cautelar Antecedente em face de Eletropaulo Metropolitana
    Eletricidade de São Paulo S.A., devidamente qualificados. As partes, de comum acordo, decidiram por fim à lide, conforme
    pedido de homologação apresentado nestes autos. É o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, para que surta seus
    jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 243/244, julgando extinto o processo, com resolução do mérito,
    nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a
    extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
    - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO COSTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 155925/
    SP)
    Processo 1008521-07.2021.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
    Financiamento e Investimento S/A
    - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 60/62),
    julgando extinto o processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Determino o
    desbloqueio dos valores bloqueados a fls. 49/51. 3. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento
    do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I
    - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
    Processo 1093880-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - F.A.A. - V.M.F.
    - Vistos. Francisco Assis de Aragão, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Virginia Mendes Fonseca,
    ambos devidamente qualificados. O exequente manifestou-se a fls. 248, noticiando o cumprimento do acordo. É o relatório.
    DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 248 noticiando o cumprimento do acordo, julgo, por sentença, EXTINTO
    o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda
    existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista
    no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido “in albis” tal prazo, expeça-se certidão,
    encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção
    e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.
    - ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)

    1ª Vara da Família e Sucessões
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0436/2022
    Processo 0000552-21.2022.8.26.0704 (processo principal 1005252-91.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.B. - P.P.S.
    - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 41, intimando-se o executado sobre a penhora efetuada às fls. 42/48. Int.
    - ADV: MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 11247/PB), JOSÉ LIESSE SILVA
    (OAB 10915/PB)
    Processo 0000592-71.2020.8.26.0704 (processo principal 0002246-30.2019.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
    Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.P.
    - Vistos. Fl. 153: previamente à analise do pedido, apresente a exequente a planilha de cálculo atualizada do débito alimentar.
    Int. (DP)
    - ADV: GEISIANE DE ALMEIDA SOUSA SILVA (OAB 437091/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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