TRF3 06/02/2013 | Folha | 875 | Publicações Judiciais I | Tribunal Regional Federal 3ª Região
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 28 de janeiro de 2013.
DOUGLAS CAMARINHA GONZALEZ
Juiz Federal
00046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 0002992-64.2009.4.03.6121/SP
2009.61.21.002992-8/SP
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
PETIÇÃO
EMBGTE
No. ORIG.
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Desembargador Federal ROBERTO HADDAD
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
LUANDRA CAROLINA PIMENTA
HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS.
MARIA DE NAZARE BRITO AGUIAR (= ou > de 60 anos)
JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO
EDE 2012007754
MARIA DE NAZARE BRITO AGUIAR
00029926420094036121 1 Vr TAUBATE/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO
EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos
sob tais fundamentos.
2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das
razões de decidir do julgado.
3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a
relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 28 de janeiro de 2013.
DOUGLAS CAMARINHA GONZALEZ
Juiz Federal
00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001018-86.2009.4.03.6122/SP
2009.61.22.001018-7/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/02/2013
875/1891