TRT1 11/01/2023 | Folha | 3835 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
3835
funções, mas só foi promovido a gerente geral em 2015; que a partir
reclamante; que dentre as atividades da depoente onde tinha
de janeiro de 2013, Ruda passou a fazer prospecção de novos
interface com a atividades do reclamante, o Ruda era responsável
pontos de expansão, renegociação de contratos, legalizações,
por achar um ponto comercial para uma loja e negociar as
alvarás de bombeiros e prospecção imobiliária e manutenção de
condições comercias de aluguel do ponto de venda e a depoente
parques de lojas já existentes; que antes de Ruda ser gerente, o
fazia a viabilidade econômica da nova loja, se a nova loja fosse
reclamante desempenhava exatamente essas funções; que em
viável economicamente, faziam a contratação; e partir de então,
2015, Ruda passou a ser o gerente geral e ficou diretamente
cabia ao reclamante fazer os contratos de locação com o
subordinado a diretoria e passou a fazer a gestão do reclamante;
proprietário do imóvel com base nas condições comerciais
que Ruda não fazia gestão de outras áreas além do reclamante;(...)
negociadas pelo Ruda e regularização de licenças necessárias; que
recebia demandas de todas as áreas sempre que a questão
o reclamante ou Ruda e outras pessoas poderiam fazer o primeiro
envolvia alguma matéria relacionada a legalização imobiliária ou
contato com a nova loja; que acredita que não fosse exclusividade a
jurídica; que as demandas entre as áreas eram recíprocas; (...) que
questão da redação do contrato porque qualquer advogado da área
quando necessário, o reclamante realizava atividade jurídica, ou
poderia redigir; que Ruda não atuava como advogado; que
seja, renegociação de contrato, renovação de aluguel em loja de
reclamante atuava como advogado; que não se recorda se Ruda e
shopping e rua, tratativas de legalizações e manutenção de pactos
reclamante tinham equipe de subordinados; que o Ruda respondia
já existentes; que Ruda também desempenhava exatamente essas
para o Sidney que era diretor de expansão e não sabendo com
mesmas funções; que tinham equipe de 5 a 6 pessoas
certeza para quem o reclamante se reportava, se era para o Ruda
subordinadas a si; que era 1 equipe para os dois, ou seja,
ou para o Sidney (...) Marcelo Pires Teixeira era gerente de
reclamante e Ruda, até porque, ambos desempenhavam a mesma
manutenção de lojas; que trabalhava no mesmo prédio do
função; que entre 2013 e 2015, a equipe ficava subordinada a
reclamante, mas a depoente não sabe se era no mesmo andar; que
ambos e, a partir de 2015, com a promoção de Ruda ao cargo de
as atribuições do setor era expansão de lojas com a escolha e
gerente geral, ficou subordinada a Ruda; que, entre 2013 e 2015,
contratação de novos pontos de vendas, gestão imobiliário dos
reclamante e Ruda tomavam decisões em conjunto; que Ruda já
aluguéis das lojas já contratadas, obras de novas lojas e reforma e
tinha sido empregado do ponto frio, foi para uma outra empresa do
manutenção das lojas já instaladas; que fisicamente, era no mesmo
ramo de varejo e depois retornou para a ré; que ambos poderiam
prédio, mas não sabe se era no mesmo andar; que a depoente não
assinar os mesmos tipos de contrato; (...)’’.
tinha ciência sobre todas as atividades desempenhadas pelo
Disse a testemunha Alessandra Macedo, pela ré indicada, que
reclamante e pelo Ruda, mas apenas sobre aquelas em que a
‘’trabalhou na ré de 2010 a 2015 e retornou em janeiro de 2020;
depoente tinha interface das atividades desempenhadas pela
que, anteriormente, trabalhou no ponto frio em 2004 que foi
depoente; que a depoente tinha contato tanto com o reclamante
comprado pelo grupo pão de açúcar em 2009 e em 2010 houve a
quanto com Ruda; que tanto o reclamante quanto Ruda poderiam
grande fusão para a empresa via; que 2010 até o início de 2013,
tratar ou falar do mesmo assunto com a depoente do impedimento
teve contato com o reclamante, embora não trabalhasse
de um ou do outro; (...) que Itamar foi antecessor de Ruda, que
diretamente com ele; que nesse período, a depoente trabalhava na
Itamar era gerente de expansão; que não lembra se o reclamante
área de gerente de operações de lojas, no cargo de gerente e o
era subordinado a Itamar; que não lembra o cargo do reclamante na
reclamante trabalhava na área de expansão na parte de gestão
época, não recordando se eram pares ou se o reclamante era
imobiliária; que trabalhavam no mesmo prédio e não no mesmo
subordinado a Itamar; (...)’’.
andar; que o contato com reclamante era esporádico, ou seja, 1 vez
Pelo exposto na prova oral, observo que, muito embora autor e
por mês, presencial, geralmente em reuniões sobre o fluxo de
paradigma exercessem atividades semelhantes, restou comprovado
abertura de novas lojas; que eram reuniões com quóruns
nos autos que o Sr. Ruda desempenhou o cargo de gerente geral, e
diferenciados, de forma que participavam diversas pessoas de
que o reclamante foi subordinado a ele.
áreas distintas de níveis hierárquicos, gerenciais e, inclusive da
Nesse sentido, inclusive, o próprio autor confessou, em depoimento,
diretoria; que de 2013 em diante, as atividades da depoente e do
que ‘’em meados de 2015, passou a ser subordinado à Ruda’’, o
reclamante não se interligavam e então não teve qualquer contato
que por si só demonstra haver diferenças entre as funções
com o reclamante a partir de 2013;que a depoente teve contato
desempenhadas por ambos os empregados.
com Ruda de 2012 a 2013 por alguns meses ou no máximo 1 ano;
Não fosse o bastante, as testemunhas indicadas por ambas as
que nesse período de 2012 a 2013, também tinha contato com o
partes confirmaram que o autor exercia atividades jurídicas, ao
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