TRF3 28/02/2013 | Folha | 257 | Publicações Judiciais II - JEF | Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos.
Acolho os argumentos apresentados pela União/PFN, razão pela qual determino a remessa dos autos à contadoria
judicial para elaboração de cálculo de liquidação nos termos do julgado.
Intimem-se. Cumpra-se.
0046371-34.2008.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301038099 - AVELINA DE
LIMA BOMFIM MUSSI (SP237412 - VANISSE PAULINO DOS SANTOS, SP121980 - SUELI MATEUS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS
ALENCAR)
Indefiro o pedido da advogada Dra. Vanisse Paulino dos Santos, tendo em vista que o pagamento de honorários
advocatícios é questão de Direito Privado, não sendo o Juizado Especial Federal o foro competente para dirimi-la.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
0003767-82.2013.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301038801 - MARIA
TEREZA BOVO LOPES (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO)
Intime-se a parte autora se manifestar quanto eventual aceitção à proposta de acordo da União, no prazo de 10
(dez) dias.
0008261-87.2013.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301039615 - VALDECI
MARCULINO DA SILVA (SP127677 - ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que o subscritor regularize
o feito juntando aos autos cópia legível da cédula de identidade (RG) da parte autora.
Regularizado o feito, remetam-se os autos ao setor de perícias para agendamento, após, venham conclusos para
apreciação do pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
0049625-73.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301039449 - REGINALDO
ALVES DE OLIVEIRA (SP235540 - FERNANDA PAES DE ALMEIDA, SP235551 - GEOVANA ANTUNES
DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 05/02/2013: Aguarde-se a realização da perícia médica psiquiátrica designada para o dia 05/03/2013, às
17h30min, bem como a anexação do laudo pericial aos autos, para que seja verificada a necessidade de submeter o
autor à perícia em outra especialidade.
Intimem-se.
0004971-40.2008.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301039178 - AFONSO DA
SILVA (SP073969 - MARTINHO ALVES DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI
TOKANO)
Nada a deferir. Mediante ajuntada da certidão anexada aos autos 25.02.2013 comprovando o correto lançamento
do PPS e a liberação do pagamento, verifica-se o cumprimento da obrigação, restando esgotada a prestação
jurisdicional.
Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Int.
0007286-65.2013.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301039201 - EDNA
TAVARES BALDUINO (SP207980 - LUCIANA FERREIRA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Verifico que o número do benefício previdenciário asseverado pela parte autora como objeto da lide não
corresponde ao constante de documento que instrui a petição inicial. Assim, com fundamento nos artigos 282, 283
e 284, todos do Código de Processo Civil, determino o aditamento da inicial ou juntada de documento
comprobatório do quanto declarado na inicial, em dez dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento para inclusão do número do benefício no
cadastro de parte.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/02/2013
257/1374