TRF3 28/11/2017 | Folha | 217 | Publicações Judiciais I | Tribunal Regional Federal 3ª Região
P.I.
São Paulo, 23 de novembro de 2017.
VALDECI DOS SANTOS
Desembargador Federal
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001485-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: PATRICIA CARTA
Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULA FABIANE MORAES PEREIRA - RS40986
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001485-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: PATRICIA CARTA
Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULA FABIANE MORAES PEREIRA - RS40986
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PATRICIA CARTA, contra decisão que,
em sede de ação revisional de contrato de financiamento de imóvel, indeferiu a tutela provisória requerida com a finalidade de
autorizar o depósito das prestações no valor que a agravante entende devido.
Em suas razões, sustenta, em síntese, abusividade das parcelas na cobrança de juros capitalizados, juros remuneratórios, encargos
moratórios e comissão de permanência.
Pretende, assim, efetuar o depósito judicial do valor que entende devido.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal (Id 543913).
Contraminuta apresentada (Id 626484).
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001485-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: PATRICIA CARTA
Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULA FABIANE MORAES PEREIRA - RS40986
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/11/2017
217/1514