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    TRF3 | Apurado valor da causa superior a 60(sessenta) salários mínimos, os autos foram redistribuídos do Juizado Especial Federal local para a Justiça Federal de Campinas. | Página 1149

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    TRF3 28/11/2019 | Folha | 1149 | Publicações Judiciais I - Interior SP e MS | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 28/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Apurado valor da causa superior a 60(sessenta) salários mínimos, os autos foram redistribuídos do Juizado Especial Federal local para a Justiça Federal de Campinas.
    É o relatório do essencial.
    DECIDO.
    Inicialmente, recebo os presentes autos redistribuídos do Juizado Especial Federal e firmo a competência desta Justiça Federal para julgamento da lide, ratificando os atos decisórios praticados por aquele
    juízo.
    Da Tutela de Urgência:
    Preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil que será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
    processo.
    O caso dos autos exige uma análise criteriosa e profunda das alegações e documentos a serem colacionados aos autos. De uma análise preliminar, não se verifica verossimilhança da alegação tampouco prova
    inequívoca do preenchimento dos requisitos indispensáveis à percepção do benefício almejado, como previsto pelo diploma processual, mormente em razão da necessidade de produção de prova da incapacidade laboral
    alegada, por meio de perícia médica.
    Tais conclusões, é certo, poderão advir da análise aprofundada das alegações e documentos juntados aos autos, bem assim do laudo médico pericial e se dará ao momento próprio da sentença.
    Diante do exposto, ausentes os requisitos autorizadores da tutela provisória na forma prevista no Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO dos seus efeitos.
    Perícia médica oficial:
    Determino a realização de prova pericial, nomeando para tanto o perito do juízo, Dr. RICARDO ABUD GREGÓRIO, médico clínico-geral. Fixo seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), em
    conformidade com o artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
    Intime-se o Sr. Perito, para que tenha ciência desta nomeação e para que indique, dentro do prazo de 03 (três) dias, data, horário e local para a realização do exame, que deverá ser realizado em prazo não
    inferior a 60 (sessenta) dias, contados da ciência desta designação. Deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do exame.
    Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Quesitos já apresentados na petição inicial.
    Quesitos e indicação de assistentes técnicos do INSS já depositados junto à Secretaria deste Juízo. Providencie a Secretaria o necessário para a juntada de cópia aos autos.
    Por ocasião do exame pericial, deverá o Sr. Perito responder os seguintes quesitos deste Juízo:
    (1) Alguma doença acomete a parte autora? Em caso positivo, qual a doença? Qual a gravidade de seus sintomas/efeitos?
    (2) A parte autora encontra-se atualmente incapacitada para o trabalho por razão dessa doença? Em caso positivo, qual é o atual grau de incapacidade laborativa por decorrência da doença: (2.1) apenas para
    algumas atividades (parcial) ou para todas as atividades (total)? (2.2) incapacidade temporária ou permanente para qualquer tipo de atividade remunerada?
    (3) É possível precisar: (3.1) a data de início da doença? (3.2) a data da cessação/cura da doença? (3.3) a data de início da incapacidade para o trabalho? (3.4.) a data da cessação da incapacidade para o
    trabalho?
    (4) É possível precisar: (4.1) se existe tratamento médico que possibilite a recuperação da saúde da parte autora? (4.2) se existe recuperação suficiente a lhe permitir o retorno ao trabalho remunerado? (4.3)
    qual o tempo estimado médio necessário a que a parte autora recupere as condições de saúde necessárias ao retorno ao trabalho remunerado?
    (5) É possível concluir que a doença em análise tenha origem laboral?
    (6) Qual a metodologia utilizada pelo Sr. Perito para a formação de seu convencimento?

    Deverá a parte autora portar documento de identidade e todos os laudos e atestados médicos pertinentes de que disponha, para que O Sr. Perito possa analisá-los acaso entenda necessário.
    Demais providências:
    Em continuidade, anotem-se e se cumpram as seguintes providências:
    1. Intimem-se as partes acerca da redistribuição dos presentes autos a esta Justiça Federal e para que especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas
    ao deslinde meritório do feito. Prazo: 15(quinze) dias.
    2. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
    3. Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para julgamento.
    4. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.

    Intimem-se.
    CAMPINAS, 26 de novembro de 2019.

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013236-63.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
    AUTOR: MARIA CLARA BARBOSA
    Advogado do(a) AUTOR: SONIA REGINA PERETTO - SP76215
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

    D E S PAC H O

    Vistos.
    1. Cuida-se de ação ordinária redistribuída do Juizado Especial Federal, por Maria Clara Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando à concessão do benefício de prestação continuada à
    pessoa com deficiência, com pagamento das parcelas vencidas desde 17/02/2014, conforme emenda à inicial.
    2. Verifico que na petição inicial a autora alega residir sozinha. Contudo, há formulário de Composição do Grupo e Renda Familiar preenchido administrativamente de que consta que a autora reside com seu
    filho, Davi Danso. Diante disso, intime-se a parte autora para que emende à petição inicial, nos termos do artigo 319, inciso IV, do CPC, devendo esclarecer a composição e a renda familiar, com a juntada de documentos,
    bem assim juntar cópia do processo administrativo do benefício assistencial requerido em 17/02/2014 (NB 700.765.520-4). Prazo: 60(sessenta) dias. Caso tenha ocorrido alteração do grupo familiar ou de sua renda, deverá
    indicar nos autos qual a data dessa mudança.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 28/11/2019 1149/1504

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