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    TRT10 | 1869/2015 | Página 323

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    TRT10 04/12/2015 | Folha | 323 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 04/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    1869/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015

    Reclamante
    Advogado
    Reclamado

    Lucas da Silva Rocha
    YUMI FERREIRA SATO
    AMORIM(OAB: 26274/DF)
    Confederal Vigilancia e Transporte de
    Valores Ltda

    Vistos os autos, nos termos do art. 23, do Provimento Geral
    Consolidado do Egrégio TRT.
    De ordem do Exmo. Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho de Brasília
    -DF, designo o dia 04/02/2016, às 14:40, para realização da
    audiência inaugural relativa à presente Reclamação Trabalhista, a
    ser realizada na sala de audiências da Eg. 15ª Vara do Trabalho de
    Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, lotes 02/03,
    nesta Capital.
    Intime-se o reclamante, através de seu procurador devidamente
    constituído, via DJ, para comparecimento pessoal, sob pena de
    extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art.
    844, da CLT. Caso não tenha informado na petição inicial, nesta
    oportunidade deverá ser fornecido ao juízo o número da CTPS, do
    RG, do CPF e do PIS/PASEP do reclamante.
    Notifique-se a reclamada, por via postal, enviando-lhe(s) cópia da
    inicial, para comparecimento pessoal ou através de preposto(s)
    legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e
    confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
    reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, ficando desde logo
    intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição
    inicial. Com a defesa deverão o(s) reclamado(s) juntar,
    obrigatoriamente, cópia do contrato social ou da última alteração
    feita no contrato original, constando o número do CPF do(s)
    proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, bem como cópia CNPJ
    e do CEI (Cadastramento Específico do INSS), nos termos do
    Provimento nº 5/2003 de 09/10/03 da Corregedoria-Geral da Justiça
    do Trabalho.
    Em havendo pedido de pagamento de horas extras, determina-se
    à reclamada que junto com a defesa, traga aos autos os originais ou
    cópias dos registros de frequência do autor, relativos ao período
    contratual, nos termos do artigo 355 do CPC, sob pena de serem
    admitidos como verdadeiros os horários indicados na exordial, nos
    moldes do artigo 359 do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho
    por força do artigo 769 da CLT.
    No caso de pedido de pagamento de FGTS (integral ou diferenças)
    o(a) autor(a) deverá trazer aos autos, até a data da audiência ora
    designada, o extrato integral da sua conta vinculada.
    Brasília-DF, 30 de novembro de 2015 (2ª - feira).
    Kleber Ferreira Costa
    Diretor de Secretaria

    Despacho
    Processo Nº RT-0001731-60.2015.5.10.0015
    Reclamante
    Adrielly Pereira de Brito
    Advogado
    CIRENE ESTRELA(OAB: 15338/DF)
    Reclamado
    Marilza Maria de Paiva Marques da
    Costa
    Vistos os autos, nos termos do art. 23, do Provimento Geral
    Consolidado do Egrégio TRT.
    De ordem do Exmo. Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho de Brasília
    -DF, designo o dia 04/02/2016, às 15:20, para realização da
    audiência inaugural relativa à presente Reclamação Trabalhista, a
    ser realizada na sala de audiências da Eg. 15ª Vara do Trabalho de
    Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, lotes 02/03,
    nesta Capital.
    Intime-se a reclamante, através de seu procurador devidamente

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 91145

    323

    constituído, via DJ, para comparecimento pessoal, sob pena de
    extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art.
    844, da CLT. Caso não tenha informado na petição inicial, nesta
    oportunidade deverá ser fornecido ao juízo o número da CTPS, do
    RG, do CPF e do PIS/PASEP do reclamante.
    Notifique-se a reclamada, por via postal, enviando-lhe(s) cópia da
    inicial, para comparecimento pessoal ou através de preposto(s)
    legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e
    confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
    reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, ficando desde logo
    intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição
    inicial. Com a defesa deverão o(s) reclamado(s) juntar,
    obrigatoriamente, cópia do contrato social ou da última alteração
    feita no contrato original, constando o número do CPF do(s)
    proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, bem como cópia CNPJ
    e do CEI (Cadastramento Específico do INSS), nos termos do
    Provimento nº 5/2003 de 09/10/03 da Corregedoria-Geral da Justiça
    do Trabalho.
    Em havendo pedido de pagamento de horas extras, determina-se
    à reclamada que junto com a defesa, traga aos autos os originais ou
    cópias dos registros de frequência do autor, relativos ao período
    contratual, nos termos do artigo 355 do CPC, sob pena de serem
    admitidos como verdadeiros os horários indicados na exordial, nos
    moldes do artigo 359 do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho
    por força do artigo 769 da CLT.
    No caso de pedido de pagamento de FGTS (integral ou diferenças)
    o(a) autor(a) deverá trazer aos autos, até a data da audiência ora
    designada, o extrato integral da sua conta vinculada.
    Brasília-DF, 30 de novembro de 2015 (2ª - feira).
    Kleber Ferreira Costa
    Diretor de Secretaria

    Despacho
    Processo Nº RT-0001733-30.2015.5.10.0015
    Reclamante
    Luiz Naydes Barbosa dos Santos
    Advogado
    LUIZ FERNANDO BARBOSA DOS
    SANTOS(OAB: 41951/DF)
    Reclamado
    LD Restaura Car Ltda.-ME
    Vistos os autos, nos termos do art. 23, do Provimento Geral
    Consolidado do Egrégio TRT.
    De ordem do Exmo. Juiz Titular da 15ª Vara do Trabalho de Brasília
    -DF, designo o dia 04/02/2016, às 15:10, para realização da
    audiência inaugural relativa à presente Reclamação Trabalhista, a
    ser realizada na sala de audiências da Eg. 15ª Vara do Trabalho de
    Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, lotes 02/03,
    nesta Capital.
    Intime-se o reclamante, através de seu procurador devidamente
    constituído, via DJ, para comparecimento pessoal, sob pena de
    extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art.
    844, da CLT. Caso não tenha informado na petição inicial, nesta
    oportunidade deverá ser fornecido ao juízo o número da CTPS, do
    RG, do CPF e do PIS/PASEP do reclamante.
    Notifique-se a reclamada, por via postal, enviando-lhe(s) cópia da
    inicial, para comparecimento pessoal ou através de preposto(s)
    legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e
    confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s)
    reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, ficando desde logo
    intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição
    inicial. Com a defesa deverão o(s) reclamado(s) juntar,
    obrigatoriamente, cópia do contrato social ou da última alteração
    feita no contrato original, constando o número do CPF do(s)

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