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    TRT1 | 3139/2021 | Página 530

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    TRT1 11/01/2021 | Folha | 530 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    Judiciário ● 11/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

    3139/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021

    530

    invocada no recurso principal sobre a qual se omite o tribunal de

    dá ensejo à oposição dos embargos de declaração.

    pronunciar tese, não obstante opostos embargosde declaração".

    Eventual insurgência contra o decidido deve ser perquirida pelo

    (TRT 12ª R.; RO 06519-2004-034-12-85-8; Quinta Câmara; Relª

    meio processual adequado.

    Juíza Lília Leonor Abreu; Julg. 14/06/2010; DOESC 22/06/2010).

    Não se pode olvidar a parte que declaratórios não têm a

    Improcedem os embargos.

    finalidadeontológica de um recurso, onde se visa a reforma da

    DISPOSITIVO:Fundamentos pelos quais, JULGO

    decisão. Visam os embargos esclarecer uma decisão obscura ou

    IMPROCEDENTESosembargos declaratórios interpostos

    contraditória ou suprir uma omissão. A melhor doutrina ensina que

    porFORMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES na forma da

    os declaratórios se constituem num recurso de fundamentação

    fundamentação supra que ao presente integra para todos os

    vinculada. Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É

    efeitos.

    imprescindível que o vício esteja latente.

    Intimem-se as partes.

    Obscuridade é a difícil compreensão do texto decisório. Engloba a
    obscuridade ideológica (é o defeito na transmissão da idéia) e a
    obscuridade material (é o vício mecânico). A contradição ocorre

    [1] processo ERR nº 21162/1995, Relator Ministro José Luiz

    quando o magistrado deduz proposições inconciliáveis entre si

    Vasconcellos, DJ de 04-6-1999).

    dentro da mesma decisão. A omissão ocorre quando o magistrado
    deixa de julgar questão relevante para o curso da lide, conforme os

    ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
    Juíza do Trabalho Titular

    ensinamentos de Fredie Diddier.
    Nenhuma dessas três hipóteses ocorre no caso. Como se viu, as
    matérias suscitadas pelo embargante foram apreciadas. Nada há

    Processo Nº ATOrd-0101389-09.2019.5.01.0002
    RECLAMANTE
    DANIELE CAMPISTA DA SILVA
    ADVOGADO
    MAICON DO NASCIMENTO
    FIGUEIREDO(OAB: 225392/RJ)
    ADVOGADO
    GILBERTO EDUARDO VIEIRA DAS
    NEVES(OAB: 214092/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
    RECLAMADO
    EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
    RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
    RECLAMADO
    FORMULA SERVICOS E
    CONSTRUCAO LTDA
    ADVOGADO
    ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB:
    216621/RJ)

    que ser esclarecido.
    Ademais, uma vez que o Julgador tenha formado a sua convicção
    acerca da questão posta, explicitando de forma clara os
    fundamentos que o levaram à decisão, não há obrigatoriedade de
    se rebater de forma pormenorizada todos os argumentos trazidos
    pela parte, sendo certo que a necessidade de prequestionamento
    não se prende à referência expressa do dispositivo legal tido como
    violado, mas sim à adoção de tese explícita sobre a matéria
    (Orientação Jurisprudencial da SDI 118)[1].

    Intimado(s)/Citado(s):

    Ademais, segundo a ementa: “Os embargos declaratórios não

    - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
    constituem meio hábil a provocar respostas de questionário
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a9fcb
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Vistos etc.
    FORMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESinterpôs embargos de
    declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a
    mencionada decisão contém omissão e contradição.
    Os embargos são tempestivos.
    Manifestação do embargado –id 5397c26.
    Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
    É O RELATÓRIO.
    FUNDAMENTAÇÃO:
    O embargante se insurge contra a condenação no pagamento das
    multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
    As questões suscitadas foram devidamente apreciadas na sentença
    prolatada.O mero inconformismo com o resultado do julgado não
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 161547

    formulado pela parte, impondo-se sua rejeição quando o órgão
    julgador expõe os motivos que formaram o seu convencimento. A
    interposição de embargos dedeclaração está jungida à ocorrência
    das imperfeições previstas nos arts. 897-a da CLT e 535 do CPC,
    bem como tem o fito de provocar a manifestação do colegiado sobre
    tese adotada no acórdão a título de prequestionamento (Súmula nº
    297 do TST). Outrossim, em conformidade com esse verbete
    sumular (inc. III), "considera-se prequestionada a questão jurídica
    invocada no recurso principal sobre a qual se omite o tribunal de
    pronunciar tese, não obstante opostos embargosde declaração".
    (TRT 12ª R.; RO 06519-2004-034-12-85-8; Quinta Câmara; Relª
    Juíza Lília Leonor Abreu; Julg. 14/06/2010; DOESC 22/06/2010).
    Improcedem os embargos.
    DISPOSITIVO:Fundamentos pelos quais, JULGO
    IMPROCEDENTESosembargos declaratórios interpostos
    porFORMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES na forma da

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