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    TJSP | Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 | Página 1739

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    TJSP 08/09/2022 | Folha | 1739 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3586

    1739

    inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1%
    sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de
    condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada
    parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente
    de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos
    fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio
    constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
    - ADV: GIOVANA CARVALHO MONTEIRO (OAB 321419/SP)
    Processo 1031815-72.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Jose Alberto
    Novaques Abdoral - - Maria Gorette da Rocha Oliveira - - Sueli Barbara Sacramento dos Santos - Vistos. Concedo o prazo
    conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA
    COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
    Processo 1031909-15.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
    Propriedade de Veículos Automotores - Maurício José Silva dos Santos - Vistos. Fls. 100/102: Comprove a parte ré o cumprimento
    da obrigação de fazer imposta pela decisão de fls. 59/60, no derradeiro prazo de 10 dias úteis, sob pena de majoração da multa
    já imposta. Intime-se. - ADV: ROQUE GERALDO ALMEIDA SOARES (OAB 62285/BA)
    Processo 1031999-23.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
    - Flavio dos Santos Araújo - - Bruna de Souza Milani - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto
    o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado,
    arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
    Processo 1032070-64.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Fernando
    Santos da Silva - Fls. 32: Esclareça a parte autora sobre o pedido no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: ANDRE MELLEGA
    SECCATO (OAB 358874/SP)
    Processo 1032070-64.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Flávio
    Cavalcante - Fls. 24: Esclareça a parte autora sobre o pedido no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: ANDRE MELLEGA SECCATO
    (OAB 358874/SP)
    Processo 1032349-11.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Adevanir de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
    nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais
    apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
    Processo 1032682-60.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
    / Quintos e Décimos / VPNI - Dirceu Batista de Lima - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o feito,
    sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC (Lei 13.105/15) e 51, inciso III da Lei 9.099/95. Custas e
    honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
    de praxe. P.R.I.C.. - ADV: REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP)
    Processo 1032883-52.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Maria Rosa
    Souza Innocencio - - Maria Consolação Nascimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
    sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar
    eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
    Processo 1033064-53.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência
    - Aparecida Celi Silva Milagres - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
    apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
    processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
    Processo 1033089-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
    Habilitação - Diego Neves Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
    apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
    processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
    Processo 1033089-71.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Ana Paula da
    Silva Pedro - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo concedido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação.
    Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
    Processo 1033523-60.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Selma Aparecida dos
    Santos Duarte - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
    exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
    que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: AMIRA ABDUL EL KADRI
    (OAB 420468/SP)
    Processo 1033627-86.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - EURIDICE SILVA REBELO
    FELICIO - Fls. 96: Esclareça o exequente a divergência do valor base (fls. 96 e fls. 35), bem como a inclusão de honorários de
    sucumbência, em dissonância com o cadastro do RPV. Prazo: 15 dias úteis. Após, dê-se vista à ré para conferência dos cálculos
    apresentados. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
    Processo 1033721-92.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
    Habilitação - Nelson João da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
    apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
    processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 292750/SP)
    Processo 1034155-81.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
    Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Cristina Sena da Rocha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
    FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço da autora,
    as verbas do Piso Salarial Reajuste Complementar, Gratificação Executiva e Vantagem Pessoal LC 1080/2008. Condeno, ainda,
    a demandada ao pagamento das diferenças vencidas desde os cinco anos anteriores à propositura da ação, com seus reflexos
    legais. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual.
    Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela
    prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão remunerados por juros moratórios, estes desde a citação.
    Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso
    Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a
    atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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