TRF3 26/02/2018 | Folha | 161 | Publicações Judiciais I - Capital SP | Tribunal Regional Federal 3ª Região
DECISÃO
Dê-se ciência da redistribuição do feito.
JOÃO PAULO MACEDO BORGES impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão Organizadora do Vestibular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –
PUC/SP, pelas razões a seguir expostas:
Afirma, o impetrante, que prestou concurso vestibular para ingresso no curso de medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, realizado pela PUC/SP.
Afirma, ainda, que a norma regulamentadora do concurso vestibular não foi devidamente respeitada, eis que foi negado seu direito de acesso ao espelho de respostas da prova escrita (questões objetivas,
discursivas e redação), bem como às respectivas notas específicas, conferidas a cada resposta.
Sustenta que tal desrespeito inviabilizou a apresentação de recurso, devidamente fundamentado.
Sustenta, ainda, que o direito de recorrer do resultado da prova está previsto no manual do candidato, mas que tal recurso foi inviabilizado pela falta de disponibilização dos cadernos e espelho de prova,
com as notas exatas de cada questão.
Acrescenta que tem direito à reabertura do prazo para apresentação do recurso administrativo contra o resultado obtido em sua prova, com a suspensão das demais fases do vestibular.
Pede a concessão da liminar para que seja garantido o acesso aos seus cadernos e espelhos da prova escrita (prova objetiva, discursiva e redação), com suas respostas e respectivas notas exatas (e não
apenas em porcentagem), bem como que seja reaberto prazo para recurso administrativo, suspendendo-se o vestibular até o julgamento do recurso por ele apresentado. Pede, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça
gratuita.
O feito foi redistribuído a este Juízo por decisão Id 4663720 – p. 58.
É o relatório. Passo a decidir.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Para a concessão da liminar, é necessária a presença de seus dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. Passo a analisá-los.
Verifico, inicialmente, o Edital do Vestibular 2018 da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Tal edital prevê as regras para a realização do concurso.
O edital prevê que “o candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas personalizado. Em hipótese alguma será permitido ao
candidato permanecer com o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas após o término do tempo de prova” (Id 4663720 - -p. 31)
Prevê, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra a divulgação do resultado da prova e do resultado final (ID 4663720 – p. 36).
De acordo com os autos, verifico que o impetrante requereu revisão administrativa de sua prova e que, agora, pretende que a autoridade impetrada apresente o espelho de resposta e as notas aplicadas
para cada questão.
No entanto, o edital é claro ao prever que o candidato não teria acesso a tal material.
Ora, o edital consubstancia o momento de abertura do concurso público. Ele “reveste-se de grande importância, porque, se é lícito à Administração usar de certa discricionariedade em sua
elaboração, uma vez publicado, torna-se imutável durante todo o transcurso do procedimento. Faz lei entre as partes, como propriamente disse Hely Lopes Meirelles.” É o que ensina LUCIA VALLE
FIGUEIREDO em seu CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Malheiros Editores, 7ª ed., 2004, pág. 491)
E, ao se inscrever em um concurso público, o candidato tem conhecimento das exigências para a sua participação e eventual aprovação no mesmo. Para isso, o edital é publicado. E, a partir daí, a
Administração fica vinculada a ele.
O edital prevê que o candidato não teria acesso ao caderno de questões e, assim, a autoridade impetrada não pode permitir tal acesso, sob pena de estar descumprindo o edital – lei entre as partes – para
beneficiar o impetrante. Estaria desobedecendo ao princípio da impessoalidade.
Não verifico, portanto, ao menos em um primeiro juízo, a plausibilidade do direito alegado e NEGO A LIMINAR.
Comunique-se a autoridade impetrada, solicitando-se as informações, bem como intime-se, por mandado, seu procurador judicial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2018
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