TRF3 29/09/2014 | Folha | 31 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0012943-28.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E
SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X JUDITH CELEGHIN
CERTIDÃO DE FLS. 75: Certifico e dou fé que, tendo em vista o lapso temporal transcorrido sem a manifestação
da CEF com relação ao determinado no despacho de fls. 62, ultimo parágrafo, efetuei consulta ao Sitio Eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde verifiquei que até a presente data não houve distribuição de processo de
inventário ou outra ação de arrolamento de bens, consulta esta feita tanto pelo nome quanto pelo número do CPF
da Ré, conforme consultas em anexo.Certifico, ainda, que na Certidão de Óbito juntada pela CEF às fls. 61, está
averbado que a Ré não deixou bens, quando de seu falecimento.Assim sendo, consulto Vossa Excelência como
proceder.À apreciação de Vossa Excelência.DESPACHO DE FLS. 75: Em vista da certidão supra e, tendo em
vista que na petição de fls. 73/74, a CEF cumpriu o segundo parágrafo do determinado às fls. 62, indicando fiel
depositário, porém, deixou de cumprir as demais determinações do referido despacho, intime-se a CEF para que
cumpra o determinado, na forma do art. 1055 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Int.
DESAPROPRIACAO
0006259-53.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI
MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X CL SAO MANUEL E
PARTICIPACOES LTDA - ME(SP279933 - CIRO MOSS DAVINO)
Aprovo de forma geral os quesitos apresentados pela INFRAERO às fls. 142 e verso e pelo expropriados às fls.
143, ficando ressalvado que apenas os quesitos atinentes a questões de direito não podem ser respondidas pelo Sr.
Perito, porquanto dentro da esfera de apreciação jurisdicional, bem como, defiro a indicação do Assistente
Técnico, Sr. Ronaldo Simões Grossi, engenheiro agrônomo, CREA 0600488567. Considerando que não há
previsão na legislação processual em vigor acerca da intimação do assistente técnico das partes, o mesmo deverá
ser cientificado da perícia, por quem o indicou, cabendo às partes providenciar os pareceres de seus assistentes
técnicos. Tendo em vista a estimativa de honorários apresentada pelos peritos às fls. 135 e a manifestação da
INFRAERO de fls. 139/141, arbitro os honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), assim sendo, intime-se
a INFRAERO para que providencie o depósito, no prazo legal. Dê-se vista ao Município de Campinas e a União
Federal (AGU). Com a comprovação do depósito, intimem-se os peritos para início dos trabalhos, nos termos do
despacho de fls. 130. Int.
0007517-98.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP232620 - FELIPE QUADROS
DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X EMILIO GUT - ESPOLIO X
ROSA MARIA GUT X JOSE LEO GUT X MARIA DA CANDELARIA ARVANI GUT X MARIA
MAGDALENA GUT BAZERGI X JEAN ISKANDAR BAZERGI X NICOLAU ARNOLD GUT X
APARECIDA MARIA FERRAZINI GUT X EMILIO GUT JUNIOR X GASPAR INACIO GUT X MARIA
LUCIMAR CAMPREGHER GUT X JOSE VIRGOLINO FILHO - ESPOLIO X MARIA DIRCE DE OLIVEIRA
VIRGOLINO - ESPOLIO X RONALDO JOSE VIRGOLINO X CESAR LUIZ PUCINELLI X DENISE MARIA
FALASQUI X URSULA MARGARETA ZELLER(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING)
Tendo em vista o que consta dos autos, entendo por bem, neste momento, considerando-se a manifestação da
UNIÃO FEDERAL de fls. 153/157, deferir nova citação de CESAR LUIZ PUCINELI e DENISE MARIA
FALASQUI, no endereço declinado e nos termos do despacho inicial.Sem prejuízo, considerando-se a devolução
da Carta Precatória 339/2013, juntada às fls. 159/179, desnecessária a vista aos expropriantes, face a manifestação
da expropriada URSULA MARGARETA ZELLER.Intimem-se as partes do aqui determinado, bem como
cumpra-se. Eventuais pendências serão apreciadas oportunamente.
0008328-58.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP217800 - TIAGO
VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X AUGUSTINHO
VON ZUBEN - ESPOLIO X MARIA GUT VON ZUBEN - ESPOLIO X MARIA MERCEDES VON ZUBEN
DE MORAES - ESPOLIO X ANGELA DIAS FRAGOSO X LUIS FERNANDO DIAS FRAGOSO X MARCIA
JOSE DE MORAES MORENO AFONSO X EDUARDO BASILIO MORENO AFONSO X MARCOS DE
MORAES X MARIA ODILA KAAN DE MORAES X ROSANA TERESA VON ZUBEN DE ARAUJO
PEREIRA X NELITON ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA X PLINIO JOSE VON ZUBEN - ESPOLIO X
PLINIO JOSE PENTEADO VON ZUBEN X REGINA APARECIDA MUCINHATO PENTEADO VON
ZUBEN X MARIA AUXILIADORA VON ZUBEN PORTO X EMILIO PORTO JUNIOR X RAPAHEL VON
ZUBEN - ESPOLIO X RICARDO VON ZUBEN X VALERIA HILDEGARDES VON ZUBEN LEMOS X
ARNALDO LEMOS X RAPHAEL VON ZUBEN FILHO X MARIA ELISA CARDOSO GUIMARAES X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/09/2014
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