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    TRF3 | A existência de contradição, por sua vez, exige a presença de preposições ou afirmações | Página 304

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    TRF3 26/04/2019 | Folha | 304 | Publicações Judiciais I - Capital SP | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Capital SP ● 26/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    A existência de contradição, por sua vez, exige a presença de preposições ou afirmações
    contraditórias, inconciliáveis, que causem dúvidas.
    Não verifico a contradição e a omissão apontadas pela parte embargante.
    Na decisão embargada restou expressamente consignado que ainda que o contribuinte tenha se
    programado para aderir ao favor fiscal mediante a utilização de débitos previdenciários, a possibilidade restou,
    posteriormente, vedada, na medida em que a edição da Lei nº 13.670, de 30/05/2018, incluindo o artigo 26-A à Lei nº
    11.457, de 2007, acabou por acarretar, por via oblíqua, restrição ao encontro de contas entre débitos previdenciários.
    Não obstante, o princípio da anterioridade não opera os seus efeitos para obstar a aplicação da legislação posterior
    sobre parcelamento ou compensação, eis que não se cuida de exigência de novo tributo.
    Verifica-se, portanto, que a embargante pretende dar efeito infringente aos presentes embargos,
    o que só pode ser aceito quando da apresentação de fato superveniente ou, quando existente manifesto equívoco,
    inexistir outro recurso cabível, o que não é o caso.
    Diante disso, deve a embargante vazar seu inconformismo com a decisão por intermédio do
    recurso cabível, a ser endereçado à autoridade competente para julgá-lo, e não aqui, através de embargos de
    declaração.
    Pelo todo exposto, recebo os presentes embargos de declaração, para no mérito rejeitá-los.
    Intimem-se as partes.
    São Paulo, 24 de abril de 2019.

    NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA
    Juíza Federal

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0014323-10.1989.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 26/04/2019

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