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    TRF3 | na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações? | Página 1066

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    TRF3 15/07/2021 | Folha | 1066 | Publicações Judiciais I - JEF | Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - JEF ● 15/07/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações?
    Quesito 4. INCAPACIDADE – PROFISSÃO HABITUAL. Segundo sua impressão pericial, a parte autora encontra(ou)-se incapaz de exercer sua
    profissão habitual?
    Quesito 5. TOTAL OU PARCIAL. Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de
    profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade.
    Quesito 6. TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA. A incapacidade que acomete a autora é reversível? Se sim, qual o tratamento e qual o tempo de sua
    duração para a devida recuperação?
    Quesito 7. VIDA INDEPENDENTE. A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano?
    Quesito 8. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e
    pelas partes.

    0004780-06.2020.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6323006369
    AUTOR: ANTONIO BENEDITO LEODORO (SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO, SP425633 - JOSE LUCAS
    VIEIRA DA SILVA, SP188752 - LARISSA BORETTI MORESSI, SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO)
    RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS)
    DECISÃO
    I. Acato a emenda à inicial.
    II. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se.
    Ante o exposto, processe-se sem liminar.
    III. Antes mesmo de determinar a citação do INSS, com sua prévia anuência sobre tal procedimento e como será necessário para o julgamento do pedido
    aferir as condições socioeconômicas da parte autora, nomeio desde já como perita do juízo a Sra Maria de Lourdes Juliano, Assistente Social inscrita no
    CRESS/SP nº 11.357, 9ª Região, CPF 959.121.008-63, a quem competirá diligenciar na Rua Osmar Bruno Petrini, nº 361, CDHU Marli Meneguel,
    Fartura, Estado de São Paulo, e verificar a possibilidade de aferir se o autor ANTONIO BENEDITO LEODORO, CPF nº 112.422.908-69,
    encontrava-se em situação de vulnerabilidade social, a merecer o socorro da assistência social, desde setembro/2020. Fixo, desde já, honorários periciais
    em R$ 200,00 (duzentos reais) nos termos da Resolução CJF nº 305/2014. Intime-se a Sra. Perita para apresentação do laudo social no prazo máximo e
    improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar deste despacho.
    IV. Fica ciente a senhora perita que durante a diligência deverá manter distanciamento adequado dos entrevistados, usar máscaras de proteção e utilizar
    álcool em gel nas mãos, bem como orientar a todos os ocupantes da residência periciada para que permaneçam com suas máscaras de proteção durante o
    ato.
    V. Os quesitos que deverão ser abordados no laudo (quesitos únicos do juízo) são os seguintes:
    1. O periciando vive em companhia de outras pessoas sob o mesmo teto? Discriminar nomes, estados civis, idades, profissões, escolaridades, rendas (na
    sua falta, apontar detalhadamente os motivos), e as relações de dependência ou parentesco com o(a) autor(a) da ação.
    2. A moradia é própria, alugada ou financiada? Caso seja alugada ou financiada, qual o valor pago, mensalmente? Sendo possível, apontar o valor
    aproximado do imóvel.
    3. Quais as condições da moradia (quantidade de cômodos, dimensões, estado geral de manutenção e conservação, higiene, mobília; eletro-eletrônicos e
    eletrodomésticos existentes; quartos suficientes para o repouso de todos os residentes no imóvel)? Quais as condições da área externa do imóvel? A
    residência do periciando possui energia elétrica, água e esgoto encanados?A rua da residência do periciando possui pavimento asfáltico?
    4. Quais os gastos mensais com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene, manutenção do imóvel? Especificar outros
    gastos rotineiros. Os gastos foram comprovados ou declarados? Especificar os gastos comuns.
    5. Recebem benefício ou assistência dos governos federal, estadual ou municipal? E de empresa ou pessoa física? Discriminar.
    6. Existem pessoas na residência em tratamento médico ou psicológico regular? Apontar as formas e condições do tratamento, as doenças declaradas, os
    medicamentos utilizados, os gastos com medicamentos (ou se são obtidos gratuitamente em Postos de Saúde) e a existência de subvenção”.
    7. Apresentar considerações finais, relativas à entrevista com vizinhos (identificando-os) e outras conclusões oriundas da avaliação pericial e da impressão
    da Perita sobre as condições sócio-econômicas da autora e do grupo familiar em que está inserida.

    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 15/07/2021 1066/1672

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