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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 | Página 4352

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    TJSP 11/08/2022 | Folha | 4352 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3567

    4352

    - E.b.j Serviços e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 119: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias como solicitado. Int. - ADV:
    RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
    Processo 1005403-31.2022.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
    Pessoas Naturais - Márcia Elizabete da Silva Martins - - Maria Nely Caixeta da Silva. - - Terezinha Aparecida Alcântara Gambogi
    - - Angela Maria Calixto Vassiliades - - Marlene Sebastiana Calixto - - Gabriel Calixto Atra Vassiliades - - Thiago Calixto Atra
    Vassiliades - - Cristiane Calixto Atra Vassiliades e outro - Fls. 114/117 e Fls. 495/496: Recebo os embargos de declaração, pois
    tempestivos, e dou-lhes provimento. Diante dos esclarecimentos prestados pelos autores, defiro a exclusão o item B2 constante
    da sentença de fls. 475/482, relativo a retificação do nome da avó paterna do registrando João Pedro. Por um equivoco na
    digitação, constou no item G1 que o nome da nubente após o casamento seria RITA ELIZA CALIXTO, quando o correto seria a
    certidão de nascimento seria RITA ELISA CALIXTO. No tocante ao item G3, por um equívoco, faltou a retificação do nome que
    o nubente José Salvador passou a utilizar após o casamento. Assim, retifico a parte dispositiva da sentença de fls. 475/481
    para que passe a constar nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo
    487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo extinto do feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo
    Civil, para determinar as seguintes retificações: A) Retificação da certidão de casamento de ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
    E CANDIDA DA ROSA DA CONCEIÇÃO, junto ao Cartório de Paz e Notas do Município de Serra do Salitre, Comarca de
    Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no livro 003-B, folhas nº 31, número 10, da para que dela conste a seguinte alteração:A1)
    Nome da Nubente:DE: CANDIDA ROSA DA CONCEIÇÃOPARA: CANDIDA ROSA LEITEB) retificação da certidão de nascimento
    de JOÃO PEDRO DA SILVA, junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Município de Serra do Salitre, Comarca
    de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0364910155 1891 00002 088 0000088 18, para que dela conste a
    inclusão do nome do recém nascido (registrado) de JOÃO PEDRO DA SILVA.C) retificação de nascimento de SESOSTRIS,
    junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais Município de Serra do Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas
    Gerais, matricula de nº 0364910155 1919 00007 185 00000076 55, para que dela conste a seguinte alteração:C1) Nome do
    recém nascido:DE: SESOSTRISPARA: SESOSTRES PEDRO DA SILVAD) retificação da certidão de casamento de ARMANDO
    NOBRE MENDES e MARIA NELY CAIXETA DA SILVA, junto ao 1º Oficio de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal DF,
    no livro B-025, às fls. 218, sob o número 14621, para que dela conste a seguinte alteração:D1) Nome do genitor da nubente:DE:
    SEZOSTRES PEDRO DA SILVAPARA: SESOSTRES PEDRO DA SILVAE) retificação da certidão de nascimento de PEDRO
    JOSÉ DE ALCANTARA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição em Notas do Município de Serra
    do Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0364910155 1916 00007 198 00000020 64 , Livro
    6-A, às fls. 198, sob o número 20, para que dela conste a seguinte alteração:E1) Nome do recém nascidoDE: PEDROPARA:
    PEDRO JOSÉ DE ALCÂNTARAF) retificação da certidão de nascimento de RITA ELISA DA SILVA, junto ao Cartório de Registro
    Civil das Pessoas Naturais com atribuição em Notas do Município de Serra do Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas
    Gerais, matricula de nº 0364910155 1924 00009 039 00000061 64 , Livro 6-A, às fls. 198, sob o número 20, para que dela conste
    a seguinte alteração:F1) Nome da recém nascida:DE: RITAPARA: RITA ELISA DA SILVA G) retificação da certidão de casamento
    de JOSÉ SALVADOR CALISTO e RITA ELIZA DA SILVA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição
    em Notas do Município de Serra do Salitre, Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0592040155 1947 2
    00004 181 0001259 12, para que dela constem as seguintes alterações:G1) Nome da nubente:DE: RITA ELIZA DA SILVAPARA:
    RITA ELISA DA SILVAG2) Nome que a nubente passou a utilizar após o casamento:DE: RITA ELIZA CALISTOPARA: RITA
    ELISA CALIXTO G3) Nome do Nubente, bem como o nome que o nubente passou a utilizar após o casamento: DE: JOSÉ
    SALVADOR CALISTO PARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO G3) Nome dos genitores do nubente: DE: ABILIO CALISTO e MARIA
    CALISTO PARA: ABILIO CALIXTO E SEBASTIANA DE ASSUMPÇÃO.H) retificação da certidão de nascimento de JOSÉ PEDRO
    DE ALCÂNTARA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição em Notas do Município de Serra
    do Salitre, na matricula de nº 0364910155 1915 1 00006 172 0000093 54, para que dela conste a seguinte alteração:H1)
    Nome do recém nascidoDE: JOSÉPARA: JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA.I) retificação da certidão de nascimento de ANGELA
    MARIA CALIXTO, junto ao Cartório de Registro Civil Paz e Notas, Distrito de Santa Rosa dos Dourados Coromandel - MG, na
    matricula de nº 0384140155 1954 1 00001 001 00000001 19, para que dela constem as seguintes alterações:I1) Nome dos
    genitores da recém nascidaDE: JOSÉ ASSUNÇÃO CALIXTO E RITA ELIZIA CALIXTOPARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO E RITA
    ELISA CALIXTOI2) ANO DE NASCIMENTO DA RECÉM NASCIDADE: 1954PARA: 1953I3) Avô materno da recém nascida:DE:
    JOÃO PEDRO DE ALCANTRAPARA: JOÃO PEDRO DA SILVAJ) retificação da certidão de casamento de IRINEU MARCUS
    VASSILIADES e ANGELA MARIA CALIXTO, junto ao Cartório de Registro Civil 3º Subdistrito Belo Horizonte Minas Gerais, na
    matricula de nº 031849 01 55 1981 2 00148 207 0008203 14, para que dela constem as seguintes alterações:J1) Nome dos
    genitores da Nubente:DE: JOSÉ ASSUNÇÃO CALIXTO E RITA ELIZIA CALIXTOPARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO E RITA
    ELISA CALIXTOJ2) Ano de nascimento da nubente Angela:DE: 1954 PARA: 1953K) retificação da certidão de nascimento de
    MARLENE SEBASTIANA CALIXO, junto ao Cartório de Registo Civil de Paz e Notas, Distrito de Santa Rosa dos Dourados
    Coromandel - MG - Matricula de nº 0384140155 1956 1 00001 161 0000322 44, para que dela conste a seguinte alteração:K1)
    Nome do genitor da recém nascida:DE: JOÃO PEDRO DE ALCÂNTARAPARA: JOÃO PEDRO DA SILVAL) retificação da certidão
    de nascimento de GABRIEL CALIXTO ATRA VASSILIADES, junto ao 5º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio
    de Janeiro, na matricula de nº 089250 01 1985 1 00748 093 00777284 03, para que dela conste a seguinte alteração:L1) Nome
    da avó maternaDE: RITA ELIZIA CALIXTOPARA: RITA ELISA CALIXTOM) retificação da certidão de nascimento de THIAGO
    CALIXTO ATRA VASSILIADES, junto ao 5º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, na matricula de nº
    089250 01 1984 1 00736 058 00777014 47, para que dela conste a seguinte alteração:L1) Nome dos avós maternosDE:JOSÉ
    ASSUNÇÃO CALIXTO e RITA ELIZIA CALIXTOPARA: JOSÉ SALVADOR CALIXTO e RITA ELISA CALIXTO N) retificação da
    certidão de nascimento de CRISTIANE CALIXTO ATRA VASSILIADES CALIXTO ATRA VASSILIADES, junto ao 5º Oficial de
    Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, na matricula de nº 089250 01 1982 1 00707 212 0052922 78, para que
    dela conste a seguinte alteração:L1) Nome dos avós maternosDE:JOSÉ ASSUNÇÃO CALIXTO e RITA ELIZIA CALIXTOPARA:
    JOSÉ SALVADOR CALIXTO e RITA ELISA CALIXTOTransitado em julgado, expeçam-se mandados de averbação aos Cartórios
    para o cumprimento da sentençaCustas e despesas processuais pelos autores.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.”. No mais, mantenho a sentença tal como proferida. Após o trânsito em julgado,
    expeçam-se os mandados aos Cartórios para o cumprimento da sentença. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
    os autos. Int. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
    Processo 1005760-79.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - P.L.E. - Vistos. Fls. 350/354:
    defiro solicitação da exequente. Necessário frisar que a maioria das pessoas vive unicamente da renda de seus salários. É com
    esse valor que pagam suas despesas essenciais e também com esse valor que gastam com lazer, com compras e outros itens
    considerados supérfluos. Pesquisas indicam que, em média, as pessoas gastam 30% da sua renda desnecessariamente. A lei
    protege o salário. Porém, o objetivo da lei é garantir que a pessoa tenha sua renda mensal para os gastos que são necessários.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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