TRT1 14/01/2022 | Folha | 473 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
473
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações
3. Conforme petição #id:9cbef49, o réu BRASIL WARRANT
Cadastrais
ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A efetuou o depósito
do valor total (R$ 9.765,10), diretamente na conta do patrono do
autor (Id 6076aba).
4. Ocorre que, conforme planilha de Id 4c86ccb, desse valor, R$
CNPJ:
02.090.922/0001-62
1.577,84 são devidos ao INSS, a título de contribuição
previdenciária.
5. Assim, o patrono do autor recebeu R$ 1.577,84 a mais do que
MARAL SEGURANCA E
Nome Empresarial Completo:
VIGILANCIA LTDA
era devido.
6. Em relação ao réu CINEMA ARTEPLEX LTDA, ressalto que há
nos autos o saldo do depósito recursal efetuado (R$ 9.513,16- Id
Nome Fantasia Completo:
03e2377).
7. Conforme planilha de Id 8f1da62,é devido pelo réu CINEMA
CPF do responsável:
002.539.747-80
Logradouro:
RUA CITISO , 206
ARTEPLEX LTDA o valor de R$ 8.474,51, sendo o crédito autoral
no valor de R$ 7.958,70 e contribuição previdenciária no valor de
R$ 515,81.
8.Considerando o contido nos itens “4” e “5” do presente e
considerando que não foram localizadas outras ações, em face do
réu CINEMA ARTEPLEX LTDA, em trâmite nesta Vara, da guia de
Complemento:
Id 03e2377, nos termos da planilha de Id 8f1da62, expeçam-se os
alvarás, sendo:
8.1 R$ 515,81 ao INSS (valor devido pelo réu CINEMA ARTEPLEX
Bairro:
RIO COMPRIDO
Município:
RIO DE JANEIRO
UF:
RJ
CEP:
20261-140
LTDA);
8.2 R$ 1.577,84 ao INSS (pelo valor recebido a mais pelo patrono
do autor,em virtude do pagamento indevido pelo réu BRASIL
WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A,
conforme item “5” do presente;
8.3 R$ 6.380,86 (valor do crédito autoral devido pelo réu CINEMA
ARTEPLEX LTDA abatido o valor da contribuição previdenciária
devida pelo réu BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E
EMPRESAS S.A e recebido a mais pelo patrono) ao autor, devendo
constar os dados bancários indicados a Id. c96f328 . Caberá ao
patrono promover o repasse ao seu constituinte.
8.4 R$ 1.038,65, referente ao valor remanescente, ao réu CINEMA
ARTEPLEX LTDA, devendo constar os dados bancários indicados a
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações
Cadastrais
Id 0435543.
9. Expedidos e pagos os alvarás excluam-se os réus BRASIL
WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E EMPRESAS S.A e
CINEMA ARTEPLEX LTDA do polo passivo.
CNPJ:
06.536.880/0001-00
10 Em relação aos executados MARAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA e NOVA MARAL SISTEMAS E SERVICOS
LTDA -ME , ativei o sistema INFOJUD e verifiquei que os endereços
NOVA MARAL SISTEMAS E
Nome Empresarial Completo:
SERVICOS LTDA
cadastrados, conforme quadros abaixo, são os mesmos cujas
diligências restaram negativas (certidão de #id:872cb42):
Nome Fantasia Completo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176964