TRF3 02/12/2019 | Folha | 132 | Publicações Judiciais I - Capital SP | Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXEQUENTE: LAERCIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça à parte exequente, em conformidade com o artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.
Destarte, abra-se vista à UNIÃO – FAZENDA NACIONAL para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Int.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022593-53.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE:ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
EXECUTADO: MARIA CELIA GUGELMO DE CARVALHO
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA CELIA GUGELMO DE CARVALHO - SP115284
D E S PA C H O
Tendo em vista que os embargos à execução 5024792-77.2019.403.6100 foram recebidos com efeito suspensivo, remeta-se o processo ao arquivo sobrestado para aguardar o julgamento.
Int.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
SãO PAULO, 27 de novembro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 5024975-48.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: PABLO RODRIGO DA CUNHA
D E S PA C H O
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a quantia devida, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou ofereça(m) embargos,
nos termos dos artigos 701 e 702 do Novo Código de Processo Civil.
O(s) réu(s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo supramencionado.
Decorrido o prazo sem pagamento e não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Outrossim, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca de eventual interesse na autocomposição, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Havendo anuência ou silenciando a parte, remeta-se o processo à Central de Conciliação.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
SãO PAULO, 27 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/12/2019 132/1148