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    TJSP | Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 | Página 1544

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    TJSP 21/10/2022 | Folha | 1544 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital | Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3616

    1544

    Processo 0023514-51.2022.8.26.0053 (processo principal 0015070-44.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Caio Cesar dos Santos Crespan - - Marisa de Azevedo - - Álvaro Corvino Júnior
    - - Hamilton Cesar de Souza - - Antonio Carlos Roverci - - Márcio Luiz Jorgette - - Francisco de Souza Lima Junior - - Tales
    Gargantini Pace - - Luiza Denise dos Santos Xavier - - Andre Luis Esquerda - - Victor Hugo Ferreira Aguiar - - Ricardo Leandro
    Costa - - Marcos Sergio de Souza - - Clever Peterson Gomes da Silva - - Daniel Borges Barbosa Santos - - Claudio dos Santos
    - - Paulo Cesar Silva Sanseverino - - Ben Hur Sturaro - - Alcides Aires de Araújo Junior - - Luiz Antonio de Andrade - Vistos. Deve
    a ré dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
    até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se
    destina. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
    Processo 0023515-36.2022.8.26.0053 (processo principal 0023723-35.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Mersin Carcani - Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 815 do CPC, no
    prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração
    ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB
    280466/SP), EUGÊNIO ALVES DA SILVA (OAB 320532/SP)
    Processo 0023516-21.2022.8.26.0053 (processo principal 0035186-71.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos - - Teresa
    Cristina Baptistuzzo Penteado - - Neuza Pereira Lima - - Orlando Elidio da Silva - - Paulo Campos Leonardi - - Paulo Geraldo
    Dorsa Oliveira - - Paulo Nobuo Tanabe - - Neusa de Fatima Assis Ribeiro da Silva - - Regina Muglia de Marchi - - Reginaldo Lopes
    Passos - - Renan Lopes Monteiro - - Ricardo Francisco Torres Assumpção - - Rosana Andrade Galhardo - - Samuel Saiovici
    - - Zenaide Ferreira - - Antonio Carlos Penteado Borges - - Maria Luiza Marcondes de Moraes - - Antonio Oscar Costa Franco
    - - Fani Miranda - - Maria Hissako Shikida - - Maria Lucia Coreia Sequeira - - Maria Rosangela Silva Costa Nascimento - - Maria
    Salete Molina Leggeri - - Nelson Alves da Cruz - - Maria Silvia Chaddad Y. Fernandes - - Marina Aparecida Pacheco Oliveira - Martha Leggeri - - Massayuki Oyafuso - - Miracema dos Santos Rodrigues - - Nadejda Ugriumov - Prefeitura do Municipio de São
    Paulo e outro - Vistos. Intime-se a requerida para que cumpra ou comprove que cumpriu a obrigação de fazer (apostilamento),
    no prazo de 60 dias. No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais, o pedido fica indeferido, considerando que
    o(s) exequente(s) pode(m) pleiteá-los diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16 e, de posse
    deles, adequadamente instrumentalizar a execução, apresentando os cálculos respectivos, como de resto lhe impõe os artigos
    523 e 524 do Código de Processo Civil. Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado
    o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. Intime-se. - ADV: ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP),
    CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
    Processo 0023519-73.2022.8.26.0053 (processo principal 1043453-34.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação - Ramon Felipe Dantas Cardoso Silva - Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 815 do CPC,
    no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração
    ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS
    (OAB 442554/SP)
    Processo 0023534-42.2022.8.26.0053 (processo principal 0132765-92.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nancy
    Buonaduce Volpato - Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 30 dias, sob
    pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção
    caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP), EDUARDO MANGA
    JACOB (OAB 182167/SP)
    Processo 0023540-49.2022.8.26.0053 (processo principal 0042891-91.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Larty Fomento Mercantil - São Paulo Obras - SPObras - Vistos. (i) Preenchidos os requisitos do art. 534
    do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a executada na pessoa do seu representante judicial para
    que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, devendo atentar-se ao código correto para
    protocolamento da manifestação (38045). (ii) Caso haja impugnação, providencie a serventia a intimação dos impugnados
    para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), JOHNSON
    ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES CURY (OAB 111465/SP)
    Processo 0023546-56.2022.8.26.0053 (processo principal 0002157-69.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Baltazar Marcolino da Silva - - Idácio Marcelo Rangel - - Enoch
    Tadeu de Mendonça - - Denise Moreira Victor - - Carlos Donizete Marcelo - - Benedita Maria Oliveira - - Jair Rodrigues - - Assis
    Antônio Barbosa - - Aristides Bogaz Bernal - - Aparecido Donizeti Borge - - Anamaria Gomes da Silva - - Alberto Nepomuceno
    Limongi - - Airton Laercio Berteli Morales - - Nelio Teixeira da Silva - - Maria Luciana Guimarães Moraes - - Sebastião Frizoni - Regina Jinzenji Duque - - Pedro Angelo da Silva - - Marli Gonçalves de Assis Rodrigues - - Marinete de Oliveira Mello - - Jose
    Araujo Vieira Filho - - Maria José de Brito Matarugo - - Maria de Fatima Monteiro Borge - - Maria Aparecida de Souza - - Marcos
    Scognamillo - - Jose Salvador Rodrigues - Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e
    apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90
    dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da
    sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
    250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
    Processo 0023558-70.2022.8.26.0053 (processo principal 0024930-11.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
    - Adicional por Tempo de Serviço - Rute Brambilla Costa - Vistos. Deve a ré dar cumprimento à sentença, comprovando o
    apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC,
    no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração
    ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
    Processo 0023560-40.2022.8.26.0053 (processo principal 1063904-80.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação - Fernando Ferrarezi Risolia - - Carlos Fernando Suto - - Ana Rita Carneiro Baptista Barretto Santiago - Vistos. (i)
    Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a executada na pessoa
    do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, devendo
    atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). (ii) Caso haja impugnação, providencie a serventia
    a intimação dos impugnados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA RITA CARNEIRO
    BAPTISTA BARRETTO SANTIAGO (OAB 280911/SP)
    Processo 0023565-62.2022.8.26.0053 (processo principal 1003623-95.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas
    e demais Sanções - Precisão Escritorio Contabil S/s - - Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL
    DE SÃO PAULO - Vistos. (i) Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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