TRF3 29/05/2013 | Folha | 235 | Publicações Judiciais II - JEF | Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003094-89.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301109969 - LUIZ
ANTUNES DE OLIVEIRA (SP156442 - MARCO ANTONIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Acolho a justificativa apresentada pelo(a) perito(a) Dr(a). Juliana Surjan Schroeder, em 21/05/2013.
Remetam-se os autos à Divisão Médico-Assistencial para as providências necessárias quanto a entrega do laudo
no Sistema JEF.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial anexado aos autos
em e, sendo o caso, apresentem parecer de assistente técnico.
Intime-se o INSS para que, caso não o tenha feito ainda, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, bem
como eventual proposta de acordo.
Após, remetam-se os autos à respectiva Vara-Gabinete.
Intimem-se. Cumpra-se.
0011332-97.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301108366 - JAQUES DA
SILVA (SP324871 - DANIELE LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO)
Tendo em vista que a parte autora informou seu atual endereço conforme comprovante de endereço acostado ao
feito em 26/04/2013, remetam-se os presentes autos ao Setor de Atendimento II, deste Juizado, para que seja feita
a devida atualização do cadastro informatizado pertinente a este processo, no que tange ao endereço da parte
autora.
Cumprida a determinação, arquive-se este processo.
Intimem-se.
0021043-29.2013.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301108569 - CARMEN
TEREZA FERNANDES DE ANDRADE (SP199876B - ALEX COSTA ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Concedo prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção sem julgamento do mérito para a que a parte autora
esclareça a divergência entre o endereço declinado na inicial e o efetivamente comprovado, outrossim, junte aos
autos comprovante de residência com Município visível.
0040261-14.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301109768 - CESAR
HENRIQUE CLEMENTE (SP039827 - LUIZ ANTONIO BARBOSA FRANCO, SP250923 - ADRIANA
CRISTINA BERTOLETTI BARBOSA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que, conforme informação do INSS, a renda mensal da parte autora resultou em valor abaixo do
teto estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo 10
(dez) dias, devendo-se observar, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39,
inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos,
discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a
lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
Decorrido, tornem conclusos.
Intimem-se.
0044123-56.2012.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301109967 - MARIA IGNEZ
DE BITTENCOURT REGIS (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (
- TERCIO ISSAMI TOKANO)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos.
Na hipótese de discordância, a parte deverá apontar eventual inconsistência no cálculo apresentado, mediante
apresentação de planilha discriminada, sob pena de não recebimento de impugnação genérica. Oportunamente,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2013
235/1344