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    TRF3 | distinção entre ato administrativo único mas com efeitos permanentes, e atos administrativos sucessivos e | Página 158

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    TRF3 18/10/2012 | Folha | 158 | Publicações Judiciais I - Capital SP | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 18/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    distinção entre ato administrativo único mas com efeitos permanentes, e atos administrativos sucessivos e
    autônomos, embora tendo como origem norma inicial idêntica. Na primeira hipótese, o prazo do art. 18 da Lei do
    Mandado de Segurança deve ser contado da data do ato impugnado; na segunda, porém, cada ato pode ser atacado
    pelo writ e, assim, a cada qual corresponderá prazo próprio e independente - grifos meus (RE 95.238-PR, rel. Min.
    Néri da Silveira, DJ 6.4.84, p. 5.104) (RSTJ 51/475) Por fim, a carência de ação, por falta de uma de suas
    condições, impede o Juízo de analisar o mérito da pretensão, o bem da vida visado pelo autor. Neste caso, deve o
    mesmo abster-se da análise da matéria de fundo, com a extinção do processo sem julgamento do
    mérito.DISPOSITIVOEm face do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, extingo o processo sem
    apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 295 inciso IV, c/c o artigo 269, IV, ambos do Código
    de Processo Civil e dos artigos 10 e 23 da Lei nº 12.016/09, ficando ressalvada a possibilidade de ajuizamento
    pelas vias ordinárias.Custas pela impetrante. Sem honorários (L. 12.016/09, art. 25).Após o trânsito em julgado,
    arquivem-se os autos.P.R.I.C.

    7ª VARA CÍVEL
    DRA. DIANA BRUNSTEIN
    Juíza Federal Titular
    Bel. VERIDIANA TOLEDO DE AGUIAR
    Diretora de Secretaria

    Expediente Nº 6043
    PROCEDIMENTO ORDINARIO
    0942282-96.1987.403.6100 (00.0942282-0) - ANA ABIGAIL MOTA DE SIQUEIRA X ADY CATTA PRETA
    RAMOS X ANTONIO MOURA ZAMOURA X BERNARDINA MARCHIORI GAMA X CELITA
    CATHARINA WORNICOW X EDMARINE BARBOSA CARVALHO X ENZO PICCOLI X JACY DE
    SOUZA MORAES BAHIA X MARIA AMELIA ANDRADE X MARIA CAMPANHA X MARIA JOSE SILVA
    GUIMARAES X MIGUEL OPPIDO X NEDYA DORSA X VITALINA CASTANHEIRA X ZILA
    SILVEIRA(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA E SP058114 - PAULO ROBERTO LAURIS E
    SP137600 - ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO E SP228388 - MARIA LUISA BARBANTE
    CASELLA RODRIGUES E SP182568 - OSWALDO FLORINDO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc.
    A.G.U.)
    Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria
    n.º 27/2011 deste Juízo, fica a advogada LUCIANE DE CASTRO MOREIRA intimada do desarquivamento dos
    autos para requerer o quê de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos
    retornarão ao arquivo.
    0015518-83.1996.403.6100 (96.0015518-6) - REDE BARATEIRO DE SUPERMERCADOS S/A(SP067564 FRANCISCO FERREIRA NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
    Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria
    n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada do desarquivamento dos autos para requerer o quê de
    direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
    0049434-06.1999.403.6100 (1999.61.00.049434-0) - LAERCIO MIGANI(SP053722 - JOSE XAVIER
    MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119738B - NELSON PIETROSKI)
    Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria
    n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada do desarquivamento dos autos para requerer o quê de
    direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
    0007603-07.2001.403.6100 (2001.61.00.007603-4) - LUIZ CARLOS MOZELLI X MARIO ALBERTO
    FONSECA PAES DA SILVA SOUTO(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X UNIAO FEDERAL
    Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria
    n.º 27/2011 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada do desarquivamento dos autos para requerer o quê de
    direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 18/10/2012

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