TRF3 16/01/2015 | Folha | 38 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região
homologados. 5. Cadastrado e conferido o ofício, intimem-se as partes do teor da requisição (art. 10, Res.
168/2011-CJF). 6. Não havendo oposição, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos para encaminhamento do
ofício ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região.7. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao
arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da
disponibilização dos valores requisitados, bem como para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito, ou
se pretende prosseguir na execução. Nesta hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada de
cálculo, com indicação precisa do valor que entende ser devido. Prazo de 10 (dez) dias. 9. Em caso de
concordância ou silente a parte venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.10.
Intimem-se e cumpra-se.
Expediente Nº 9270
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0603744-94.1993.403.6105 (93.0603744-9) - MARIA ELIZA NAPPI X JOAQUIM DONIZETI
CARREA(SP092243 - MILTON JOSE APARECIDO MINATEL) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP067446 - MARIA MADALENA SIMOES BONALDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 448 ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que
os autos encontram-se com VISTA às partes para MANIFESTAÇÃO sobre documentos colacionados referentes à
conversão em renda/transformação em pagamento definitivo de depósitos judiciais vinculados ao processo, pelo
prazo de 5 (cinco) dias.
DESAPROPRIACAO
0015976-26.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO
SIMOES DOMENI) X MARIO KIYOSHI WATANABE X MARIA CELIA HARUE IMANISHI
WATANABE(SP057526 - VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT E SP274999 - KARINA MENDES DE
LIMA ROVARIS)
1- Ff. 433-434:Em que pesem os argumentos apresentados pela nobre Perita, verifico tratar-se o imóvel objeto da
presente, de gleba rural, a ensejar uma análise de profissionais das áreas de Engenharia Agrícola e Engenharia
Civil.Assim, destituo a Perita Ana Lúcia Martuci Mandolesi e nomeio, para tal mister, Peritos Oficiais Cláudio
Maria Camuzzo Júnior, Engenheiro Civil, telefone:(19) 33083457 e Eduardo Furcolin, Engenheiro Agrícola,
telefone: (19) 32036900.2- Intimem-se os Srs. Peritos da designação, bem como para que, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentem proposta de honorários considerando o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade
e o tempo estimado de trabalho a realizar, na forma do artigo 10, da Lei nº 9.289/96 e conforme o Relatório da
Comissão de Peritos Judiciais - Portaria Conjunta 01/2010.3- Após, intimem-se as partes para que se manifestem
acerca da proposta apresentada, dentro do prazo de 10 (dez) dias.4- Revendo posicionamento anterior deste Juízo,
determino que as custas decorrentes da prova pericial técnica sejam suportados, neste momento, pela Infraero,
uma vez que, no caso dos autos, a expropriada contestou o valor de indenização ofertado na inicial, colacionando
documentos que trazem aos autos indício de que o montante depositado mostra-se inferior aos parâmetros
insculpidos na Carta Magna, que exigem a justa e prévia indenização. Nesse sentido, colho o excerto do julgado
do Egr. Superior Tribunal de Justiça, que reflete sua jurisprudência dominante: ...1. O art. 19, da Lei
Complementar 76/93 dispõe, in verbis: As despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem
encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço
oferecido ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido... (RESP 200602242873,
RECURSO ESPECIAL - 895929, Relator Luiz Fux, Primeira Turma, DJE DATA 14/05/2008.DTPB). Confira-se,
por igual, RESP 973252 e RESP 992115.5- Ademais, imputar ao expropriado o ônus de arcar com as custas do
perito seria onerá-lo ainda mais ante a expropriação do imóvel de sua propriedade e, além disso, reduzir
efetivamente o valor da indenização, carreando-lhe despesa que deve ser suportada pelo ente expropriante. 6- Ff.
426-432:Cumpra-se o determinado no item 9 de f. 421.7- Ff. 435-436: por ora, aguarde-se pela manifestação dos
peritos aqui nomeados. 8- Intimem-se. Cumpra-se.
MONITORIA
0001096-63.2011.403.6105 - FLAVIO MACEDO SALGADO(SP055119 - FLAMINIO MAURICIO NETO) X
CAIXA SEGURADORA S/A(SP256950 - GUSTAVO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO
DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP074928 - EGLE ENIANDRA LAPREZA E SP119411 - MARIO
SERGIO TOGNOLO)
1- Da análise dos autos, verifico que o pedido de produção de prova testemunhal apresentado pelo autor às ff.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/01/2015
38/901