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    TRF3 | PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5030579-24.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo | Página 7

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    TRF3 31/01/2019 | Folha | 7 | Publicações Judiciais I - Capital SP | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 31/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5030579-24.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
    AUTOR: DANIELA MARQUES DA SILVA
    Advogado do(a) AUTOR: VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO - SP196382
    RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    DESPACHO

    Em face da informação da distribuição, apresente a parte autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do número da distribuição. No silêncio, ao SEDI para cancelamento.
    SãO PAULO, 17 de dezembro de 2018.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028128-26.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
    EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
    EXECUTADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

    DESPACHO

    Ciência à parte contrária sobre o prosseguimento da execução dos autos físicos nestes autos. Remetam-se aqueles ao arquivo.

    SãO PAULO, 21 de novembro de 2018.

    2ª VARA CÍVEL

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011740-82.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
    AUTOR: CONSTRUBRASP CONSTRUTORA LTDA - EPP
    Advogado do(a) AUTOR: ELINA NASCIMENTO RODRIGUES - SP377227
    RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    DESPACHO
    1-Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.
    2-Sem prejuízo, especifique as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, bem como, querendo, indique os pontos controvertidos que deverão constar na decisão saneadora.
    3-Após, intime-se a parte ré para que cumpra o item 2.
    4-Intimem-se.

    SãO PAULO, 5 de fevereiro de 2018.

    MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000826-85.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
    IMPETRANTE: POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
    Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRESA APARECIDA ALVES DOS ANJOS - SP404987, MARIA DO CARMO DORNELLAS - SP290803
    IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

    SENTENÇA
    Vistos, etc.

    Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que o impetrante pretende obter provimento jurisdicional a fim de que seja anulada a penalidade contratual aplicada pelo impetrado no bojo do contrato
    administrativo SE/SPI nº 26/2018.

    A impetrante relata, em sua petição inicial, que firmou com o impetrado o contrato nº 26/2018, tendo por objeto a “Prestação de Serviços de Apoio ao Tratamento da carga postal da ECT/DR/SPM”.

    Informa que durante o desenvolvimento das atividades contratadas foi instaurado sob nº 53177.031675/2018-82 para apurar irregularidades na execução do contrato, o que culminou com a aplicação de penalidade de
    multa por descumprimento contratual no valor de R$129.510,89, com base na cláusula oitava – obrigações da contratada – subitem 8.13 e 8.16 e cláusula décima quinta, alínea “b”, do subitem 15.1.2.2.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 31/01/2019

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