TRT1 19/12/2022 | Folha | 1144 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
1144
Postula o prosseguimento do feito, alegando ser a única herdeira, já
que o reclamante era solteiro e não deixou filhos, conforme a
Assim, em razão da aplicação do disposto na OJ 269, II da SDI-1,
certidão de óbito de id. b1d0786, e o pai do reclamante já ser
CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo à 1ª reclamada
falecido.
o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento do
depósito recursal e custas, sob pena de deserção do recurso.
Tendo em vista as alegações feitas ao id. 475182a, venha a
requerente com a certidão de óbito do pai do reclamante, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
para a elaboração do voto.
az3
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de dezembro de 2022.
ANGELO GALVAO ZAMORANO
az3
Desembargador do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de dezembro de 2022.
ANGELO GALVAO ZAMORANO
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000383-88.2012.5.01.0006
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
TIAGO ARAUJO DE MORAIS
ADVOGADO
VANESCA CRISTINA DE
ALMEIDA(OAB: 113115/RJ)
RECORRIDO
CSU CARDSYSTEM S/A
ADVOGADO
GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXAO(OAB: 95502/RJ)
RECORRIDO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 175425/RJ)
Processo Nº AR-0103185-36.2022.5.01.0000
ANGELO GALVAO ZAMORANO
COR BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
VIANA(OAB: 66760/RJ)
RÉU
ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
JADIR NASCIMENTO LUCIANO(OAB:
60363/RJ)
Relator
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b68708
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- TIAGO ARAUJO DE MORAIS
SEDI-1
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
INTIMAÇÃO
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9436d94
AUTOR: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
proferido nos autos.
RÉU: ARIFIA DE OLIVEIRA BRAGA
6ª Turma
DECISÃO LIMINAR
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Trata-se de Ação Rescisória, com Pedido Urgente de Concessão de
RECORRENTE: TIAGO ARAUJO DE MORAIS
Medida Liminar Inaldita Altera Pars em face do v. acórdão que deu
RECORRIDO: CSU CARDSYSTEM S/A, TIM CELULAR S.A.
provimento ao Recurso Ordinário da Ré, nos autos da ação
DESPACHO
principal nº 0101930-97.2017.5.01.0071, em trâmite perante a 71ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, promovida por ARÍFIA DE
OLIVEIRA BRAGA.
Ao id. 9a9a5d0, a mãe do reclamante, já falecido, afirma não
A autora pretende rescindir o v. acórdão Regional que deu
possuir a certidão solicitada ao id. 475182a, informando que, por
provimento ao Recurso Ordinário da Reclamante, para afastar a
receber benefício de prestação continuada, não solicitou a pensão
improcedência dos pedidos e deferir o pedido de “pagamento das
por morte, não havendo habilitação perante a Previdência Social.
comissões e seus reflexos, como se apurar em regular fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193598