TJSP 06/07/2022 | Folha | 4162 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
4162
fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC). Expeça-se carta de citação. 2. Observando o disposto no Provimento Conjunto
nº 32/2020, manifeste a parte autora sua opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda seu endereço
eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante
requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em
audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 1006729-52.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) valor este
equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos do Comunicado nº
211/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2022
Processo 0000439-67.2022.8.26.0704 (apensado ao processo 0700726-38.2012.8.26.0704) (processo principal 070072638.2012.8.26.0704) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - MURILO CESAR SOLANO MARTINS - MARCO
AURÉLIO SOLANO MARTINS - - Marcio Luiz Solano Martins - Vistos. Para melhor análise do pedido, informe o requerente se
o veículo Cross Fox mencionado a fl. 12 está consigo, se concorda com sua venda para pagamento do ITCMD, e se já quitou o
imposto referente ao seu quinhão, providência também necessária para o encerramento do inventário. Int. - ADV: JORGE LUIS
MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP), ALEX RODRIGUES DA SILVA (OAB 242255/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA
(OAB 221359/SP)
Processo 0000533-15.2022.8.26.0704 (processo principal 1000871-74.2019.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.S.C.S. - L.P.S. - Vistos. 1.
Fls. 193/194: previamente à análise dos pedidos, apresente a exequente planilha de cálculo atualizada do débito alimentar. 2.
Cumpra a Serventia a decisão de fl. 163, parte final, excluindo-se o nome dos patronos renunciantes (fls. 172/173) do cadastro
do SAJ. Int. - ADV: RÚBIA STEFANI DAL BIANCO VALENTE (OAB 380360/SP), PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB
464531/SP)
Processo 0000552-21.2022.8.26.0704 (processo principal 1005252-91.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.B. - P.P.S. - Vistos. Fl. 60: expeça-se MLE, considerando o formulário juntado à fl. 53. Esclareça a exequente
se houve a satisfação do débito alimentar. Int. - ADV: JOSÉ LIESSE SILVA (OAB 10915/PB), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB
11247/PB), MILENE REGINA BONELLI (OAB 214943/SP)
Processo 0001365-82.2021.8.26.0704 (processo principal 1008629-41.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Fixação - L.F.B. - A.C.N.A.Z. - - M.E.N.A.Z. - Vistos. Fls. 211/212: diante do v. Acórdão proferido às fls. 190/191, remetam-se os
autos ao E. Superior Instância. Int. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB
213020/SP)
Processo 0002064-73.2021.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.P. - Vistos. Intime-se o
requerido, por carta, para pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 159,85 (fl. 72), no prazo de 60 dias, nos
termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Cumpra a serventia o
determinado no último parágrafo da sentença de fls. 58/59. Int. (Defensoria Pública) - ADV: ADRIANA CUSTÓDIO PAIXÃO (OAB
251757/SP)
Processo 0002377-34.2021.8.26.0704 (processo principal 1002252-54.2018.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.L. - - L.R.L. - - E.T.R. e outros - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(artigo 335 do Código de Processo Civil). - ADV: RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP), EDISON ARAUJO DA SILVA
(OAB 111087/SP), ADELSON CRUZ CASTRO (OAB 463188/SP)
Processo 0002684-85.2021.8.26.0704 (processo principal 1006218-54.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - D.M.C.S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação. - ADV:
DHENNES MICHAELA CARVALHO DA SILVA (OAB 399976/SP)
Processo 0002719-11.2022.8.26.0704 (processo principal 1002641-44.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Fixação - G.B.A. - - G.B.A. - - G.B.A. - Vistos. Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98
do CPC. Anote-se. Depreque-se a intimação do executado para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor
de R$ 13.453,20, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ofície-se ao INSS, para que a autarquia informe se o alimentante está laborando com
vínculo empregatício e, em caso positivo, os dados da empregadora. Int. - ADV: ELIAS FERREIRA BENEDITO (OAB 436052/
SP), JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 344258/SP)
Processo 0003169-22.2020.8.26.0704 (processo principal 1006336-35.2017.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.R.A. - C.S.F. - Vistos. Fls. 179/190: providenciem os exequentes a juntada da
planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LIVIA PIRES DA SILVA GABRIEL (OAB 322187/SP), PRISCILA
MARGARITO VIEIRA DA SILVA (OAB 274384/SP), HENRIQUE TOIODA SALLES (OAB 212553/SP)
Processo 0003506-74.2021.8.26.0704 (processo principal 1003991-62.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Revisão - A.D.L. - Vistos. Fl. 93: a exequente requer a imposição de restrição de licenciamento do veículo do executado. O
pedido não comporta guarida, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil, vez que revela-se desproporcional como
forma de compelir a satisfação do valor executado, considerando que já foi realizado o bloqueio de transferência do mesmo
veículo via Renajud (fls. 80/81). A propósito entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA. Agravo de
instrumento. Alimentos. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de revogação da restrição de licenciamento
de veículo bloqueado. Inconformismo do executado. Cabimento. A execução deve se pautar pelo modo menos gravoso ao
devedor. Art. 805, do Código de Processo Civil. Bloqueio de licenciamento impede a circulação de veículo automotor. Não se
mostra razoável impor ao executado a obrigação de não usar o bem de sua propriedade. Mantido o bloqueio de transferência
do veículo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2260227-06.2021.8.26.0000, Relator Pedro de
Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 18/02/2022). Assim, diga a exequente em
termos de prosseguimento. Int. (Defensoria Pública) - ADV: AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º