TRT1 13/07/2022 | Folha | 192 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
192
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE: SERGIO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR,
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE: SERGIO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR,
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
RECORRIDO: SERGIO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR,
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso interposto pela RECLAMADA e pelo
RECLAMANTE e ACOLHER a preliminar da reclamada para
declarar a nulidade da sentença ante a ausência de fundamentação.
Por consequência, determina-se o retorno dos autos à origem para
rejulgamento do mérito, observando-se os preceitos constitucionais
e legais sobre a fundamentação das decisões judiciais, restando
prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso da reclamada
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
RECORRIDO: SERGIO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR,
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER do recurso interposto pela RECLAMADA e pelo
RECLAMANTE e ACOLHER a preliminar da reclamada para
declarar a nulidade da sentença ante a ausência de fundamentação.
Por consequência, determina-se o retorno dos autos à origem para
rejulgamento do mérito, observando-se os preceitos constitucionais
e legais sobre a fundamentação das decisões judiciais, restando
prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso da reclamada
e do recurso do reclamante, na forma da fundamentação do voto do
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
e do recurso do reclamante, na forma da fundamentação do voto do
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Relator.
Diretor de Secretaria
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100048-82.2021.5.01.0452
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
SERGIO ROBERTO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
JHONATAN PAULA COSTA(OAB:
216263/RJ)
RECORRENTE
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO BRUNO DA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 95196/RJ)
RECORRIDO
SERGIO ROBERTO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
JHONATAN PAULA COSTA(OAB:
216263/RJ)
RECORRIDO
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO BRUNO DA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 95196/RJ)
Processo Nº RORSum-0100048-82.2021.5.01.0452
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
SERGIO ROBERTO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
JHONATAN PAULA COSTA(OAB:
216263/RJ)
RECORRENTE
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO BRUNO DA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 95196/RJ)
RECORRIDO
SERGIO ROBERTO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
JHONATAN PAULA COSTA(OAB:
216263/RJ)
RECORRIDO
LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO BRUNO DA SILVA DE
CARVALHO(OAB: 95196/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH3FM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185432