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    TRT1 | 2224/2017 | Página 1870

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    TRT1 11/05/2017 | Folha | 1870 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    2224/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso

    1870

    remuneratória da parcela.

    semanal remunerado, 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e
    FGTS+40%.

    adicional noturno

    Somente deverão ser computados, no cálculo das horas

    Ante a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem

    extraordinárias, os dias efetivamente trabalhados, desconsiderados

    como inexistindo prova pré-constituída que infirme tal presunção e a

    os períodos de férias, suspensão contratual, faltas ao serviço e

    jornada de trabalho suprafixada, comprovada a existência de labor

    demais ausências da parte autora.

    em horário noturno, deverá a reclamada arcar com o pagamento do

    Para efeitos de reflexos nas verbas trabalhistas, deverá ser

    adicional de 20%, considerando-se como noturnas as horas

    observado o número de horas efetivamente prestadas e a ele

    trabalhadas entre 22:00 e 5:00 horas, nos termos do artigo 73 da

    deverá ser aplicado o valor do salário-hora da época do pagamento

    CLT, observando-se a hora noturna reduzida e eventual

    daquelas verbas. Neste sentido a súmula n.º 347 do E. TST.

    prorrogação de jornada, nos termos dos parágrafos 1o e 5o do já

    Ressalto que a repercussão das horas extraordinárias em relação

    citado dispositivo legal e súmula 60 do c. TST. O adicional noturno

    ao repouso semanal remunerado deve se dar tanto com relação ao

    ainda integrará a base de cálculo das horas extras (súmula 264

    trabalho extraordinário já quitado, quanto àquele ora deferido. Neste

    do c. TST) e produzirá reflexos em RSR´s, férias, acrescidas de

    sentido a súmula nº 172 do C. TST.

    1/3, décimo-terceiro salário, aviso-prévio, FGTS + 40%.

    Os repousos semanais remunerados acrescidos de horas extras
    não geram integrações nas demais parcelas salariais, uma vez que

    DO VALE TRANSPORTE

    tal procedimento gera bis in idem, vedado pela legislação pátria.
    Para o cálculo das horas extraordinárias deverão ser consideradas

    Ante a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial,

    todas as verbas de natureza salarial, habitualmente pagas durante o

    bem como inexistindo prova pré-constituída que infirme tal

    pacto laboral. Neste sentido a súmula 264 do E. TST.

    presunção e tendo em vista a ausência de impugnação

    Ainda, para o cálculo das horas extraordinárias, deverão ser

    especificada nos termos do art. 341 do CPC/2015, defiro o

    considerados a evolução salarial da parte autora e o divisor de 220.

    pedido na quantidade de passes diários necessários ao trajeto

    A fim de se evitar enriquecimento sem causa, as horas

    residência-trabalho, trabalho-residência, durante todo o

    extraordinárias devidamente pagas e comprovadas nos autos

    contrato de trabalho, no valor de R$ 6,80 por dia de efetivo

    deverão ser deduzidas.

    exercício, podendo o empregador efetuar o desconto de 6%
    sobre o salário básico da autora.

    DO INTERVALO INTRAJORNADA
    O intervalo mínimo intrajornada representa medida de higiene,

    DA MULTA DO FGTS

    saúde e segurança do empregado, não apenas garantida por norma

    Postula a autora o pagamento da multa prevista nos artigos 15 e 22

    legal imperativa, mas também respaldada pela CF, art. 7°, XXII.

    da Lei 8036/90 no importe de 20% sobre o valor não depositado na

    Trata-se de norma de ordem pública, indisponível, inderrogável

    conta vinculada da reclamante, em razão da reclamada não ter

    pelas partes, não podendo ser alterada nem por negociação

    procedido o recolhimento do FGTS durante todo o contrato de

    coletiva, pois de acordo com o § 3º do dispositivo celetista

    trabalho da autora.

    supracitado, o limite mínimo de uma hora de repouso e/ou refeição

    Ocorre que tal multa deve ser revertida ao órgão gestor do FGTS,

    só pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho. Assim, a

    não se tratando de direito pessoal do empregado.

    concessão parcial do tempo de intervalo não atende à finalidade do

    Nesse sentido:

    instituto, implicando o pagamento da hora integral acrescida do

    FGTS. LEI 8.036/90. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA

    adicional legal.

    ADMINISTRATIVA.

    Ante a jornada prefixada com a ausência de concessão do

    A multa do art. 22, da Lei nº 8036/90, decorrente do não

    intervalo intrajornada, julgo procedente o pleito de pagamento

    recolhimento tempestivo dos depósitos na Conta Vinculada do

    da hora de intervalo suprimida de forma integral, no período de

    FGTS, possui caráter administrativo e deve ser revertida para o

    03/08/2015 a 22/03/2016, a serem remuneradas com acréscimo

    próprio órgão gestor do Fundo de Garantia, não se tratando de

    de 50%, sobre o valor da hora normal, com reflexo sobre as

    direito pessoal do empregado.

    parcelas de repouso semanal remunerado, 13° salário, férias +

    (Processo: TRT-1 RO 4754020105010005, Quinta Turma, Relator:

    1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, tendo em vista a natureza

    Desembargador Rogerio Lucas Martins, Publicado em 03/07/2013.)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106900

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