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    TRF3 | Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da tentativa de bloqueio de valores em nome dos executados pelo sistema | Página 66

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    TRF3 15/02/2018 | Folha | 66 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da tentativa de bloqueio de valores em nome dos executados pelo sistema
    Bacenjud, bem como do resultado da pesquisa feita no sistema Renajud, nos termos do r. despacho ID 4216106.

    CAMPINAS, 9 de fevereiro de 2018.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004288-06.2017.4.03.6105
    EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
    EXECUTADO: ADELIA PARAVICINI TORRES, NELSON CAPRINI, ORLANDA CONSUELO DANTAS MARTINS
    Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
    Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
    Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026

    DESPACHO

    1. Providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de depósito dos valores bloqueados em nome das executadas Adélia Paravicini Torres e Orlanda Consuelo Dantas Martins, devendo a exequente requerer o que de
    direito, no prazo de 10 (dez) dias.
    2. Providencie a Secretaria a pesquisa de bens em nome do executado Nelson Caprini no sistema Renajud, ficando autorizada desde logo a inserir restrição de transferência, desde que não haja outras restrições.
    3. Sendo infrutífera a pesquisa de bens no sistema Renajud, dê-se ciência à exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
    4. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
    5. Intimem-se.

    Campinas, 30 de janeiro de 2018.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004288-06.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
    EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
    EXECUTADO: ADELIA PARAVICINI TORRES, NELSON CAPRINI, ORLANDA CONSUELO DANTAS MARTINS
    Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
    Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026
    Advogados do(a) EXECUTADO: ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026

    ATO OR D IN ATÓR IO

    Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do resultado da pesquisa feita no sistema Renajud, em nome do executado
    Nelson Caprini, nos termos do r. despacho ID 4364865.

    CAMPINAS, 9 de fevereiro de 2018.

    MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006165-78.2017.4.03.6105
    IMPETRANTE: Q PASSO ALIMENTOS LTDA
    Advogados do(a) IMPETRANTE: LIGIA VALIM SOARES DE MELLO - SP346011, EDUARDO GUTIERREZ - SP137057, LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO - SP84253, PAULA GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT - SP370637
    IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

    SENTENÇA

    Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar proposto por Q PASSO ALIMENTOS LTDA., qualificada na inicial, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
    BRASIL EM CAMPINAS para que seja determinado à autoridade que se abstenha de exigir o recolhimento do PIS e da COFINS vincendos com a inclusão do ICMS nas bases de cálculo das referidas contribuições. Ao final
    requer a confirmação da liminar e que seja reconhecido seu direito em restituir “em qualquer uma de suas formas” os respectivos valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.
    Cita o julgado RE n. 240.785-2/MG e a tramitação do RE 574.706/PR.
    Procuração e documentos juntados com a inicial (ID 3120621).
    Deferida a liminar para suspender a exigibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS para os recolhimentos futuros da impetrante (ID 3128534).
    Informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 3471193).
    O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público a justificar a sua atuação no feito (ID 3595662).
    É o relatório.
    Decido.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 15/02/2018

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