TRF3 27/06/2014 | Folha | 1243 | Publicações Judiciais I | Tribunal Regional Federal 3ª Região
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 09 de junho de 2014.
TÂNIA MARANGONI
Desembargadora Federal
00048 AGRAVO LEGAL EM REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0002067-76.2009.4.03.6183/SP
2009.61.83.002067-0/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
:
:
:
:
REMETENTE
:
AGRAVADA
INTERESSADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
:
:
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:
Desembargadora Federal TANIA MARANGONI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP196667 FERNANDA GOLONI PRETO RODRIGUES e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª
SSJ>SP
DECISÃO DE FOLHAS 172/174
JOSE GILSON MATIAS
SP094202 MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO e outro
00020677620094036183 1V Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIDOS
OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA.
I - A questão em debate consiste na possibilidade de revisar a aposentadoria por tempo de serviço, com o
reconhecimento da especialidade da atividade.
II - Questionam-se os períodos de 28/09/1964 a 03/09/1965, 17/04/1968 a 05/02/1977 e de 14/08/1980 a
10/08/1983, pelo que a antiga CLPS, com as respectivas alterações, incidem sobre o respectivo cômputo, inclusive
quanto às exigências de sua comprovação.
III - Oreconhecimento da atividade especial nos interstícios de: 17/04/1968 a 05/02/1977 - oficial serralheiro Atividades exercidas: "Trabalhava na preparação de carcaça de ventiladores calandrando chapas, endireitando
chapas como também na montagem de carcaças de ventiladores usando solda elétrica para ponteamento de forma
habitual e permanente." - formulário.
IV - Enquadramento no item 1.1.4 do Decreto nº 53.831/64 que elenca os trabalhos para fins industriais,
diagnósticos e terapêuticos - operadores de raio x, de radium e substâncias radioativas, soldadores com arco
elétrico e com oxiacetilênico, aeroviários de manutenção de aeronaves e motores, turbo hélices e outros.
V - É verdade que, a partir de 1978, as empresas passaram a fornecer os equipamentos de Proteção Individual EPI's, aqueles pessoalmente postos à disposição do trabalhador, como protetor auricular, capacete, óculos
especiais e outros, destinado a diminuir ou evitar, em alguns casos, os efeitos danosos provenientes dos agentes
agressivos. Utilizados para atenuar os efeitos prejudiciais da exposição a esses agentes, contudo, não têm o condão
de desnaturar atividade prestada, até porque, o ambiente de trabalho permanecia agressivo ao trabalhador, que
poderia apenas resguarda-se de um mal maior.
VI - De se observar que não é possível o enquadramento, como especial, dos períodos de 28/09/1964 a 03/09/1965
e de 14/08/1980 a 10/08/1983.
VII - O formulário indica a presença de agente agressivo ruído de 90 db(A) no interstício de 28/09/1964 a
03/09/1965, se faz necessário o respectivo laudo técnico para comprovar a pressão sonora acima do limite.O
formulário aponta que laborou, como serralheiro traçador, no lapso de 14/08/1980 a 10/08/1983, realizando a
construção de máquinas e acessórios em chapa e perfilados, não indicando a exposição a agentes agressivos em
seu ambiente de trabalho.
VIII - Tem-se que faz jus à revisão do percentual a ser aplicado no cálculo da renda mensal inicial do benefício de
aposentadoria por tempo de serviço.
IX - De acordo com o art. 53, inciso II, da Lei nº 8.213/91, em vigor na época da concessão do benefício em
22/09/1993, a renda mensal da aposentadoria por tempo de serviço deverá corresponder para o homem a 70%
(setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, acrescida de 6% (seis por cento), para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2014
1243/1480